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quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Você sabe quais são os sinais de que alguém age com integridade?



Agir com integridade significa manter coerência entre valores, palavras e ações.

Alguns sinais claros são: cumprir promessas e prazos, mesmo diante de dificuldades; assumir erros e buscar corrigi-los sem ocultar informações; respeitar regras e leis, independentemente de supervisão; tratar todos com justiça e respeito, evitando favorecimentos; manter transparência na comunicação, sem distorcer fatos para benefício próprio; e tomar decisões baseadas em princípios éticos, mesmo quando há pressão para agir de forma contrária.

Uma pessoa íntegra não busca vantagens ilícitas, preserva a confidencialidade de informações e é confiável tanto em situações simples quanto em decisões complexas.

Esses comportamentos constroem credibilidade, fortalecem relacionamentos e demonstram que a ética não é apenas discurso, mas prática diária.

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#comprimisso
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Você sabe qual é a importância da Integridade na vida profissional?




A integridade na vida profissional é essencial para construir confiança, credibilidade e relações de respeito.

Significa agir de forma ética e coerente com valores e princípios, mesmo quando ninguém está observando.

No dia a dia, manifesta-se no cumprimento de prazos, na transparência ao comunicar erros, no respeito às regras e no tratamento justo com colegas e clientes.

Um profissional íntegro inspira segurança, fortalece equipes e contribui para um ambiente saudável e produtivo.

Além disso, a integridade protege a reputação, que é um dos ativos mais valiosos da carreira.

Em um mercado cada vez mais competitivo, manter conduta íntegra não é apenas uma questão moral, mas também estratégica para o crescimento e a sustentabilidade profissional.

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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Você sabe qual é a data em que se comemora o Dia Nacional dos Direitos Humanos no Brasil?


O Dia Nacional dos Direitos Humanos é comemorado em 12 de agosto e tem como objetivo reforçar a importância da defesa da dignidade humana e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito, seja de raça, gênero, cor, idade, opinião política, origem nacional ou condição social.

A data convida à reflexão sobre o valor da vida de cada ser humano e o compromisso coletivo com a justiça e a igualdade.

Instituído pela Lei nº 12.641 de 2012, o dia presta homenagem à memória de Margarida Maria Alves, primeira mulher a presidir o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande, brutalmente assassinada em 12 de agosto de 1983 por sua luta por direitos trabalhistas.



segunda-feira, 4 de agosto de 2025

 


Criada pela Lei nº 12.846/2013, ela responsabiliza empresas por atos contra a administração pública, mesmo sem comprovar dolo.

Com multas severas e acordos de leniência, a lei valoriza programas de integridade como forma de prevenção.

Aplicada pela CGU e órgãos locais, foi crucial em casos como a Operação Lava Jato, fortalecendo a cultura de compliance no Brasil.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios na uniformidade da aplicação e na adoção por pequenas e médias empresas.

Quer entender o impacto dessa lei na sua empresa? Assista ao vídeo e fique por dentro!

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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Você sabe qual é a diferença entre ética e moral?


Apesar de muita gente usar esses termos como sinônimos, eles não são a mesma coisa!

Moral é o conjunto de regras, valores e costumes que orientam nosso comportamento no dia a dia. Ela muda de acordo com a cultura, religião e sociedade.

Ética, por sua vez, é a reflexão crítica sobre esses valores. É um campo filosófico que busca entender o que é certo ou errado, e por quê.
Enquanto a moral nos diz o que fazer, a ética nos ajuda a pensar sobre o que fazemos.

Ou seja: a moral é prática, a ética é teórica. Mas as duas são fundamentais para construirmos uma sociedade mais justa e consciente!



Você sabe o que é corrupção?





Trata-se do uso indevido do poder público ou privado para obter vantagens pessoais, prejudicando o bem comum.

Exemplos incluem suborno, fraude, desvio de recursos, nepotismo e tráfico de influência.

A corrupção pode ocorrer tanto em pequenas ações do dia a dia quanto em grandes esquemas políticos e empresariais.

Este problema afeta toda a sociedade, desviando recursos essenciais que deveriam ser investidos em saúde, educação e infraestrutura.

Para combater a corrupção, é crucial promover a educação ética, garantir transparência, fortalecer órgãos de controle e incentivar a participação da sociedade.

Juntos, podemos construir um ambiente justo e livre de corrupção!

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segunda-feira, 28 de julho de 2025

Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance

 

Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:


Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.

Século XIX:

  • 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.

Início do Século XX:

  • 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
  • 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro grande órgão regulador do setor bancário americano.

