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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Definição e elaboração de objetivos estratégicos em organizações públicas

 

Os objetivos estratégicos são declarações que definem as metas e as estratégicas que uma organização pública busca alcançar a médio e longo prazo. Eles orientam as decisões e ações, proporcionando um senso de propósito e foco para a administração pública.

Para definir esses objetivos, é essencial seguir algumas diretrizes.

Primeiramente, é fundamental alinhar os objetivos com a missão e a visão da organização. Isso garante que as metas previstas estejam em consonância com o propósito maior da entidade.

Em seguida, deve-se realizar uma análise do ambiente interno e externo, utilizando ferramentas como a análise SWOT, que ajuda a identificar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (TCU, 2021).

Os objetivos devem ser formulados segundo os objetivos SMART: (Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Temporais). Essa abordagem facilita a avaliação do progresso e a responsabilização dos gestores. 

Além disso, a participação dos servidores/colaboradores, da comunidades e das partes interessadas é crucial, pois promove a transparência e garante que os objetivos reflitam as necessidades reais da população (APROVA, 2021).

Por fim, é importante estabelecer indicadores de desempenho que permitam monitorar e avaliar a eficácia das ações adotadas. A revisão contínua dos objetivos e a adaptação às mudanças no contexto social e econômico são essenciais para garantir que a organização pública permaneça relevante e eficaz em suas ações (IFS, 2017).

Referências:

APROVA. Como fazer um planejamento estratégico no setor público. Disponível em: https://aprova.com.br/blog/planejamento-estrategico-no-setor-publico/ . Acesso em: 08/08/2024. 

TCU. Objetivos e indicadores de desempenho. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/tcu/paginas/planejamento/2021/fichas/tab8.pdf . Acesso em: 08/08/2024.

SE. Planejamento Estratégico. Disponível em: http://www.ifs.edu.br/images/prodin/2017/curso__de__planejamento__estrategico.pdf . Acesso em: 08/08/2024.

Estrutura da Gestão de Riscos (ABNT NBR ISO 31000/2009)

 

A ISSO NBR 31000 (International Organization for Standardization) - Organização Internacional de Normalização estabelece uma estrutura abrangente para a gestão de riscos, integrando essa prática em todas as atividades organizacionais. A estrutura é composta por cinco componentes principais:

  •  Liderança e Comprometimento
  •  Integração
  •  Concepção
  •  Implementação
  •  avaliação
  •  melhoria.

A liderança e o comprometimento são fundamentais, pois a alta direção deve apoiar e promover a gestão de riscos, garantindo que todos na organização compreendam sua importância.

A integração refere-se à incorporação da gestão de riscos nas operações diárias e na cultura organizacional, garantindo que essa prática seja um elemento central na tomada de decisões.

A concepção envolve compreender o contexto interno e externo da organização, permitindo que a gestão de riscos seja adaptada às necessidades específicas.

Na fase de implementação, as políticas e procedimentos são apresentados na prática, com foco na identificação, avaliação e tratamento de riscos.

A avaliação é um processo que monitora continuamente a eficácia das ações de gestão de riscos, enquanto busca melhorar constantemente esses processos, aprendendo com experiências passadas e ajustando estratégias conforme necessário.

Essa estrutura ajuda a proteger a organização, mas também promove uma cultura de conscientização sobre riscos, permitindo uma abordagem proativa na identificação e mitigação de ameaças.

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

ANBT (NBR)ISO31000 (2009): Gestão de Riscos - Introdução

 




"Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam influências e fatores internos e externos que tornam incerto se e quando elas atingirão seus objetivos. O efeito que essa incerteza tem sobre os objetivos da organização é chamado de "'isco'.

Todas as atividades de uma organização envolvem risco. As organizações gerenciam o risco, identificando-o, analisando-o e, em seguida, avaliando se o risco deve ser modificado pelo tratamento do risco a fim de atender a seus critérios de risco.

Ao longo de todo este processo, elas comunicam e consultam as partes interessadas e monitoram e analisam criticamente o risco e os controles que o modificam, a fim de assegurar que nenhum tratamento de risco adicional seja requerido. Esta Norma descreve este processo sistemático e lógico em detalhes.

