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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Decreto nº 12.304/09/12/2024 - Fortalecimento da integridade nas contratações públicas realizadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal

 


No último Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 


O decreto estabelece diretrizes específicas para a avaliação dos Programas de Integridade nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, incluindo órgãos autárquicos e fundacionais, bem como entidades estaduais, distritais e municipais que utilizam recursos provenientes de transferências voluntárias da União.


O Decreto nº 12.304/2024 é um marco importante na luta contra a corrupção, pois torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos considerados de grande vulto, que são aqueles com valores superiores a R$ 239 milhões


Esses programas têm como objetivo principal prevenir desvios, fraudes e atos lesivos à administração pública. As empresas que participam de licitações com o governo federal agora devem comprovar a adoção de mecanismos eficazes para a prevenção da corrupção, como auditorias internas e canais de denúncia, dentro de um prazo de seis meses após a assinatura do contrato.


Além disso, o decreto estabelece que a avaliação da aderência dos programas de integridade será realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), podendo ser delegada a outros órgãos para análise em seus respectivos processos de licitação. A regulamentação também prevê que os parâmetros de avaliação dos programas devem incluir não apenas aspectos relacionados à ética e integridade, mas também considerações sobre riscos sociais e ambientais, promovendo uma abordagem mais holística na gestão pública.


Este novo regulamento reflete um compromisso do governo brasileiro em fortalecer práticas éticas nas contratações públicas e garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. 

A implementação efetiva desses programas é vista como um passo crucial para construir uma gestão pública mais ética e transparente, alinhando-se às expectativas contemporâneas sobre governança e responsabilidade socia.


ANPD publica Agenda Regulatória 2025-2026

 


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Sua elaboração levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.

A Agenda é o instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.

Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.


Os temas foram classificados em fases, conforme a seguinte ordem de priorização:

Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;

Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026: CLICANDO AQUI:

 

Publicado em 11/12/2024 11h57

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL - 2023



O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2023, divulgado pela Transparência Internacional, revela um cenário preocupante para o Brasil. 

O país caiu 10 posições no ranking global, agora ocupando a 104ª posição entre 180 países, e registrou 36 pontos, uma redução de 2 pontos em relação ao ano anterior. Esses números colocam o Brasil abaixo da média global de 43 pontos e da média das Américas, também de 43 pontos. 

Além disso, o país está atrás da média dos BRICS (40 pontos), do G20 (53 pontos) e ainda mais distante da OCDE, que possui uma média de 66 pontos.

Essa queda no IPC destaca a urgência de fortalecer políticas de integridade, compliance e transparência para combater a corrupção. A análise aponta que os anos de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro contribuíram significativamente para o desmonte das instituições e marcos legais anticorrupção que levaram décadas para serem construídos. A falta de medidas eficazes durante sua administração resultou em um enfraquecimento dos sistemas de justiça e controle, aumentando os riscos de abuso de poder.

Embora o governo atual tenha iniciado esforços para reverter essa situação, a reconstrução dos mecanismos de controle ainda enfrenta desafios. A Transparência Internacional recomenda a implementação de uma política nacional anticorrupção com ampla participação da sociedade e a promoção da transparência orçamentária.

A situação do Brasil no IPC é um alerta para a necessidade urgente de ações efetivas que visem restaurar a confiança nas instituições públicas e garantir um ambiente mais íntegro e transparente. O fortalecimento das políticas anticorrupção é essencial para melhorar a percepção da corrupção e elevar a posição do país em rankings internacionais.


Referências

📊 Saiba mais em: [Transparência Internacional Brasil] CLIQUE AQUI

ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO EM CABO VERDE - 2023



De acordo com a Transparência Internacional (2023), Cabo Verde ocupa a 30ª posição no ranking de 180 países avaliados. 

O país que lidera o ranking é a Dinamarca, que alcançou a 1ª posição, enquanto a Somália ocupa a 180ª posição, sendo considerada o país com a maior percepção de corrupção. 

Este índice reflete a percepção da corrupção no setor público e é uma ferramenta importante para avaliar a integridade e a transparência dos governos ao redor do mundo.  

🔎 Como estamos?  

  • - Superior à média global (43 pontos);  
  • - Superior à média regional das Américas (43 pontos);  
  • - Superior à média dos BRICS (40 pontos);  
  • - Afrente da média do G20 (53 pontos);  
  • - E distante da OCDE (66 pontos).  

🚨 Os dados recentes indicam que é fundamental fortalecer ainda mais as políticas públicas de integridade, compliance, controle e transparência em Cabo Verde para mitigar progressivamente os efeitos da corrupção. 

A necessidade de aprimorar essas políticas é reforçada pela assinatura, em fevereiro de 2024, de um memorando de entendimento entre o Brasil e o Conselho de Prevenção da Corrupção de Cabo Verde, que visa promover a integridade e o combate à corrupção através da troca de experiências e boas práticas. 

