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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Você sabe quais são as dificuldades de quem deseja trabalhar com compliance?

 




Trabalhar com compliance apresenta desafios específicos que exigem resiliência.

1. A insegurança técnica - surge quando o profissional não domina normas complexas ou não acompanha atualizações legais, gerando dúvidas na aplicação prática.

2. A estagnação profissional - ocorre em ambientes que não valorizam o desenvolvimento contínuo, limitando crescimento e especialização.

3. A dificuldade de transição - aparece quando alguém migra de outra área, enfrentando barreiras para adaptar-se a uma função altamente normativa e estratégica.

4. A falta de reconhecimento - ainda é comum, pois muitas organizações veem o compliance apenas como obrigação legal, e não como diferencial competitivo.

5. desconexão entre teoria e prática - dificulta a efetividade, já que modelos ideais muitas vezes não se aplicam à realidade organizacional, exigindo adaptações criativas e consistentes.




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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Você sabe por que a transparência é essencial para a gestão pública?

 




A transparência na gestão pública é o princípio que garante o acesso claro e acessível às informações sobre ações, gastos e decisões governamentais. Fundamenta-se na Constituição e em leis como a Lei de Acesso à Informação, reforçando valores éticos de honestidade e prestação de contas. 

É essencial para a boa governança, pois permite o controle social, fortalece a participação cidadã e inibe práticas de corrupção. Sua implementação inclui portais de transparência, audiências públicas, relatórios de gestão e dados abertos. Benefícios incluem maior eficiência administrativa, credibilidade institucional e confiança da população. 

Sem transparência, proliferam abusos, desperdícios e desigualdade de acesso à informação, enfraquecendo a democracia e o vínculo entre Estado e sociedade.

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#Transparência
#Gestãopública
#Compliance


sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Você sabe quais são os pilares do compliance?

 


Os pilares do compliance são fundamentos que orientam a criação de um programa eficaz dentro das organizações. 

Entre os principais estão: comprometimento da alta direção (tom da liderança), avaliação e gestão de riscos, códigos de conduta e políticas internas, controles internos e monitoramento contínuo, comunicação e treinamentos, canais de denúncia seguros e independentes, investigação e resposta a irregularidades e melhoria contínua. 

Esses elementos, quando aplicados de forma integrada, criam uma cultura de ética, transparência e responsabilidade. Assim, o compliance deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ser um diferencial estratégico para a organização.

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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Você sabe em que dia se comemora o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio?

 




A data é comemorada no dia 10 de setembro e integra a campanha Setembro Amarelo, dedicada à conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio. 

Este é um momento para reforçar que falar sobre o tema não incentiva, mas sim salva vidas. Para se precaver, é importante reconhecer sinais de sofrimento emocional, como isolamento, mudanças bruscas de humor e perda de interesse por atividades. 

Ofereça escuta ativa, sem julgamentos, e incentive a busca por ajuda profissional. Divulgue canais como o Centro de valorização da Vida (CVV), nº 188. Uma conversa empática pode abrir portas para o cuidado e a esperança. Quebrar o silêncio é proteger vidas.

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sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Autonomia, integridade e os limites do compliance

 



A filosofia moral de Immanuel Kant oferece uma lente poderosa e incisiva para analisarmos os conceitos que fundamentam nossa vida ética individual e coletiva. Através de sua rigorosa distinção entre autonomia e heteronomia, somos convidados a uma reflexão crítica sobre a natureza da moralidade e a examinar as ferramentas que utilizamos para promovê-la, como a integridade e o compliance.


Para Kant, a autonomia da vontade é a pedra angular da moralidade. Não se trata simplesmente de "fazer o que se quer", mas da suprema capacidade da razão prática de se autodeterminar, ditando a si mesma a lei moral – o Imperativo Categórico

O agente autônomo age por puro respeito à lei que sua própria razão universalizante concebe. É a liberdade no seu sentido mais profundo: a obediência a uma lei que eu mesmo prescrevi enquanto ser racional. Em oposição direta, a heteronomia ocorre quando a vontade é determinada por algo externo à razão legisladora: um desejo, uma consequência esperada (como uma recompensa ou punição), uma pressão social ou uma autoridade divina. 

