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quinta-feira, 15 de julho de 2021

Origem e evolução do Compliance

 


O primeiro marco regulatório do Compliance (destinado a indústria) surgiu nos EUA com o objetivo de impor diretrizes de comportamento comercial visando combater o monopólio ferroviário.

Desta forma, o Compliance surge em 1887 com a edição da Lei do Comércio Interestadual (Interstate Commerce Act).  Essa Lei criou a Agência Regulatória Federal - Comissão de Comércio Interestadual (Interstate Commerce Commission).

Em 1906, houve a edição da Lei sobre Alimentos e Medicamentos Puros (Pure Food and Drugs Act), cujo objetivo era a proibição do tráfico de alimentos e medicamentos adulterados.

Em 1913, foi criado a Federal Reserve (Reserva Federal), primeiro órgão com poderes para estabelecer normas e regulamentações no setor bancário.

Em 1929, aconteceu o Crash da Bosa de Nova York e os mercados começam a ruir, causando pânico no setor bancário.

Em 1933, com a implementação do Plano de recuperação econômica, Novo Acordo (New Deal), os EUA começam a dar sinais de recuperação.

O Plano estabeleceu três normas que representam o esforço para tentar impor padrões de regulamentação ao setor bancário:

1. Lei Bancária de Emergência (Emergncy Banking Act);
2. Lei da Reserva de Ouro (Gold Reserv Act);
3. Lei Bancária de 1935 (Banking Act of 1935).

Em 1934, foi editado a Lei da Bolsa de Valores (Securities Exchange Act) que incorpora mais uma série de regras como:

a) elaboração e publicização de relatórios corporativos;

b) autorizações para atuar em nome de acionistas;

c) padrões de integridade e ética s serem seguidos;

d) registro de transações exigidos pela legislação. 

Em 1940, surge a regulamentação dos conselheiros e assessores de investimento e a edição da Lei da Empresa de Investimento (Investiment Company Act) destinada a regular o investimento em companhias através do estabelecimento de normas de conduta.

Em 1994, foi criado o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) que mais tarde passou a ser o Banco Mundial.

Na década de 1950, com a Prudential Securities Act passa a ser obrigatória a contratação de advogados pelas companhias de investimento para acompanhar o cumprimento dos padrões de conduta pelas empresas.    

Na década de 1960 o marco do Prudentil Securities Act continua repercutindo seus efeitos quando se passa a exigir a contratação de Compliance officers.

Na década de 1970, houve a criação da metodologia de Finanças Corporativas (Corporate Finance); Parede chinesas (Chinese Wales); Negociação com Informações Privilegiadas (Insider Trading) (...) estabelecendo pela primeira vez um plano mundial de limites prudenciais.

Em 1977, foi editado a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practicies Act) que serviu de inspiração à legislação anticorrupção de diversos países.     

Na década de 1980, marca uma fase da expansão do Compliance para além das atividades financeiras no mercado americano.

Na década de 1990, vários eventos concorrem para a consolidação do Compliance: Força-tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Forc); Força-tarfa de Ação Financeira do Caribe (Caribbean Finantial Action Task ForceI); Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD); Fundação da Organização dos estados Americanos (OEA).

Na década de 2000, com a falência da Enron (companhia de energia americana), devido a falha dos Controles Internos, surgiu novas normas sobre o Compliance.

Em 2008, devido à crise imobiliária, o governo de Barack Obama editou a Lei da Reforma e Proteção ao Consumidor Dodd-Frank Wall Street (Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer).

Em 2014, foi editada a Lei de Conformidade de Impostos de Contas Estrangeiras (Foreign Account Tax Compliance Act), que busca aplicar maior transparência no que diz respeito as normas contábeis e tributárias das companhias, passando a pautar condutas globais; houve a edição da norma regulamentadora ISO 19600: do Sistema de Gestão de Compliance.

Após 2016, houve a edição do Sistema de Gestão de Compliance a ISO 37.001, realizada pela ISSO (Organização Internacional de Normalização) que publicou o primeiro padrão internacional de sistemas de gerenciamento de antissuborno que fornece uma linha de base comum, que as organizações devem usar para gerenciar seus riscos de suborno e implementar padrões de Compliance.  


Referência: 

PORTO, Éderson Garin. Compliance & Governança Corporativa: uma abordagem prática e objetiva. - Porto Alegre: Lawboratory, 2020. 

 

 

quinta-feira, 8 de julho de 2021

O que nos faz ter atitudes morais?



Na obra 'A Era da Integridade', o autor cita Adam Smith que tem na 'Empatia' o sustentáculo das nossas ações morais.

Segundo Smith, esse tipo de atitude não é algo imposto verticalmente, mas, por sermos seres sociáveis...

Logo, ter empatia é ser capaz de se colocar no lugar dos outros...

Então, partindo desse princípio, quando fazemos mal a alguém, segundo Smith, sentimos as mesmas dores. O contrário também é verdade, ou seja, quando fazemos bem a alguém, compartilhamos da mesma alegria.

Mas, o homem é um ser complexo por natureza, e carrega desde sempre a marca primordial do egoísmo e da autossuficiência.

No entanto, na 'Era da integridade', todos buscam a felicidade individual/coletiva, mesmo tendo que conviver diariamente com a alegria e a dor...


terça-feira, 6 de julho de 2021

Já ouviu falar em compliance antidiscriminatório?

 



Regras, controles e processos para identificar, prevenir e acabar com possíveis situações discriminatórias são cada vez mais necessárias.

A discriminação não ocorre só por meio do uso de palavras inadequadas ou de ações explicitamente grosseiras, mas sim em receber um tratamento desfavorável por conta da sua cor, raça, etnia, gênero, orientação sexual, visão política, classe social, deficiência física e diversos outros motivos nem um pouco razoáveis.

Os danos causados por ações discriminatórias vão desde emocionais até financeiros, sendo impossível mensurar os efeitos a médio e longo prazo. Só quem sofre com algo assim sabe o que pode ser acarretado.

O compliance, de maneira geral, veio para atender as demandas da sociedade para que as empresas tenham políticas de inclusão e de justiça social.

O compliance antidiscriminatório, especificamente, cria processos e normas para que ações assim não aconteçam e que caso ocorram, existam canais de denúncias e programas que acolham a vítima e puna o responsável.

Outro ponto chave do compliance antidiscriminatório é a execução de códigos de ética e conduta – que não são nada mais que um manual de boas práticas e do que deve-se ou não fazer e dizer no ambiente de trabalho.


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