Crise de 1929 e Regulação Estatal:

  • 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção estatal;
  • 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
    • Emergency Banking Act;
    • Gold Reserve Act;
    • Banking Act of 1935.
  • 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
  • 1940 – Investment Company Act: regula condutas e operações das companhias de investimento.

Pós-Segunda Guerra Mundial:

  • 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.

Anos 1950 a 1970:

  • 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
  • Década de 1960 – Consolidação do papel dos Compliance Officers;
  • Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.

  • A Era do Compliance:
  • 1977 – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em 1998.

Décadas de 1980 e 1990:

  • 1980 – Expansão do compliance para setores não financeiros.
  • 1990 – Criação da FATF (Financial Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais anticorrupção:
    • CICAD (OEA)
    • CFATF (Caribe)
  • 1991 – Federal Sentencing Guidelines for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em sanções.

Século XXI:

  • 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
  • 2008 – Crise imobiliária e criação da Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro, aumenta supervisão e transparência.
  • 2014 – Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
  • 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de compliance (não certificável).
  • 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como ABNT NBR ISO 37001.

 

Brasil – Marcos da Consolidação do Compliance.

Anos 2010 – Adoção e Regulamentação:

  • 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção a infrações econômicas;
  • 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil. Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública;
  • 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona políticas de integridade no setor público e privado;
  • 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.

Normas Complementares (CGU).

  • 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e 2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes portes e regras para leniência;
  • 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
  • 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta a Lei das Estatais;
  • 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
  • 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.

FONTE: https://eradaintegridadecompliance.blogspot.com/2021/08/a-odisseia-do-compliance-dos-estados.html

 

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Minha trajetória na administração pública municipal de Niterói




Minha trajetória na Administração Pública iniciou-se com o "Previne Niterói" – Programa pioneiro de Integridade e Compliance da Prefeitura de Niterói, atualmente em seu terceiro biênio de implementação em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município.

Esses anos têm sido marcados por intensas trocas de conhecimento, desafios transformadores e aprendizados contínuos, graças ao comprometimento da Alta Administração da Controladoria geral do Município de Niterói que lidera o programa com visão estratégica.

O Previne Niterói ultrapassou sua proposta inicial de enfrentamento à corrupção, desvios éticos, nepotismo, erros administrativos (...), consolidando-se, progressivamente, como uma política municipal estruturante, voltada à promoção e disseminação de boas práticas de governança, integridade, conformidade e controle.

Desde 2020, integro a equipe responsável pela elaboração, atualização e monitoramento das ações pactuadas com todos os órgãos e entidades, trabalhando para consolidar o Programa como referência em gestão pública inovadora e ética.

Os resultados desse trabalho são tangíveis:

■Publicação de artigos acadêmicos que destacam o modelo de governança do programa;
■Atribuição de Selos de Integridade para órgãos e entidades que atingem metas de conformidade;
■Certificação de Gestores de Sistemas de Integridade;
■Certificação de Construtores de Integridade (pessoas físicas que atuam na promoção e defesa de boas práticas), fortalecendo uma cultura de participação social engajada.

Com essas e outras realizações, o êxito do Previne Niterói vem sendo reconhecido:

■Em 2024: foi classificado em 4º lugar no Programa Não Aceito Corrupção, do Instituto INAC, entre 60 projetos inscritos;
■Em 2025: o Previne Niterói é um dos vencedores do Prêmio InovaCidade 2025, concedido pelo Instituto Smart City Business America.

A premiação reconhece iniciativas que contribuem para cidades mais sustentáveis, inovadoras e que proporcionem melhores condições de vida para seus cidadãos.

Essas conquistas refletem a eficácia do programa, mas também o compromisso coletivo de Niterói com uma gestão íntegra e transparente.

segunda-feira, 7 de abril de 2025

A SERVIDÃO COLETIVA É VOLUNTÁRIA OU NÃO?

 




Em sua obra "Discurso da Servidão Voluntária" (1576), Étienne de La Boétie questiona: "Como tantos homens suportam o jugo de um só, se não fosse porque eles mesmos o consentem?"

Essa reflexão é atualíssima ao analisarmos ditadores como Kim Jong-un (Coreia do Norte), Vladimir Putin (Rússia), Alexander Lukashenko (Bielorrússia) e Nicolás Maduro (Venezuela), cujos regimes se sustentam não apenas pela força, mas pela suposta passividade ou colaboração do povo.