Para Kant, qualquer ética baseada na heteronomia é falha, pois substitui o comando da razão pela inclinação ou pela coerção, esvaziando o ato de seu valor moral genuíno.

É neste ponto que a integridade adquire seu significado mais nobre. Na perspectiva kantiana, a integridade não é meramente honestidade ou coerência com valores pessoais arbitrários. É a virtude cardinal do agente autônomo. É a manifestação prática e constante de uma vontade alinhada com o dever. A pessoa íntegra é aquela cujas ações emanam de sua legislação moral interna; sua conduta é um reflexo fiel de sua racionalidade ética. A integridade, portanto, é a autonomia em ação.

O compliance, por outro lado, é a materialização institucional da heteronomia. Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos, controles e mecanismos de monitoramento externos, projetados para garantir que os indivíduos ajam em conformidade com o dever. 

Um programa de compliance eficaz é aquele que previne fraudes, corrupção e outras ilegalidades através da ameaça de sanções e da vigilância. O problema, do ponto de vista kantiano, reside na motivação que ele engendra. O indivíduo que segue uma regra apenas porque o sistema de compliance a impõe e o pune por descumpri-la está agindo de forma heterônoma. Sua motivação não é o respeito à lei moral, mas o cálculo de consequências: medo de punição, desejo de recompensa ou aceitação social. Ele é cumpridor, mas não é autônomo e pode, em outra circunstância sem fiscalização, transgredir a mesma regra. Falta-lhe, portanto, a integridade kantiana.

A crítica não é que o compliance seja inútil. Em um mundo imperfeito, ele é não apenas necessário, mas vital. Ele funciona como um dique de contenção contra a maldade e a negligência, criando um piso mínimo de conduta aceitável e protegendo a sociedade. No entanto, a filosofia kantiana nos alerta para seu limite intrínseco:

⇨O compliance pode moldar o comportamento, mas é cego perante a intenção;
⇒Ele pode criar conformidade, mas não pode cultivar virtude.

Uma organização ou sociedade que se fia exclusivamente no compliance está, na visão kantiana, promovendo uma moralidade de segunda categoria, uma ética da heteronomia, onde os agentes são "marionetes" bem-comportadas, e não legisladores morais autônomos.

A verdadeira aspiração ética, portanto, deve ser a de usar a estrutura heterônoma do compliance não como um fim em si mesma, mas como um andaime, um espaço protegido onde a autonomia e a integridade possam ser exercitadas e cultivadas. O objetivo final é que as regras externas se tornem internalizadas pela razão prática, transformando-se em convicção moral.

A grande questão que Kant nos lega é: estamos satisfeitos em construir sistemas que apenas produzem agentes cumpridores e heterônomos, ou almejamos o desafio maior de educar e fomentar agentes autônomos, íntegros e verdadeiramente éticos, que agem por dever e não apenas sob a ameaça do compliance?

A resposta define não apenas a eficácia de nossos sistemas, mas a altura moral de nossa civilização.

Você sabe qual é a relação entre Integridade e confiança?

 




Integridade e confiança são pilares inseparáveis na administração pública e privada. A integridade representa agir de forma ética, transparente e alinhada a princípios, enquanto a confiança é o reconhecimento, pelos outros, de que essas condutas são consistentes e confiáveis. 

Na administração pública, a integridade garante uso responsável dos recursos e respeito ao interesse coletivo, fortalecendo a legitimidade das instituições. 

No setor privado, assegura que decisões e negócios sejam conduzidos com transparência e responsabilidade, atraindo clientes, investidores e parceiros. 

Sem integridade, a confiança se perde; sem confiança, a credibilidade e a eficiência se enfraquecem. Juntas, elas criam ambientes estáveis, fortalecem relacionamentos e sustentam resultados duradouros, essenciais para o sucesso e a reputação de qualquer organização.

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terça-feira, 2 de setembro de 2025

ISO 37301:2021 - Sistemas de gestão de conformidade

 



A ISO 37301:2021 é uma norma internacional que estabelece requisitos para um Sistema de Gestão de Compliance (SGC) eficaz. Diferente da sua antecessora (ISO 19.600, que era uma diretriz), a ISO 37301 é uma norma auditável e certificável. Isso significa que uma organização pode ser auditada por um órgão independente e receber uma certificação que atesta que seu SGC está em conformidade com a norma.