Embora todas as organizações gerenciem os riscos em algum grau, a ISO 31000 (International Organization for Standardization) estabelece um número de princípios que precisam ser atendidos para tornar a gestão de riscos eficaz. Esta Norma recomenda que as organizações desenvolvam, implementem e melhorem continuamente uma estrutura cuja finalidade é integrar o processo para gerenciar riscos na governança, estratégia e planejamento, gestão, processos de reportar dados e resultados, políticas, valores e cultura em toda a organização.

A gestão de riscos pode ser aplicada a toda uma organização, em suas várias áreas e níveis, a qualquer momento, bem como a funções, atividades e projetos específicos. Embora a prática de gestão de riscos tenha sido desenvolvida ao longo do tempo e em muitos setores a fim de atender às necessidades diversas, a adoção de processos consistentes em urna estrutura abrangente pode ajudar a assegurar que o risco seja geremenciado de forma eficaz, eficiente e coerentemente ao longo de uma organização.

A abordagem genérica descrita nesta Norma fornece os princípios e diretrizes para gerenciar qualquer forma de risco de uma maneira sistemática, transparente e confiável, dentro de qualquer escopo e contexto.

Cada setor específico ou aplicação da gestão de riscos traz consigo necessidades particulares, vários públicos, percepções e critérios. Portanto, uma característica-chave da ISO 31000 é a inclusão do estabelecimento do contexto como uma atividade no início deste processo genérico de gestão de riscos. O estabelecimento do contexto captura os objetivos da organização, o ambiente em que ela persegue esses objetivos, suas partes interessadas e a diversidade de critérios de risco — o que auxiliará a revelar e avaliar a natureza e a complexidade de seus riscos".



ABNT (NBR) ISO31000(2009). Introdução. Disponível em: <https://planejamentoestrategico.mcti.gov.br/arquivos/Gestao_Risco_Principios_diretrizes%20_%20ABNT%20NBR%20ISO%203100-2009.pdf>. Acesso em 07/08/2024.    

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Lista de Manuais sobre Gestão de Riscos

 


Os Manuais sobre gestão de riscos são fundamentais para a eficácia das organizações, pois oferecem diretrizes  para identificar, avaliar e mitigar riscos.

Estes promovem uma abordagem sistemática, permitindo que as organizações previnam problemas antes que se tornem crises. Além de facilitar a transparência e a responsabilidade, estes Manuais ajudam a integrar a gestão de riscos ao processo de tomada de decisão. 

Em ambientes regulamentados, a conformidade com as normas é essencial, e os manuais garantem que as organizações protejam seus ativos e sua confiança. 

A seguir listamos um conjunto de Manuais que podem ser úteis para as organizações que estão na fase inicial de implementação do processo de gestão de riscos: 

1. Manual de Gestão de Riscos - Repositório SECONT. 

Este Manual fornece orientações sobre a gestão de riscos, incluindo identificação, análise e tratamento de riscos. CLIQUE AQUI

2. Manual de Gerenciamento de Riscos.

Este Manual auxilia os gestores na identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos. CLIQUE AQUI

3. Manual de Gestão de Riscos do TCU.

Este Manual do Tribunal de Contas da União fornece diretrizes para a gestão de riscos em processos e projetos. CLIQUE AQUI

5. Análise de Riscos 

Este Manual elaborado pelo Instituto Federal do Paraná que ensina a identificar e avaliar riscos, propondo medidas de controle. CLIQUEW AQUI   

6. E-book Gestão de Riscos.

Este e-book discute a importância de um processo estruturado de gerenciamento de riscos e boas práticas de governança. ACESSE AQUI

7. Manual de Gestão de Riscos do Instituto federal de Minas Gerais.

Este Manual que orienta as instituições na implementação de práticas de gestão de riscos. Aborda conceitos fundamentais, procedimentos e metodologias para identificar, analisar e tratar riscos, alinhando-se às normas técnicas, como a ABNT NBR 31000. ACESSE AQUI  

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Complianceday - Gestão Estratégica das Informações

 


No dia 26 de junho de 2024, tive a honra de participar do "Complianceday", uma iniciativa da ABANITERÓI (Associação Brasileira de Advogados de Niterói) realizada no auditório da OAB em Niterói.

O evento teve como objetivo proporcionar uma imersão nas melhores práticas e tendências em Compliance, reunindo especialistas e palestrantes de diversas áreas. Afinal, o compliance é, por natureza, transversal e sem fronteiras, permeando várias áreas e influenciando todas as esferas da atividade corporativa.

