No último Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
O decreto estabelece diretrizes específicas para a avaliação dos Programas de Integridade nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, incluindo órgãos autárquicos e fundacionais, bem como entidades estaduais, distritais e municipais que utilizam recursos provenientes de transferências voluntárias da União.
O Decreto nº 12.304/2024 é um marco importante na luta contra a corrupção, pois torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos considerados de grande vulto, que são aqueles com valores superiores a R$ 239 milhões.
Esses programas têm como objetivo principal prevenir desvios, fraudes e atos lesivos à administração pública. As empresas que participam de licitações com o governo federal agora devem comprovar a adoção de mecanismos eficazes para a prevenção da corrupção, como auditorias internas e canais de denúncia, dentro de um prazo de seis meses após a assinatura do contrato.
Além disso, o decreto estabelece que a avaliação da aderência dos programas de integridade será realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), podendo ser delegada a outros órgãos para análise em seus respectivos processos de licitação. A regulamentação também prevê que os parâmetros de avaliação dos programas devem incluir não apenas aspectos relacionados à ética e integridade, mas também considerações sobre riscos sociais e ambientais, promovendo uma abordagem mais holística na gestão pública.
Este novo regulamento reflete um compromisso do governo brasileiro em fortalecer práticas éticas nas contratações públicas e garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
A implementação efetiva desses programas é vista como um passo crucial para construir uma gestão pública mais ética e transparente, alinhando-se às expectativas contemporâneas sobre governança e responsabilidade socia.
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