Seu objetivo é fornecer um framework para que as organizações: 

Cumpram as suas obrigações de compliance (leis, regulamentos, normas, códigos de conduta);

Previnam, detectem e respondam a inconformidades;

Promovam uma cultura de integridade e compliance;

Demonstrem seu compromisso com a conformidade para partes interessadas (clientes, investidores, reguladores).


Princípios Fundamentais:

Integridade e boa-fé: Comportamento ético como base de todas as operações.

Boa governança: Envolvimento ativo e comprometimento da Alta Direção. 

Proporcionalidade: O sistema deve ser dimensionado de acordo com o tamanho, natureza, complexidade e perfil de risco da organização; 

Abordagem baseada em riscos: O foco deve estar na identificação e gestão dos riscos de compliance mais significativos;

Melhoria contínua: O sistema deve ser constantemente monitorado, avaliado e aprimorado.

 

Estrutura do Sistema de Gestão de Compliance (Baseada no Ciclo PDCA)

A norma segue a estrutura de alto nível (HLS) comum a todas as normas ISO de sistemas de gestão, facilitando a integração com ISO 9001 (Qualidade), ISO 37001 (Antissuborno) e ISO 45001 (Saúde e Segurança).


1. PLANEJAMENTO (Plan) - Contexto e Liderança

Contexto da organização: Identificar questões internas e externas e as necessidades e expectativas das partes interessadas (como reguladores, acionistas, empregados);

Liderança e comprometimento: A Alta Direção é peça-chave. Deve demonstrar liderança, estabelecer a Política de Compliance, definir funções, responsabilidades e autoridades dentro da organização;

Avaliação de riscos e oportunidades: Processo sistemático para identificar, analisar e avaliar os riscos de compliance. É o coração do sistema, direcionando os recursos para as áreas de maior risco.


 2. EXECUÇÃO (Do) - Implementação e Operação

Recursos e competência: Garantir que as pessoas tenham os recursos necessários (financeiros, tecnológicos) e sejam competentes para suas funções de compliance, através de treinamento e conscientização.

Conscientização e comunicação: Garantir que todos na organização entendam a política de compliance, seus objetivos e a importância de aderir ao sistema. Estabelecer canais de comunicação seguros e confidenciais (como canal de denúncias).

Controles operacionais: Implementar processos, procedimentos e controles para mitigar os riscos de compliance identificados. Isso inclui due diligence de terceiros, controles internos, políticas específicas, etc.

Documentação de informações: Manter documentação necessária para a eficácia do SGC (políticas, procedimentos, registros de treinamento, atas de reunião).


3. AVALIAÇÃO (Check) - Monitoramento e Análise

Monitoramento, medição e análise: Monitorar regularmente o desempenho do SGC para garantir sua eficácia. Isso inclui indicadores-chave de desempenho (KPIs).

Auditoria interna: Realizar auditorias internas periódicas para verificar se o SGC está conforme com a norma e os requisitos da organização.

Análise crítica pela direção: A Alta Direção deve revisar o SGC em intervalos planejados para garantir sua contínua adequação, suficiência e eficácia.

Tratamento de não conformidades: Estabelecer um processo para investigar inconformidades, implementar ações corretivas e prevenir sua recorrência.


4. MELHORIA (Act) - Ação Contínua

Melhoria contínua: A organização deve melhorar continuamente a adequação, suficiência e eficácia do SGC.

Ações corretivas: Agir sobre não conformidades e inconformidades, eliminando suas causas.


Benefícios da Implementação e Certificação

Demonstração de conformidade: Prova tangible para reguladores, clientes e sociedade do compromisso com a legalidade e a ética.

Redução de riscos: Minimiza a probabilidade de violações legais, multas, sanções e danos reputacionais.

Vantagem competitiva: Diferencial no mercado, especialmente em licitações e relações B2B.

Cultura organizacional fortalecida: Promove uma cultura de integridade e transparência em todos os níveis.

Tomada de decisão melhor: A abordagem baseada em risco fornece insights valiosos para a gestão.

Em resumo, a ISO 37301:2021 é a norma de referência global para organizações que desejam implementar um Sistema de Gestão de Compliance robusto, eficaz e, acima de tudo, certificável.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

você sabe por que a Integridade é um ativo invisível?





