"Integridade é a soma de todos os valores absolutos, de todas as virtudes. É a ausência de falhas de caráter, de medo, de pensamentos e emoções negativas. Integridade é perfeição, inteireza, unicidade e completude" [LUCAS, L. F.].
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sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Você sabe qual é a relação entre Integridade e confiança?
terça-feira, 2 de setembro de 2025
ISO 37301:2021 - Sistemas de gestão de conformidade
A ISO 37301:2021 é uma norma internacional que estabelece requisitos para um Sistema de Gestão de Compliance (SGC) eficaz. Diferente da sua antecessora (ISO 19.600, que era uma diretriz), a ISO 37301 é uma norma auditável e certificável. Isso significa que uma organização pode ser auditada por um órgão independente e receber uma certificação que atesta que seu SGC está em conformidade com a norma.
Seu objetivo é fornecer um framework para que as organizações:
Cumpram as suas obrigações de compliance (leis, regulamentos, normas, códigos de conduta);
Previnam, detectem e respondam a inconformidades;
Promovam uma cultura de integridade e compliance;
Demonstrem seu compromisso com a conformidade para partes interessadas (clientes, investidores, reguladores).
Princípios Fundamentais:
Integridade e boa-fé: Comportamento ético como base de todas as operações.
Boa governança: Envolvimento ativo e comprometimento da Alta Direção.
Proporcionalidade: O sistema deve ser dimensionado de acordo com o tamanho, natureza, complexidade e perfil de risco da organização;
Abordagem baseada em riscos: O foco deve estar na identificação e gestão dos riscos de compliance mais significativos;
Melhoria contínua: O sistema deve ser constantemente monitorado, avaliado e aprimorado.
Estrutura do Sistema de Gestão de
Compliance (Baseada no Ciclo PDCA)
A norma segue a estrutura de alto
nível (HLS) comum a todas as normas ISO de sistemas de gestão, facilitando a
integração com ISO 9001 (Qualidade), ISO 37001 (Antissuborno) e ISO 45001
(Saúde e Segurança).
1. PLANEJAMENTO (Plan) - Contexto e
Liderança
Contexto da organização:
Identificar questões internas e externas e as necessidades e expectativas das
partes interessadas (como reguladores, acionistas, empregados);
Liderança e comprometimento: A
Alta Direção é peça-chave. Deve demonstrar liderança, estabelecer a Política de
Compliance, definir funções, responsabilidades e autoridades dentro da
organização;
Avaliação de riscos e oportunidades: Processo sistemático para identificar, analisar e avaliar os
riscos de compliance. É o coração do sistema, direcionando os recursos para as
áreas de maior risco.
Recursos e competência: Garantir
que as pessoas tenham os recursos necessários (financeiros, tecnológicos) e
sejam competentes para suas funções de compliance, através de treinamento e
conscientização.
Conscientização e comunicação:
Garantir que todos na organização entendam a política de compliance, seus
objetivos e a importância de aderir ao sistema. Estabelecer canais de
comunicação seguros e confidenciais (como canal de denúncias).
Controles operacionais:
Implementar processos, procedimentos e controles para mitigar os riscos de
compliance identificados. Isso inclui due diligence de terceiros, controles
internos, políticas específicas, etc.
Documentação de informações:
Manter documentação necessária para a eficácia do SGC (políticas,
procedimentos, registros de treinamento, atas de reunião).
3. AVALIAÇÃO (Check) -
Monitoramento e Análise
Monitoramento, medição e análise:
Monitorar regularmente o desempenho do SGC para garantir sua eficácia. Isso
inclui indicadores-chave de desempenho (KPIs).
Auditoria interna: Realizar auditorias
internas periódicas para verificar se o SGC está conforme com a norma e os
requisitos da organização.
Análise crítica pela direção: A Alta
Direção deve revisar o SGC em intervalos planejados para garantir sua contínua
adequação, suficiência e eficácia.
Tratamento de não conformidades:
Estabelecer um processo para investigar inconformidades, implementar ações
corretivas e prevenir sua recorrência.
4. MELHORIA (Act) - Ação Contínua
Melhoria contínua: A organização
deve melhorar continuamente a adequação, suficiência e eficácia do SGC.
Ações corretivas: Agir sobre não
conformidades e inconformidades, eliminando suas causas.
Benefícios da Implementação e
Certificação
Demonstração de conformidade:
Prova tangible para reguladores, clientes e sociedade do compromisso com a
legalidade e a ética.
Redução de riscos: Minimiza a
probabilidade de violações legais, multas, sanções e danos reputacionais.
Vantagem competitiva: Diferencial
no mercado, especialmente em licitações e relações B2B.
Cultura organizacional fortalecida: Promove uma cultura de integridade e transparência em todos os
níveis.
Tomada de decisão melhor: A
abordagem baseada em risco fornece insights valiosos para a gestão.
Em resumo, a ISO 37301:2021 é a
norma de referência global para organizações que desejam implementar um Sistema
de Gestão de Compliance robusto, eficaz e, acima de tudo, certificável.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
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quinta-feira, 28 de agosto de 2025
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
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segunda-feira, 4 de agosto de 2025
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
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segunda-feira, 28 de julho de 2025
Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance
Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:
Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.
Século XIX:
- 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate
Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e
combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.
Início do Século
XX:
- 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
- 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro
grande órgão regulador do setor bancário americano.
Crise de 1929 e
Regulação Estatal:
- 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira
Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção
estatal;
- 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
- Emergency Banking Act;
- Gold Reserve Act;
- Banking Act of 1935.
- 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
- 1940 – Investment Company Act: regula
condutas e operações das companhias de investimento.
Pós-Segunda Guerra
Mundial:
- 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o
apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.
Anos 1950 a 1970:
- 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
- Década de 1960 – Consolidação do papel
dos Compliance Officers;
- Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.
- A Era do Compliance:
- 1977 – Foreign Corrupt Practices Act
(FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno
internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em
1998.
Décadas de 1980 e
1990:
- 1980 – Expansão do compliance para
setores não financeiros.
- 1990 – Criação da FATF (Financial
Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais
anticorrupção:
- CICAD (OEA)
- CFATF (Caribe)
- 1991 – Federal Sentencing Guidelines
for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em
sanções.
Século XXI:
- 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos
escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
- 2008 – Crise imobiliária e criação da
Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro,
aumenta supervisão e transparência.
- 2014 – Foreign Account Tax Compliance
Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
- 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para
sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de
compliance (não certificável).
- 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão
Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como
ABNT NBR ISO 37001.
Brasil – Marcos da
Consolidação do Compliance.
Anos 2010 – Adoção
e Regulamentação:
- 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura
o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção
a infrações econômicas;
- 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil.
Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos
contra a Administração Pública;
- 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona
políticas de integridade no setor público e privado;
- 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.
Normas
Complementares (CGU).
- 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e
2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes
portes e regras para leniência;
- 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto
Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
- 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta
a Lei das Estatais;
- 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
- 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.


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