No centro da obra de Habermas está a racionalidade comunicativa
O recente falecimento do filósofo
alemão Jürgen Habermas, um dos pensadores mais influentes da teoria social do
século 20, traz à reflexão um tema central de sua obra: a legitimidade das
normas que organizam a vida coletiva.
Ao longo de décadas, Habermas
procurou responder a uma pergunta central: em que condições normas sociais e
jurídicas podem ser consideradas legítimas pelos próprios cidadãos a quem se
destinam?
Embora desenvolvida no campo da
filosofia política e da teoria social, sua obra oferece uma lente poderosa para
compreender um desafio central das organizações: como tornar programas de
compliance verdadeiramente eficazes.
No centro da obra de Habermas
está a racionalidade comunicativa. Normas tendem a ser consideradas legítimas
quando resultam de processos nos quais os participantes podem apresentar
argumentos, questionar razões e participar da formação das decisões.
A legitimidade, portanto, não
deriva apenas da autoridade formal ou do poder hierárquico. Ela nasce da
percepção de que as regras foram produzidas por processos justos, transparentes
e abertos à argumentação.
Essa perspectiva ajuda a iluminar
um limite recorrente dos programas tradicionais de compliance. Em muitas
organizações, esses programas ainda são estruturados de forma vertical, com
normas estabelecidas pela alta administração sem que os seus destinatários
participem de sua formação.
Sob essa lógica, as regras são
impostas hierarquicamente. Para Habermas, porém, normas tendem a ser mais
estáveis e eficazes quando são percebidas como legítimas, e essa legitimidade
nasce justamente da participação, argumentação e debate no processo de sua
construção.
É nesse ponto que o diálogo entre
Habermas e as pesquisas de Tom R. Tyler se torna particularmente revelador. Em
estudos conduzidos com milhares de trabalhadores, Tyler demonstrou que o
principal fator que explica a adesão às regras não é o medo da sanção, mas a
percepção de legitimidade das autoridades e das normas organizacionais.
Quando os empregados acreditam
que a organização age de maneira justa e que suas regras são moralmente
apropriadas, eles tendem a cumpri-las voluntariamente, inclusive em situações
nas quais a violação dificilmente seria detectada.
As pesquisas também mostram que
essa percepção de legitimidade nasce, sobretudo, da chamada justiça
procedimental: a forma como decisões são tomadas dentro da organização.
Processos transparentes, tratamento respeitoso e oportunidade de participação
fortalecem a confiança nas instituições e aumentam o compromisso com as regras.
A convergência entre Habermas e
Tyler aponta, assim, para uma conclusão estratégica para o mundo corporativo:
programas de compliance eficazes não são apenas sistemas de controle, são
sistemas de legitimidade.
Eles dependem menos da vigilância
constante e mais da qualidade dos processos decisórios, da justiça percebida
nas relações organizacionais e da capacidade da liderança de construir normas
que façam sentido para as pessoas.
No fundo, a lição é simples e
profunda: regras são mais fortes quando são reconhecidas como justas. Essa
legitimidade não nasce apenas de códigos e políticas, mas da forma como as
organizações dialogam, decidem e tratam as pessoas no cotidiano.
a adesão às normas surge quando os colaboradores participam da construção das regras.
23/03/2026
Sem comentários:
Enviar um comentário