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segunda-feira, 23 de março de 2026

A lição de Habermas para o compliance

 No centro da obra de Habermas está a racionalidade comunicativa

 



O recente falecimento do filósofo alemão Jürgen Habermas, um dos pensadores mais influentes da teoria social do século 20, traz à reflexão um tema central de sua obra: a legitimidade das normas que organizam a vida coletiva.

Ao longo de décadas, Habermas procurou responder a uma pergunta central: em que condições normas sociais e jurídicas podem ser consideradas legítimas pelos próprios cidadãos a quem se destinam?

Embora desenvolvida no campo da filosofia política e da teoria social, sua obra oferece uma lente poderosa para compreender um desafio central das organizações: como tornar programas de compliance verdadeiramente eficazes.

No centro da obra de Habermas está a racionalidade comunicativa. Normas tendem a ser consideradas legítimas quando resultam de processos nos quais os participantes podem apresentar argumentos, questionar razões e participar da formação das decisões.

A legitimidade, portanto, não deriva apenas da autoridade formal ou do poder hierárquico. Ela nasce da percepção de que as regras foram produzidas por processos justos, transparentes e abertos à argumentação.

Essa perspectiva ajuda a iluminar um limite recorrente dos programas tradicionais de compliance. Em muitas organizações, esses programas ainda são estruturados de forma vertical, com normas estabelecidas pela alta administração sem que os seus destinatários participem de sua formação.

Sob essa lógica, as regras são impostas hierarquicamente. Para Habermas, porém, normas tendem a ser mais estáveis e eficazes quando são percebidas como legítimas, e essa legitimidade nasce justamente da participação, argumentação e debate no processo de sua construção.

É nesse ponto que o diálogo entre Habermas e as pesquisas de Tom R. Tyler se torna particularmente revelador. Em estudos conduzidos com milhares de trabalhadores, Tyler demonstrou que o principal fator que explica a adesão às regras não é o medo da sanção, mas a percepção de legitimidade das autoridades e das normas organizacionais.

Quando os empregados acreditam que a organização age de maneira justa e que suas regras são moralmente apropriadas, eles tendem a cumpri-las voluntariamente, inclusive em situações nas quais a violação dificilmente seria detectada.

As pesquisas também mostram que essa percepção de legitimidade nasce, sobretudo, da chamada justiça procedimental: a forma como decisões são tomadas dentro da organização. Processos transparentes, tratamento respeitoso e oportunidade de participação fortalecem a confiança nas instituições e aumentam o compromisso com as regras.

A convergência entre Habermas e Tyler aponta, assim, para uma conclusão estratégica para o mundo corporativo: programas de compliance eficazes não são apenas sistemas de controle, são sistemas de legitimidade.

Eles dependem menos da vigilância constante e mais da qualidade dos processos decisórios, da justiça percebida nas relações organizacionais e da capacidade da liderança de construir normas que façam sentido para as pessoas.

No fundo, a lição é simples e profunda: regras são mais fortes quando são reconhecidas como justas. Essa legitimidade não nasce apenas de códigos e políticas, mas da forma como as organizações dialogam, decidem e tratam as pessoas no cotidiano.

a adesão às normas surge quando os colaboradores participam da construção das regras.

23/03/2026 

Fonte:https://correiodoestado.com.br/cidades/artigos-e-opiniao/a-licao-de-habermas-para-o-compliance/463949/

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