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sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Você sabe qual é a relação entre Integridade e confiança?

 




Integridade e confiança são pilares inseparáveis na administração pública e privada. A integridade representa agir de forma ética, transparente e alinhada a princípios, enquanto a confiança é o reconhecimento, pelos outros, de que essas condutas são consistentes e confiáveis. 

Na administração pública, a integridade garante uso responsável dos recursos e respeito ao interesse coletivo, fortalecendo a legitimidade das instituições. 

No setor privado, assegura que decisões e negócios sejam conduzidos com transparência e responsabilidade, atraindo clientes, investidores e parceiros. 

Sem integridade, a confiança se perde; sem confiança, a credibilidade e a eficiência se enfraquecem. Juntas, elas criam ambientes estáveis, fortalecem relacionamentos e sustentam resultados duradouros, essenciais para o sucesso e a reputação de qualquer organização.

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terça-feira, 2 de setembro de 2025

ISO 37301:2021 - Sistemas de gestão de conformidade

 



A ISO 37301:2021 é uma norma internacional que estabelece requisitos para um Sistema de Gestão de Compliance (SGC) eficaz. Diferente da sua antecessora (ISO 19.600, que era uma diretriz), a ISO 37301 é uma norma auditável e certificável. Isso significa que uma organização pode ser auditada por um órgão independente e receber uma certificação que atesta que seu SGC está em conformidade com a norma.

Seu objetivo é fornecer um framework para que as organizações: 

Cumpram as suas obrigações de compliance (leis, regulamentos, normas, códigos de conduta);

Previnam, detectem e respondam a inconformidades;

Promovam uma cultura de integridade e compliance;

Demonstrem seu compromisso com a conformidade para partes interessadas (clientes, investidores, reguladores).


Princípios Fundamentais:

Integridade e boa-fé: Comportamento ético como base de todas as operações.

Boa governança: Envolvimento ativo e comprometimento da Alta Direção. 

Proporcionalidade: O sistema deve ser dimensionado de acordo com o tamanho, natureza, complexidade e perfil de risco da organização; 

Abordagem baseada em riscos: O foco deve estar na identificação e gestão dos riscos de compliance mais significativos;

Melhoria contínua: O sistema deve ser constantemente monitorado, avaliado e aprimorado.

 

Estrutura do Sistema de Gestão de Compliance (Baseada no Ciclo PDCA)

A norma segue a estrutura de alto nível (HLS) comum a todas as normas ISO de sistemas de gestão, facilitando a integração com ISO 9001 (Qualidade), ISO 37001 (Antissuborno) e ISO 45001 (Saúde e Segurança).


1. PLANEJAMENTO (Plan) - Contexto e Liderança

Contexto da organização: Identificar questões internas e externas e as necessidades e expectativas das partes interessadas (como reguladores, acionistas, empregados);

Liderança e comprometimento: A Alta Direção é peça-chave. Deve demonstrar liderança, estabelecer a Política de Compliance, definir funções, responsabilidades e autoridades dentro da organização;

Avaliação de riscos e oportunidades: Processo sistemático para identificar, analisar e avaliar os riscos de compliance. É o coração do sistema, direcionando os recursos para as áreas de maior risco.


 2. EXECUÇÃO (Do) - Implementação e Operação

Recursos e competência: Garantir que as pessoas tenham os recursos necessários (financeiros, tecnológicos) e sejam competentes para suas funções de compliance, através de treinamento e conscientização.

Conscientização e comunicação: Garantir que todos na organização entendam a política de compliance, seus objetivos e a importância de aderir ao sistema. Estabelecer canais de comunicação seguros e confidenciais (como canal de denúncias).

Controles operacionais: Implementar processos, procedimentos e controles para mitigar os riscos de compliance identificados. Isso inclui due diligence de terceiros, controles internos, políticas específicas, etc.

Documentação de informações: Manter documentação necessária para a eficácia do SGC (políticas, procedimentos, registros de treinamento, atas de reunião).


3. AVALIAÇÃO (Check) - Monitoramento e Análise

Monitoramento, medição e análise: Monitorar regularmente o desempenho do SGC para garantir sua eficácia. Isso inclui indicadores-chave de desempenho (KPIs).

