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terça-feira, 13 de agosto de 2024

Gestão de riscos na Lei 14.133/2021: diretrizes e importância para as contratações públicas

 

A Lei 14.133/2021, que estabelece as novas diretrizes para licitações e contratos administrativos no Brasil, incorpora a gestão de riscos como um componente essencial em suas disposições.

A seguir, uma visão geral dos principais aspectos relacionados à gestão de riscos na referida Lei:

Importância da Gestão de Riscos:

A gestão de riscos é fundamental para garantir a eficácia e eficiência na execução de contratos públicos. A Lei enfatiza que a identificação e análise de riscos devem ser parte integrante da fase preparatória do processo licitatório, evitando problemas que possam comprometer o sucesso das contratações e a boa execução contratual.


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  • Artigo 11: definir a gestão de riscos como um dos princípios a serem observados na administração pública, destacando a necessidade de se alcançar os objetivos estabelecidos de forma eficaz e eficiente.
  • Artigo 18: especifica que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir uma análise de riscos que possa afetar a execução do contrato, promovendo um planejamento mais robusto e consciente.
  • Artigo 22: permite que o edital inclua uma matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, detalhando a responsabilidade de cada parte na mitigação dos riscos identificados. Essa matriz é obrigatória para contratações de grande vulto e deve refletir a alocação de riscos acordada.

Processo de Gestão de Riscos

A gestão de riscos, conforme a lei, envolve várias etapas:

1. Identificação de Riscos: reconhecimento dos principais riscos que podem impactar a efetividade do planejamento e execução dos contratos.

2. Avaliação de Riscos: mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco identificado.

3. Tratamento de Riscos: definição de ações para reduzir a probabilidade e/ou as consequências dos riscos inaceitáveis.

4. Ações de Contingência: estabelecimento de planos para mitigar os efeitos caso os riscos se concretizem.

5. Responsabilidade: a equipe de planejamento da contratação é responsável por gerenciar os riscos ao longo de todo o processo.

A Lei 14.133/2021 traz uma abordagem sistemática para a gestão de riscos nas contratações públicas, promovendo uma cultura de prevenção e mitigação de problemas. A implementação eficaz dessas diretrizes pode resultar em maior transparência, eficiência e responsabilidade nas contratações governamentais.


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