La Boétie afirma que "os tiranos só dominam porque o povo aceita ser dominado":

  • Na Coreia do Norte, Kim Jong-un cultiva uma devoção quase religiosa, usando propaganda massiva e terror para aniquilar dissidências;
  • Putin, por sua vez, manipula o nacionalismo russo e controla a mídia, criando a ilusão de consenso;  
  • Lukashenko e Maduro perpetuam-se no poder através de um aparato burocrático corrupto e da repressão, mas também da apatia popular.

Como escreveu La Boétie: "É o povo que se escraviza, que se corta a garganta", ao legitimar eleições fraudulentas ou silenciar diante de atrocidades. Mas o autor também oferece a saída: "Decidi não servir mais, e sereis livres".

De fato, a resistência coletiva e pacífica é capaz de desmontar qualquer tirania, pois, como lembra La Boétie, "o tirano só tem o poder que lhe dão". Se as massas recusarem a cumplicidade, seja pelo medo, pela indiferença ou pelo interesse , o poder opressor se esvai. A liberdade, portanto, não é uma concessão, mas uma conquista daqueles que ousam romper com a servidão voluntária.

Enquanto houver "servidão voluntária", ditadores prosperarão. A obra de La Boétie é um alerta: a liberdade exige coragem para romper com a cumplicidade silenciosa.

quinta-feira, 20 de março de 2025

Como reconhecer alguém com tendências autoritárias?



A postura de Donald Trump tem sido frequentemente analisada sob a lente do autoritarismo, especialmente quando comparada aos indicadores propostos por Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em "Como as Democracias Morrem".
Trump vem demonstrando vários dos sinais de “alerta” descritos pelos autores:

1. Rejeitam, em palavras ou ações, as regras democráticas do jogo;
2. Negam a legitimidade de oponentes;
3. Toleram e encorajam a violência;
4. Dão indicações de disposição para restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 32).

Líderes antidemocráticos, segundo Levitski e Ziblatt, são muitas vezes identificáveis antes que cheguem ao poder. Mesmo antes da sua posse, Trump deu resultado positivo nos quatro parâmetros no teste para autocratas, proposto pelos autores citados:

Alerta 1 - Trump questionou a legitimidade das eleições, especialmente após sua derrota em 2020, espalhando alegações infundadas de fraude eleitoral e recusando-se a aceitar os resultados. Ele “insistiu que milhões de imigrantes ilegais e de pessoas mortas nos cadastros eleitorais seriam mobilizados para votarem em Hillary Clinton” (LEVITSKY, ZIBLART, 2018, p. 66).

Alerta 2 - Trump descreve seus oponentes políticos como criminosos ou traidores, sem fundamentação factual, buscando desqualificá-los no cenário político. Ele “questionou a presidência de Obama ao sugerir que ele tinha nascido no Quênia e era Muçulmano, o que muitos dos seus apoiadores equivale a ser não americano” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 67).

Alerta 3 - Trump foi acusado de encorajar atos de violência por parte de seus apoiadores, como no caso do ataque ao Capitólio em 2021, quando uma multidão invadiu o Congresso para impedir a certificação da vitória de Joe Biden. Mesmo “durante a campanha ele não apenas tolerava a violência entre seus apoiadores, mas por vezes parecia regalar-se com eles (...). Apoiou e abraçou apoiadores que agrediam fisicamente pessoas que protestavam contra ele” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 67).

Alerta 4 – Trump sempre manifestou sua admiração por líderes autoritários, e sua defesa de medidas restritivas e repressivas, em certos contextos, sugerem uma disposição para restringir liberdades civis. “Uma coisa que distingue os autocratas de líderes democratas é a sua tolerância à críticas e a disposição de usar seu poder para punir aqueles que, na oposição, na mídia ou na sociedade civil, venham a criticá-lo” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 69).

Esses comportamentos de Donald Trump refletem um padrão preocupante de erosão democrática, semelhante ao observado em outros países. Sua retórica e ações, embora muitas vezes disfarçadas sob a aparência de normalidade, representam uma ameaça às instituições democráticas.

Como Levitsky e Ziblatt alertam, a democracia pode morrer lentamente, e figuras como Trump exemplificam como líderes podem minar as bases do sistema democrático enquanto mantêm uma fachada de legitimidade.

Segundo estes dois autores, a análise da postura de Trump deve servir como um alerta para a necessidade de vigilância constante contra tendências autoritárias, tanto nos Estados Unidos quanto em outras democracias ao redor do mundo.

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LEVITSKY, ZIBLARTT. Como as democracias morrem. Tradução Renato Aguiar. - 1ª Ed. - Rio de Janeiro: Zahar 2018.


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