Durante o evento, participei do Painel 1 – “compliance como alicerce do serviço público”, com o tema "Gestão Estratégica das Informações". Destaquei a importância da gestão eficaz no contexto empresarial, abordando como a gestão estratégica das informações pode contribuir para a conformidade regulatória, melhorar a tomada de decisões, fortalecer a governança corporativa, fortalecer o posicionamento estratégico no mercado, melhoria da cultura organizacional; inovação e crescimento; gestão de riscos (...).

Foi um evento enriquecedor, repleto de ideias sobre as melhores práticas de compliance. Agradeço a todos os palestrantes e participantes pela troca de experiências e conhecimentos!



quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Compliance e heteronomia

 




A relação entre Compliance e heteronomia pode ser compreendida à luz das ideias kantianas, que distinguem entre a autonomia e a heteronomia (Saiba mais) da vontade.

Immanuel Kant define a autonomia como a capacidade de agir segundo uma lei que a própria razão impõe, enquanto a heteronomia se refere à submissão a normas externas, que não emanam da razão do indivíduo, mas de influências externas, como normas e convenções sociais.

No contexto do compliance, que se refere à conformidade com normas e regulamentos, a heteronomia se manifesta quando indivíduos ou organizações seguem regras não por um entendimento racional de sua validade, mas por pressão externa ou medo de avaliações.

Essa conformidade pode ser vista como uma forma de ação heterônoma, onde a vontade do agente não é verdadeiramente livre, pois está condicionada por fatores externos.

Kant argumenta que a verdadeira moralidade surge da autonomia, onde a ação é guiada pelo imperativo categórico (Saiba mais), que exige que as máximas das ações possam ser universalizadas. Quando as ações são motivadas por um imperativo hipotético, ou seja, por interesses pessoais ou pela conformidade a normas externas, elas não são moralmente válidas.

Assim, o compliance, quando realizado apenas por obrigação ou medo de deliberações, reflete uma moralidade heterônoma, que não se alinha com a ética kantiana.

A moralidade, segundo Kant, deve ser baseada na razão e na capacidade do indivíduo de legislar para si mesmo, em vez de ser imposta de fora. Portanto, um sistema de compliance que não promove uma compreensão interna das normas e que não incentiva a reflexão crítica sobre a moralidade das ações pode ser considerado um exemplo de heteronomia.

Em suma, a análise kantiana da moralidade sugere que o cumprimento, quando não fundamentado na autonomia da vontade, resulta em ações que carecem de verdadeira liberdade e responsabilidade moral, caracterizando-se como uma forma de heteronomia. 

A verdadeira ética, segundo Kant, exige que os indivíduos não apenas cumpram as normas externas, mas se alinham com a lei moral que eles mesmos regulam e aceitam racionalmente.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Integridade e compliance: o equilíbrio entre a autonomia e a heteronomia dos indivíduos

 


A relação entre integridade e compliance é fundamental para a construção de uma sociedade ética e responsável.

A integridade refere-se à adoção de princípios morais e éticos que orientam o comportamento dos indivíduos, enquanto compliance diz respeito ao cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos, tanto em contextos legais quanto organizacionais.

Juntas, essas duas dimensões promovem uma cultura de responsabilidade e transparência, essencial para o funcionamento adequado de instituições e organizações.

O imperativo categórico de Immanuel Kant oferece uma base filosófica para esta discussão. Kant propõe que as ações devem ser guiadas por máximas que possam ser universalizadas, ou seja, que todos os indivíduos deveriam seguir. A formulação mais conhecida do imperativo categórico é:


“Age apenas segundo uma máxima pela qual possas querer, ao mesmo tempo, que ela se torne uma lei universal”.


Esta formulação reforça a ideia de que as ações devem ser baseadas em princípios aceitos universalmente, pois foca na autonomia do indivíduo. Este, segundo Kant deve agir de acordo com princípios racionais e éticos, independentemente de influências externas. No entanto, esta formulação promove a autonomia e rejeita a heteronomia como demostraremos.

A autonomia, conforme Kant, implica que cada indivíduo deve ser capaz de determinar suas próprias ações com base em normas universais, promovendo a integridade como um valor intrínseco.

Por outro lado, a heteronomia refere-se à ação guiada por normas externas ou pressões sociais, onde o indivíduo age em função de regras impostas por outros.

Nesse contexto, o compliance pode ser visto como uma forma de heteronomia, já que muitas vezes as normas são determinadas por entidades externas, como leis ou regulamentos.

