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segunda-feira, 28 de julho de 2025

Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance

 

Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:


Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.

Século XIX:

  • 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.

Início do Século XX:

  • 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
  • 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro grande órgão regulador do setor bancário americano.

Crise de 1929 e Regulação Estatal:

  • 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção estatal;
  • 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
    • Emergency Banking Act;
    • Gold Reserve Act;
    • Banking Act of 1935.
  • 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
  • 1940 – Investment Company Act: regula condutas e operações das companhias de investimento.

Pós-Segunda Guerra Mundial:

  • 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.

Anos 1950 a 1970:

  • 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
  • Década de 1960 – Consolidação do papel dos Compliance Officers;
  • Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.

  • A Era do Compliance:
  • 1977 – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em 1998.

Décadas de 1980 e 1990:

  • 1980 – Expansão do compliance para setores não financeiros.
  • 1990 – Criação da FATF (Financial Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais anticorrupção:
    • CICAD (OEA)
    • CFATF (Caribe)
  • 1991 – Federal Sentencing Guidelines for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em sanções.

Século XXI:

  • 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
  • 2008 – Crise imobiliária e criação da Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro, aumenta supervisão e transparência.
  • 2014 – Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
  • 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de compliance (não certificável).
  • 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como ABNT NBR ISO 37001.

 

Brasil – Marcos da Consolidação do Compliance.

Anos 2010 – Adoção e Regulamentação:

  • 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção a infrações econômicas;
  • 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil. Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública;
  • 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona políticas de integridade no setor público e privado;
  • 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.

Normas Complementares (CGU).

  • 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e 2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes portes e regras para leniência;
  • 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
  • 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta a Lei das Estatais;
  • 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
  • 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.

FONTE: https://eradaintegridadecompliance.blogspot.com/2021/08/a-odisseia-do-compliance-dos-estados.html

 

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