Auditoria interna: Realizar auditorias internas periódicas para verificar se o SGC está conforme com a norma e os requisitos da organização.

Análise crítica pela direção: A Alta Direção deve revisar o SGC em intervalos planejados para garantir sua contínua adequação, suficiência e eficácia.

Tratamento de não conformidades: Estabelecer um processo para investigar inconformidades, implementar ações corretivas e prevenir sua recorrência.


4. MELHORIA (Act) - Ação Contínua

Melhoria contínua: A organização deve melhorar continuamente a adequação, suficiência e eficácia do SGC.

Ações corretivas: Agir sobre não conformidades e inconformidades, eliminando suas causas.


Benefícios da Implementação e Certificação

Demonstração de conformidade: Prova tangible para reguladores, clientes e sociedade do compromisso com a legalidade e a ética.

Redução de riscos: Minimiza a probabilidade de violações legais, multas, sanções e danos reputacionais.

Vantagem competitiva: Diferencial no mercado, especialmente em licitações e relações B2B.

Cultura organizacional fortalecida: Promove uma cultura de integridade e transparência em todos os níveis.

Tomada de decisão melhor: A abordagem baseada em risco fornece insights valiosos para a gestão.

Em resumo, a ISO 37301:2021 é a norma de referência global para organizações que desejam implementar um Sistema de Gestão de Compliance robusto, eficaz e, acima de tudo, certificável.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

você sabe por que a Integridade é um ativo invisível?





A integridade é considerada um ativo invisível porque, embora não apareça nos balanços financeiros, exerce impacto direto e duradouro no valor de uma pessoa ou organização.

Trata-se de um patrimônio ético construído por meio de atitudes coerentes, honestidade, transparência e cumprimento de compromissos.

No dia a dia, a integridade gera confiança, fortalece relacionamentos e atrai oportunidades, pois clientes, parceiros e cidadãos tendem a se relacionar com quem demonstra credibilidade.

Por ser intangível, não pode ser comprada ou simulada é conquistada ao longo do tempo e pode ser perdida rapidamente com atitudes incoerentes.

Como ativo invisível, sustenta reputações, abre portas e garante estabilidade, sendo fundamental para a sustentabilidade e o sucesso de qualquer carreira ou organização.

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quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Você sabe quais são os sinais de que alguém age com integridade?



Agir com integridade significa manter coerência entre valores, palavras e ações.

Alguns sinais claros são: cumprir promessas e prazos, mesmo diante de dificuldades; assumir erros e buscar corrigi-los sem ocultar informações; respeitar regras e leis, independentemente de supervisão; tratar todos com justiça e respeito, evitando favorecimentos; manter transparência na comunicação, sem distorcer fatos para benefício próprio; e tomar decisões baseadas em princípios éticos, mesmo quando há pressão para agir de forma contrária.

Uma pessoa íntegra não busca vantagens ilícitas, preserva a confidencialidade de informações e é confiável tanto em situações simples quanto em decisões complexas.

Esses comportamentos constroem credibilidade, fortalecem relacionamentos e demonstram que a ética não é apenas discurso, mas prática diária.

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#integridade
#comprimisso
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Você sabe qual é a importância da Integridade na vida profissional?




A integridade na vida profissional é essencial para construir confiança, credibilidade e relações de respeito.

Significa agir de forma ética e coerente com valores e princípios, mesmo quando ninguém está observando.

No dia a dia, manifesta-se no cumprimento de prazos, na transparência ao comunicar erros, no respeito às regras e no tratamento justo com colegas e clientes.

Um profissional íntegro inspira segurança, fortalece equipes e contribui para um ambiente saudável e produtivo.

Além disso, a integridade protege a reputação, que é um dos ativos mais valiosos da carreira.

Em um mercado cada vez mais competitivo, manter conduta íntegra não é apenas uma questão moral, mas também estratégica para o crescimento e a sustentabilidade profissional.

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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Você sabe qual é a data em que se comemora o Dia Nacional dos Direitos Humanos no Brasil?


O Dia Nacional dos Direitos Humanos é comemorado em 12 de agosto e tem como objetivo reforçar a importância da defesa da dignidade humana e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito, seja de raça, gênero, cor, idade, opinião política, origem nacional ou condição social.