A integridade é considerada um ativo invisível porque, embora não apareça nos balanços financeiros, exerce impacto direto e duradouro no valor de uma pessoa ou organização.

Trata-se de um patrimônio ético construído por meio de atitudes coerentes, honestidade, transparência e cumprimento de compromissos.

No dia a dia, a integridade gera confiança, fortalece relacionamentos e atrai oportunidades, pois clientes, parceiros e cidadãos tendem a se relacionar com quem demonstra credibilidade.

Por ser intangível, não pode ser comprada ou simulada é conquistada ao longo do tempo e pode ser perdida rapidamente com atitudes incoerentes.

Como ativo invisível, sustenta reputações, abre portas e garante estabilidade, sendo fundamental para a sustentabilidade e o sucesso de qualquer carreira ou organização.

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quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Você sabe quais são os sinais de que alguém age com integridade?



Agir com integridade significa manter coerência entre valores, palavras e ações.

Alguns sinais claros são: cumprir promessas e prazos, mesmo diante de dificuldades; assumir erros e buscar corrigi-los sem ocultar informações; respeitar regras e leis, independentemente de supervisão; tratar todos com justiça e respeito, evitando favorecimentos; manter transparência na comunicação, sem distorcer fatos para benefício próprio; e tomar decisões baseadas em princípios éticos, mesmo quando há pressão para agir de forma contrária.

Uma pessoa íntegra não busca vantagens ilícitas, preserva a confidencialidade de informações e é confiável tanto em situações simples quanto em decisões complexas.

Esses comportamentos constroem credibilidade, fortalecem relacionamentos e demonstram que a ética não é apenas discurso, mas prática diária.

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#integridade
#comprimisso
#sinaisdeintegridade

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Você sabe qual é a importância da Integridade na vida profissional?




A integridade na vida profissional é essencial para construir confiança, credibilidade e relações de respeito.

Significa agir de forma ética e coerente com valores e princípios, mesmo quando ninguém está observando.

No dia a dia, manifesta-se no cumprimento de prazos, na transparência ao comunicar erros, no respeito às regras e no tratamento justo com colegas e clientes.

Um profissional íntegro inspira segurança, fortalece equipes e contribui para um ambiente saudável e produtivo.

Além disso, a integridade protege a reputação, que é um dos ativos mais valiosos da carreira.

Em um mercado cada vez mais competitivo, manter conduta íntegra não é apenas uma questão moral, mas também estratégica para o crescimento e a sustentabilidade profissional.

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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Você sabe qual é a data em que se comemora o Dia Nacional dos Direitos Humanos no Brasil?


O Dia Nacional dos Direitos Humanos é comemorado em 12 de agosto e tem como objetivo reforçar a importância da defesa da dignidade humana e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito, seja de raça, gênero, cor, idade, opinião política, origem nacional ou condição social.

A data convida à reflexão sobre o valor da vida de cada ser humano e o compromisso coletivo com a justiça e a igualdade.

Instituído pela Lei nº 12.641 de 2012, o dia presta homenagem à memória de Margarida Maria Alves, primeira mulher a presidir o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande, brutalmente assassinada em 12 de agosto de 1983 por sua luta por direitos trabalhistas.



segunda-feira, 4 de agosto de 2025

 


Criada pela Lei nº 12.846/2013, ela responsabiliza empresas por atos contra a administração pública, mesmo sem comprovar dolo.

Com multas severas e acordos de leniência, a lei valoriza programas de integridade como forma de prevenção.

Aplicada pela CGU e órgãos locais, foi crucial em casos como a Operação Lava Jato, fortalecendo a cultura de compliance no Brasil.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios na uniformidade da aplicação e na adoção por pequenas e médias empresas.

Quer entender o impacto dessa lei na sua empresa? Assista ao vídeo e fique por dentro!

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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Você sabe qual é a diferença entre ética e moral?


Apesar de muita gente usar esses termos como sinônimos, eles não são a mesma coisa!

Moral é o conjunto de regras, valores e costumes que orientam nosso comportamento no dia a dia. Ela muda de acordo com a cultura, religião e sociedade.