No entanto, a verdadeira integridade vai além do mero cumprimento das regras; ela requer uma reflexão crítica e um compromisso pessoal com os valores éticos.

Assim, a relação entre integridade e compliance pode ser entendida como um equilíbrio entre a autonomia e a heteronomia. Enquanto o compliance garante que as regras sejam seguidas, a integridade exige que os indivíduos internalizem princípios e ajam de acordo com uma ética pessoal, promovendo uma sociedade mais justa e responsável.

Essa síntese entre a liberdade de agir segundo a razão e a necessidade de conformidade com as normas sociais é essencial para a construção de uma convivência harmoniosa e ética. A integridade proporciona a base moral, enquanto o compliance assegura a conformidade com as regras, criando um ambiente onde as ações são guiadas tanto por valores internos quanto por expectativas externas, resultando em uma sociedade equilibrada e ética.

terça-feira, 9 de julho de 2024

Conformidade, Integridade e Gestão de Riscos na Administração Pública

 


A administração pública enfrenta desafios complexos e contínuos, exigindo a implementação de práticas robustas de compliance, integridade e gestão de riscos para assegurar a eficiência e a transparência nas suas operações. Estes conceitos, embora interrelacionados, desempenham papéis distintos e essenciais na governança pública.

O compliance refere-se ao cumprimento de leis, regulamentos e políticas internas. Segundo o especialista em governança corporativa, Richard Leblanc, a conformidade é a base sobre a qual se constrói uma administração pública responsável e confiável. Num ambiente onde as regras são respeitadas, minimizam-se os riscos de comportamentos inadequados e promove-se uma cultura de responsabilidade.

A integridade, por sua vez, vai além do simples cumprimento de normas. Envolve a adesão a princípios éticos elevados e a promoção de uma cultura organizacional que valoriza a transparência e a responsabilidade. Tony Simons, autor de The Integrity Dividend, defende que a integridade é fundamental para estabelecer a confiança do público e dos stakeholders

Na administração pública, a integridade é crucial para garantir que as ações dos gestores e servidores estejam alinhadas com os interesses da sociedade.

A gestão de riscos na administração pública, conforme descrito por Robert S. Kaplan e Anette mikes no artigo Managing risks: a new framework, implica a identificação, avaliação e mitigação de ameaças que possam comprometer os objetivos da organização. 

Uma abordagem eficaz de gestão de riscos permite que as instituições públicas antecipem problemas potenciais e implementem medidas preventivas, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.

A interligação entre conformidade, integridade e gestão de riscos é evidente. A conformidade garante a adesão às normas, a integridade assegura comportamentos éticos, e a gestão de riscos proporciona um ambiente seguro e previsível. 

Quando estas práticas são implementadas de forma integrada, criam uma administração pública mais resiliente e confiável.


Referências:  

KAPLAN, Robert S.; MIKES, Anette. Managing risks: a new framework. Harvard Business Review, 2012.

LEBLANC, Richard. The handbook of board governance: a comprehensive guide for public, private, and not-for-profit board members. New Jersey: John Wiley & Sons, 2016.

SIMONS, Tony. The integrity dividend: leading by the power of your word. San Francisco: Jossey-Bass, 2008.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Líder é filtro

 


O conceito de líder como filtro pode ser explorado à luz das teorias de renomados autores sobre liderança.

Max Weber, em sua teoria da liderança carismática, sugere que um líder atua como um filtro para canalizar a energia e as aspirações de um grupo em direção a objetivos específicos.

Para Weber, o líder carismático possui a habilidade única de filtrar e interpretar os desejos coletivos, transformando-os em ações coerentes.

Por outro lado, Warren Bennis, um influente estudioso contemporâneo da liderança, destaca a importância da comunicação e da visão na função de liderança.

Um líder eficaz, segundo Bennis, atua como um filtro ao transmitir claramente ideias e valores, filtrando ruídos e incertezas para orientar sua equipe em direção a metas compartilhadas.

Além disso, o modelo de liderança transformacional de Bernard Bass enfatiza a capacidade do líder de inspirar e motivar os seguidores. Nesse contexto, um líder como filtro seleciona e comunica mensagens que catalisam mudanças positivas, transformando a visão em realidade.

Portanto, o conceito de líder como filtro ressalta a importância da habilidade de interpretação, comunicação e motivação na liderança, conforme descrito pelas teorias de Weber, Bennis e Bass. 

