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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Ações afirmativas em um contexto de desigualdade social

 


Em um país marcado desde sempre por desigualdades sociais, econômicas e políticas, as ações afirmativas se revestem de uma importância capital, pois apenas elas são capazes de minimizar o fosso entre os que possuem muito e os que não possuem 'quase' nada.

Esta situação, inicialmente posta, ou seja, as desigualdades sociais crônicas, foi bem descrita por Leitão em sua obra Licitações Públicas Antidiscriminatórias, publicada recentemente pela Editora Fórum, em que esclarece que “a sociedade brasileira está marcada desde sempre pela existência de grupos que recebem um olhar privilegiado dos governos, situação que se acentuou nos anos que aconteceram ao golpe de 1º de abril de 1964”.

Infelizmente, essa herança autoritária e discriminatória influenciou, por longos anos, as políticas públicas, dificultando a construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e igualitária.

No entanto, nos últimos anos, as políticas afirmativas, ou seja, aquelas voltadas para as pessoas socialmente preteridas através da instituição de políticas discriminatórias positivas, como assevera Carvalho, certamente, humanizaram as relações ao vislumbrar a possibilidade de tratar de forma desigual os desiguais, possibilitando que os mecanismos de inclusão sejam vistos como fatores de transformação social.

Neste sentido, as atuais políticas públicas, em sua maioria, visam conferir, segundo Feres Júnior, citado por Leitão, os recursos ou direitos aos membros de grupos sociais desfavorecidos, o que vem aumentando o acesso à educação, à saúde, ao emprego e aos bens essenciais, etc.

Esta mudança de paradigma no que tange à inclusão social é crucial para a redução das desigualdades históricas no Brasil. Contudo, é fundamental que estas políticas não se limitem apenas à ações assistencialistas, ou seja, aquelas que se referem a práticas que visam fornecer ajuda pontual e imediata às pessoas em situação de vulnerabilidade, sem abordar as causas estruturais da pobreza.

Uma das últimas iniciativas nesse aspecto tem a ver com a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, um fato que, segundo Leitão, se agravou principalmente no cenário da pandemia da Covid-19. Sendo assim, a Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, inovou ao levantar uma preocupação central com a função social das licitações públicas.

No entanto, é preciso frisar que, historicamente nem sempre houve essa preocupação. Mas com o advento do Estado Social, a preocupação com a isonomia material, lançou há muito tempo as bases para que a NLLC pudesse respaldar, ou seja, observasse a necessidade de que os editais passem a exigir das empresas contratadas, um percentual mínimo de mão de obra formada por vítimas de violência doméstica.

Esta medida é absolutamente bem-vinda num cenário onde historicamente se valoriza mais a igualdade formal em detrimento da igualdade material. 

Recorrendo a Aristóteles, como bem fez Leitão, essas duas realidades são diametralmente opostas. Na primeira, não existe a preocupa com a isonomia, observando apenas a letra fria da lei (igualdade perante a lei e na lei). Enquanto que, na segunda existe um olhar mais humanizado, fazendo com que seja oferecido um tratamento desigual às pessoas na medida em que as desigualdades crônicas se revelam. neste contexto o tratamento diferenciado é cruciual para a redução das vicissitudes sociais. 

Entretanto, é essencial uma reflexão sobre essas medidas: será que as ações afirmativas são suficientes para transformar profundamente a estrutura social? É necessário ir além das políticas pontuais e assistencialistas; deve-se promover uma verdadeira reestruturação dos sistemas sociais e econômicos para garantir não apenas o acesso temporário aos recursos, mas também uma mudança nas condições de vida dos grupos marginalizados.

A luta pela equidade deve ser contínua e engajadora para, efetivamente, romper com ciclos históricos de exclusão e opressão. 

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