Ética, por sua vez, é a reflexão crítica sobre esses valores. É um campo filosófico que busca entender o que é certo ou errado, e por quê.
Enquanto a moral nos diz o que fazer, a ética nos ajuda a pensar sobre o que fazemos.

Ou seja: a moral é prática, a ética é teórica. Mas as duas são fundamentais para construirmos uma sociedade mais justa e consciente!



Você sabe o que é corrupção?





Trata-se do uso indevido do poder público ou privado para obter vantagens pessoais, prejudicando o bem comum.

Exemplos incluem suborno, fraude, desvio de recursos, nepotismo e tráfico de influência.

A corrupção pode ocorrer tanto em pequenas ações do dia a dia quanto em grandes esquemas políticos e empresariais.

Este problema afeta toda a sociedade, desviando recursos essenciais que deveriam ser investidos em saúde, educação e infraestrutura.

Para combater a corrupção, é crucial promover a educação ética, garantir transparência, fortalecer órgãos de controle e incentivar a participação da sociedade.

Juntos, podemos construir um ambiente justo e livre de corrupção!

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segunda-feira, 28 de julho de 2025

Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance

 

Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:


Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.

Século XIX:

  • 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.

Início do Século XX:

  • 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
  • 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro grande órgão regulador do setor bancário americano.

Crise de 1929 e Regulação Estatal:

  • 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção estatal;
  • 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
    • Emergency Banking Act;
    • Gold Reserve Act;
    • Banking Act of 1935.
  • 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
  • 1940 – Investment Company Act: regula condutas e operações das companhias de investimento.

Pós-Segunda Guerra Mundial:

  • 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.

Anos 1950 a 1970:

  • 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
  • Década de 1960 – Consolidação do papel dos Compliance Officers;
  • Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.

  • A Era do Compliance:
  • 1977 – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em 1998.

Décadas de 1980 e 1990:

  • 1980 – Expansão do compliance para setores não financeiros.
  • 1990 – Criação da FATF (Financial Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais anticorrupção:
    • CICAD (OEA)
    • CFATF (Caribe)
  • 1991 – Federal Sentencing Guidelines for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em sanções.

Século XXI:

  • 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
  • 2008 – Crise imobiliária e criação da Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro, aumenta supervisão e transparência.
  • 2014 – Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
  • 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de compliance (não certificável).
  • 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como ABNT NBR ISO 37001.

 

Brasil – Marcos da Consolidação do Compliance.

Anos 2010 – Adoção e Regulamentação:

  • 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção a infrações econômicas;
  • 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil. Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública;
  • 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona políticas de integridade no setor público e privado;
  • 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.

Normas Complementares (CGU).

  • 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e 2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes portes e regras para leniência;
  • 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
  • 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta a Lei das Estatais;
  • 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
  • 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.

FONTE: https://eradaintegridadecompliance.blogspot.com/2021/08/a-odisseia-do-compliance-dos-estados.html

 

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Minha trajetória na administração pública municipal de Niterói




Minha trajetória na Administração Pública iniciou-se com o "Previne Niterói" – Programa pioneiro de Integridade e Compliance da Prefeitura de Niterói, atualmente em seu terceiro biênio de implementação em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município.

Esses anos têm sido marcados por intensas trocas de conhecimento, desafios transformadores e aprendizados contínuos, graças ao comprometimento da Alta Administração da Controladoria geral do Município de Niterói que lidera o programa com visão estratégica.

O Previne Niterói ultrapassou sua proposta inicial de enfrentamento à corrupção, desvios éticos, nepotismo, erros administrativos (...), consolidando-se, progressivamente, como uma política municipal estruturante, voltada à promoção e disseminação de boas práticas de governança, integridade, conformidade e controle.

Desde 2020, integro a equipe responsável pela elaboração, atualização e monitoramento das ações pactuadas com todos os órgãos e entidades, trabalhando para consolidar o Programa como referência em gestão pública inovadora e ética.

Os resultados desse trabalho são tangíveis:

■Publicação de artigos acadêmicos que destacam o modelo de governança do programa;
■Atribuição de Selos de Integridade para órgãos e entidades que atingem metas de conformidade;
■Certificação de Gestores de Sistemas de Integridade;
■Certificação de Construtores de Integridade (pessoas físicas que atuam na promoção e defesa de boas práticas), fortalecendo uma cultura de participação social engajada.