A data convida à reflexão sobre o valor da vida de cada ser humano e o compromisso coletivo com a justiça e a igualdade.

Instituído pela Lei nº 12.641 de 2012, o dia presta homenagem à memória de Margarida Maria Alves, primeira mulher a presidir o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande, brutalmente assassinada em 12 de agosto de 1983 por sua luta por direitos trabalhistas.



segunda-feira, 4 de agosto de 2025

 


Criada pela Lei nº 12.846/2013, ela responsabiliza empresas por atos contra a administração pública, mesmo sem comprovar dolo.

Com multas severas e acordos de leniência, a lei valoriza programas de integridade como forma de prevenção.

Aplicada pela CGU e órgãos locais, foi crucial em casos como a Operação Lava Jato, fortalecendo a cultura de compliance no Brasil.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios na uniformidade da aplicação e na adoção por pequenas e médias empresas.

Quer entender o impacto dessa lei na sua empresa? Assista ao vídeo e fique por dentro!

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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Você sabe qual é a diferença entre ética e moral?


Apesar de muita gente usar esses termos como sinônimos, eles não são a mesma coisa!

Moral é o conjunto de regras, valores e costumes que orientam nosso comportamento no dia a dia. Ela muda de acordo com a cultura, religião e sociedade.

Ética, por sua vez, é a reflexão crítica sobre esses valores. É um campo filosófico que busca entender o que é certo ou errado, e por quê.
Enquanto a moral nos diz o que fazer, a ética nos ajuda a pensar sobre o que fazemos.

Ou seja: a moral é prática, a ética é teórica. Mas as duas são fundamentais para construirmos uma sociedade mais justa e consciente!



Você sabe o que é corrupção?





Trata-se do uso indevido do poder público ou privado para obter vantagens pessoais, prejudicando o bem comum.

Exemplos incluem suborno, fraude, desvio de recursos, nepotismo e tráfico de influência.

A corrupção pode ocorrer tanto em pequenas ações do dia a dia quanto em grandes esquemas políticos e empresariais.

Este problema afeta toda a sociedade, desviando recursos essenciais que deveriam ser investidos em saúde, educação e infraestrutura.

Para combater a corrupção, é crucial promover a educação ética, garantir transparência, fortalecer órgãos de controle e incentivar a participação da sociedade.

Juntos, podemos construir um ambiente justo e livre de corrupção!

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segunda-feira, 28 de julho de 2025

Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance

 

Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:


Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.

Século XIX:

  • 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.

Início do Século XX:

  • 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
  • 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro grande órgão regulador do setor bancário americano.

Crise de 1929 e Regulação Estatal:

  • 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção estatal;
  • 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
    • Emergency Banking Act;
    • Gold Reserve Act;
    • Banking Act of 1935.
  • 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
  • 1940 – Investment Company Act: regula condutas e operações das companhias de investimento.

Pós-Segunda Guerra Mundial:

  • 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.

Anos 1950 a 1970:

  • 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
  • Década de 1960 – Consolidação do papel dos Compliance Officers;
  • Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.

  • A Era do Compliance:
  • 1977 – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em 1998.

Décadas de 1980 e 1990:

  • 1980 – Expansão do compliance para setores não financeiros.
  • 1990 – Criação da FATF (Financial Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais anticorrupção:
    • CICAD (OEA)
    • CFATF (Caribe)
  • 1991 – Federal Sentencing Guidelines for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em sanções.

Século XXI:

  • 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
  • 2008 – Crise imobiliária e criação da Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro, aumenta supervisão e transparência.
  • 2014 – Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
  • 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de compliance (não certificável).
  • 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como ABNT NBR ISO 37001.

 

Brasil – Marcos da Consolidação do Compliance.

Anos 2010 – Adoção e Regulamentação:

  • 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção a infrações econômicas;
  • 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil. Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública;
  • 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona políticas de integridade no setor público e privado;
  • 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.

Normas Complementares (CGU).

  • 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e 2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes portes e regras para leniência;
  • 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
  • 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta a Lei das Estatais;
  • 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
  • 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.

FONTE: https://eradaintegridadecompliance.blogspot.com/2021/08/a-odisseia-do-compliance-dos-estados.html

 

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