Um líder eficaz não apenas direciona, mas também clarifica e amplifica os valores e aspirações do grupo que lidera.

segunda-feira, 4 de março de 2024

10 anos - avanços nos sistemas de compliance, accountability e governança na Prefeitura de Niterói: progressos e desafios (2013-2023).

 


Escrita de forma colaborativa por cinco autores, servidores da Controladoria-geral do Município de Niterói, esta Coletânea intitula-se 10 anos de avanços nos sistemas de compliance, accountability e governança na Prefeitura de Niterói: progressos e desafios (2013-2023). O objetivo que norteou sua escrita foi o de reunir de maneira abrangente artigos que foram desenvolvidos, submetidos, avaliados positivamente e, subsequentemente, apresentados durante o Encontro Brasileiro de Administração Pública (EBAP) - Congresso Nacional, nas edições de 2022 e 2023.

Todos os artigos resultaram do esforço de sistematização de várias políticas e ações concretas desenvolvidas pela CGM desde 2013 até o presente momento - 2023. Dos cinco artigos desta Coletânea, apenas o quarto e o quinto não foram publicados nos anais do Congresso, portanto, são inéditos. Todos foram concebidos por servidores da CGM, que se basearam em suas vivências e práticas, enriquecidas pelo rigor de pesquisas bibliográficas e pelo compromisso com o desenvolvimento diário de suas funções no órgão

O primeiro artigo, cujo título é Previne Niterói: implementando Planos de Integridade e Compliance nos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do município de Niterói, tem como objetivo sistematizar o percurso de Niterói na implementação de Planos de Integridade nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município.

Para tal, foi feito o mapeamento das conquistas e dos marcos políticos-legais pelas quais Niterói ganhou destaque e, é referência no fortalecimento da integridade pública como fator disruptivo de mecanismos e processos que podem configurar como quebra de integridade.

No segundo artigo, Controle de despesa pública: um modelo prático a ser implementado por Estados e Municípios, cujo objetivo é apresentar a metodologia de controle de despesas em organizações públicas, considerando a avaliação de riscos, o modelo das “Três Linhas do The IIA” e o “COSO ERM” adotados pela Prefeitura Municipal de Niterói.

Estes modelos com ênfase nas atividades contínuas de controle interno que formam um verdadeiro sistema integrado vêm proporcionando segurança jurídica, padronização de processos, garantia de conformidade, transparência, prestação de contas regulares, economicidade e agregação de valor à gestão.

No terceiro artigo, Diálogos acerca da política de gerenciamento de riscos e programas de integridade na administração pública: a experiência de Niterói, o objetivo é estabelecer um diálogo entre a construção de estruturas de Gerenciamento de Riscos e Programas de Integridade, com claro direcionamento para a experiência da implementação dessas políticas, como forma de fortalecimento da gestão municipal e sugerir pistas, mecanismos e instrumentos para sua efetiva implementação em outros municípios.

No quanto artigo, Avanços e desafios com a implementação da accountability na Prefeitura de Niterói: um olhar sobre o período compreendido entre 2013-2022, o objetivo é examinar os avanços e os desafios na implementação de ações de accountability no período compreendido entre 2013 e 2022, em especial, a implementação dos Guias de Identificação de Riscos em Prestação de Contas de Governo e de Gestão – GIR 002 e GIR 004 respectivamente.

A análise dos GIRs é relevante para entender as competências dos principais atores envolvidos e de que forma as decisões tomadas pelos gestores passaram a ser mais efetivas e agregadoras de valor à governança pública, uma vez que, apresentam os possíveis riscos, previamente identificados a partir de riscos históricos, recomendações de órgãos de controle externo e normas.

Os resultados alcançados mostram que houve ganhos significativos com a implementação dos GIRs, mas, ainda existem desafios a serem superados. Logo, a efetiva consolidação é um processo em constante evolução e atualização, pois, requer esforços e aprimoramentos constantes da gestão para garantir mais responsabilidade, participação social, controle, transparência e efetividade das ações governamentais.

Finalmente, no quinto capítulo Promoção da governança pública organizacional pela Controladoria Geral do Município - Um relato de Niterói, o objetivo é debater o papel da CGM na Governança Organizacional nas diretrizes formuladas pelo Planejamento Estratégico da Controladoria Geral do Município de Niterói.



A obra está disponível no site da Autografia Editora.

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