Com essas e outras realizações, o êxito do Previne Niterói vem sendo reconhecido:

■Em 2024: foi classificado em 4º lugar no Programa Não Aceito Corrupção, do Instituto INAC, entre 60 projetos inscritos;
■Em 2025: o Previne Niterói é um dos vencedores do Prêmio InovaCidade 2025, concedido pelo Instituto Smart City Business America.

A premiação reconhece iniciativas que contribuem para cidades mais sustentáveis, inovadoras e que proporcionem melhores condições de vida para seus cidadãos.

Essas conquistas refletem a eficácia do programa, mas também o compromisso coletivo de Niterói com uma gestão íntegra e transparente.

segunda-feira, 7 de abril de 2025

A SERVIDÃO COLETIVA É VOLUNTÁRIA OU NÃO?

 




Em sua obra "Discurso da Servidão Voluntária" (1576), Étienne de La Boétie questiona: "Como tantos homens suportam o jugo de um só, se não fosse porque eles mesmos o consentem?"

Essa reflexão é atualíssima ao analisarmos ditadores como Kim Jong-un (Coreia do Norte), Vladimir Putin (Rússia), Alexander Lukashenko (Bielorrússia) e Nicolás Maduro (Venezuela), cujos regimes se sustentam não apenas pela força, mas pela suposta passividade ou colaboração do povo.

La Boétie afirma que "os tiranos só dominam porque o povo aceita ser dominado":

  • Na Coreia do Norte, Kim Jong-un cultiva uma devoção quase religiosa, usando propaganda massiva e terror para aniquilar dissidências;
  • Putin, por sua vez, manipula o nacionalismo russo e controla a mídia, criando a ilusão de consenso;  
  • Lukashenko e Maduro perpetuam-se no poder através de um aparato burocrático corrupto e da repressão, mas também da apatia popular.

Como escreveu La Boétie: "É o povo que se escraviza, que se corta a garganta", ao legitimar eleições fraudulentas ou silenciar diante de atrocidades. Mas o autor também oferece a saída: "Decidi não servir mais, e sereis livres".

De fato, a resistência coletiva e pacífica é capaz de desmontar qualquer tirania, pois, como lembra La Boétie, "o tirano só tem o poder que lhe dão". Se as massas recusarem a cumplicidade, seja pelo medo, pela indiferença ou pelo interesse , o poder opressor se esvai. A liberdade, portanto, não é uma concessão, mas uma conquista daqueles que ousam romper com a servidão voluntária.

Enquanto houver "servidão voluntária", ditadores prosperarão. A obra de La Boétie é um alerta: a liberdade exige coragem para romper com a cumplicidade silenciosa.

quinta-feira, 20 de março de 2025

Como reconhecer alguém com tendências autoritárias?



A postura de Donald Trump tem sido frequentemente analisada sob a lente do autoritarismo, especialmente quando comparada aos indicadores propostos por Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em "Como as Democracias Morrem".
Trump vem demonstrando vários dos sinais de “alerta” descritos pelos autores:

1. Rejeitam, em palavras ou ações, as regras democráticas do jogo;
2. Negam a legitimidade de oponentes;
3. Toleram e encorajam a violência;
4. Dão indicações de disposição para restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 32).

Líderes antidemocráticos, segundo Levitski e Ziblatt, são muitas vezes identificáveis antes que cheguem ao poder. Mesmo antes da sua posse, Trump deu resultado positivo nos quatro parâmetros no teste para autocratas, proposto pelos autores citados:

Alerta 1 - Trump questionou a legitimidade das eleições, especialmente após sua derrota em 2020, espalhando alegações infundadas de fraude eleitoral e recusando-se a aceitar os resultados. Ele “insistiu que milhões de imigrantes ilegais e de pessoas mortas nos cadastros eleitorais seriam mobilizados para votarem em Hillary Clinton” (LEVITSKY, ZIBLART, 2018, p. 66).

Alerta 2 - Trump descreve seus oponentes políticos como criminosos ou traidores, sem fundamentação factual, buscando desqualificá-los no cenário político. Ele “questionou a presidência de Obama ao sugerir que ele tinha nascido no Quênia e era Muçulmano, o que muitos dos seus apoiadores equivale a ser não americano” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 67).

Alerta 3 - Trump foi acusado de encorajar atos de violência por parte de seus apoiadores, como no caso do ataque ao Capitólio em 2021, quando uma multidão invadiu o Congresso para impedir a certificação da vitória de Joe Biden. Mesmo “durante a campanha ele não apenas tolerava a violência entre seus apoiadores, mas por vezes parecia regalar-se com eles (...). Apoiou e abraçou apoiadores que agrediam fisicamente pessoas que protestavam contra ele” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 67).

Alerta 4 – Trump sempre manifestou sua admiração por líderes autoritários, e sua defesa de medidas restritivas e repressivas, em certos contextos, sugerem uma disposição para restringir liberdades civis. “Uma coisa que distingue os autocratas de líderes democratas é a sua tolerância à críticas e a disposição de usar seu poder para punir aqueles que, na oposição, na mídia ou na sociedade civil, venham a criticá-lo” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 69).

Esses comportamentos de Donald Trump refletem um padrão preocupante de erosão democrática, semelhante ao observado em outros países. Sua retórica e ações, embora muitas vezes disfarçadas sob a aparência de normalidade, representam uma ameaça às instituições democráticas.

Como Levitsky e Ziblatt alertam, a democracia pode morrer lentamente, e figuras como Trump exemplificam como líderes podem minar as bases do sistema democrático enquanto mantêm uma fachada de legitimidade.

Segundo estes dois autores, a análise da postura de Trump deve servir como um alerta para a necessidade de vigilância constante contra tendências autoritárias, tanto nos Estados Unidos quanto em outras democracias ao redor do mundo.

........................................................
LEVITSKY, ZIBLARTT. Como as democracias morrem. Tradução Renato Aguiar. - 1ª Ed. - Rio de Janeiro: Zahar 2018.


terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Dia Internacional da Ética: reflexões sobre a corrupção no Brasil


Celebrado em 23 de fevereiro, o Dia Internacional da Ética convida à reflexão sobre os valores que sustentam sociedades justas. No Brasil, contudo, a data expõe um paradoxo: enquanto discursos políticos e institucionais enaltecem a integridade, a corrupção persiste como um câncer estrutural, minando a confiança nas instituições e aprofundando desigualdades.

Segundo o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) 2024 da Transparência Internacional, o Brasil registrou 34 pontos e a 107ª posição entre 180 países. Trata-se da pior nota e da pior colocação do país na série histórica do índice, iniciada em 2012. 

O dado revela não apenas a perpetuação de esquemas ilícitos, mas a normalização da corrupção como parte do cotidiano. Operações como a Lava Jato, que há anos expuseram redes bilionárias de desvio, não foram suficientes para alterar essa percepção. Pelo contrário: a politização da justiça, o enfraquecimento de órgãos de controle e a impunidade de figuras poderosas reforçam a ideia de que a ética é um conceito flexível para elites.

A crítica central reside na desconexão entre leis e práticas. O Brasil possui um arcabouço jurídico robusto: Lei Anticorrupção, Lei da Ficha Limpa, Lei de Acesso à Informação, mas sua aplicação é seletiva. Grandes corporações e políticos investigados raramente enfrentam consequências concretas, enquanto cidadãos comuns são penalizados por infrações menores.

Essa dualidade alimenta o cinismo social: 83% dos brasileiros consideram a corrupção "um problema grave", segundo o Barômetro Global da Corrupção (2023), mas apenas 37% acreditam na eficácia de denúncias.

A corrupção também se entrelaça com desigualdades históricas. Desvios em obras públicas, por exemplo, privam comunidades periféricas de saneamento e educação, perpetuando ciclos de exclusão. Não por acaso, o IPC mostra que países com menor corrupção, como Dinamarca e Nova Zelândia, são também os mais igualitários.

Neste Dia Internacional da Ética, urge reconhecer que combater a corrupção exige mais que leis: demanda transparência radical, educação cívica desde a infância e pressão social constante. É preciso desnaturalizar a ideia de que "todo mundo rouba" e resgatar a ética como alicerce, não como retórica vazia. Enquanto a integridade for commodity de discursos, e não prática cotidiana, o Brasil seguirá tropeçando em sua própria hipocrisia. 

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