A implementação eficaz dessas políticas não apenas ajudará a melhorar a percepção de corrupção no país, mas também poderá posicionar Cabo Verde entre os países melhor classificados no ranking global de transparência. 

A colaboração internacional, como a estabelecida com o Brasil, é crucial para compartilhar estratégias e ferramentas que fortaleçam a administração pública e promovam um ambiente mais justo e sustentável. 


Referências 

📊 Saiba mais em: [Transparência Internacional Brasil] CLIQUE AQUI

📊 Ministro da CGU assinou memorando de entendimento com o Conselho de Prevenção da Corrupção de Cabo Verde CLIQUE AQUI

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Dia Internacional da Luta Contra a Corrupção - 09 de dezembro


 

O Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, é uma data importante para refletir sobre a importância da integridade na administração pública e privada.

Em Niterói, várias normas foram implementadas para fortalecer essa luta. 

A Lei nº 3.916/2024 - é um marco fundamental, pois aplica-se a Lei Federal nº 12.846/2013, responsabilizando administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Essa legislação promove maior responsabilidade entre as empresas que interagem com o poder público, criando um ambiente mais ético.

O Decreto Municipal nº 14.232/2022 - institui o Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal, estabelecendo padrões de conduta que incentivam a transparência e a ética no serviço público. Essa norma é essencial para garantir que os servidores públicos atuem com responsabilidade, contribuindo para a confiança da população nas instituições.

Além disso, a Lei Municipal nº 3.466/2020 - institui a Política de Promoção de Integridade e Compliance na administração pública de Niterói. O Decreto nº 13.877/2021 - regulamenta a implementação do programa nos órgãos da prefeitura, enquanto e o Decreto nº 14.235/2021- estabelece diretrizes adicionais para fortalecer as ações de integridade e compliance nas organizações sociais e nas pessoas jurídicas que contratam com o município.

Essas normas são fundamentais para criar um ambiente onde a corrupção é combatida ativamente e onde todos os cidadãos podem confiar na administração pública. 

Juntas, elas ajudam a construir uma gestão pública mais transparente e responsável, essencial para o desenvolvimento social e econômico da cidade.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

A Era da Integridade

 


A Era da Integridade, conforme abordado por Luiz Fernando Lucas em seu livro, propõe uma reflexão profunda sobre a necessidade de valores éticos e morais em um mundo cada vez mais complexo e acelerado. O autor destaca que, em meio a um cenário de informações excessivas e desafios cotidianos, a integridade se torna um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

Lucas argumenta que vivemos um momento crítico onde a busca por autoconhecimento e desenvolvimento pessoal é essencial. A sensação de frustração e impotência diante dos problemas sociais e individuais tem levado muitos a questionar seus valores e propósitos. Nesse contexto, a integridade emerge como uma resposta necessária para reverter essa crise de sentido. O autor sugere que a verdadeira transformação começa dentro de cada indivíduo, que deve assumir a responsabilidade por suas ações e escolhas.

Além disso, o livro enfatiza que a integridade não é apenas uma questão pessoal, mas também coletiva. A construção de um ambiente social baseado na confiança, respeito mútuo e transparência é vital para o progresso. Lucas menciona que as organizações devem adotar práticas de governança que promovam a ética e a responsabilidade social, criando assim um ciclo virtuoso de integridade.

 Ao longo da obra, o autor convida os leitores a embarcarem em uma nova jornada — uma "nova era" — onde os valores éticos são priorizados. Ele acredita que, ao cultivar a integridade em nossas vidas pessoais e profissionais, podemos contribuir para um futuro mais promissor e harmonioso. Assim, "A Era da Integridade" não é apenas um chamado à ação individual, mas um manifesto por uma mudança cultural que visa transformar nossa sociedade em um lugar melhor para todos.

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Influência: a comunicação do dragão

 


A liderança integral é uma abordagem que combina autoconhecimento e impacto externo, simbolizada pelo lobo e o dragão. O lobo representa o desenvolvimento interno do líder, incluindo autoconhecimento, comportamento, transformação e autocontrole. Já o dragão simboliza a influência externa, abrangendo comunicação, estratégia, resiliência e legado. Essa jornada integra a adaptação às mudanças com a capacidade de inspirar e deixar um impacto duradouro. Juntos, lobo e dragão refletem a importância de equilibrar o crescimento pessoal com a influência que o líder exerce em seu ambiente.

O dragão, símbolo de poder e presença, também representa a comunicação eficaz, uma habilidade essencial para a liderança. Mais do que apenas transmitir informações, comunicar-se bem significa inspirar, guiar e construir relacionamentos sólidos. A comunicação eficaz combina clareza, empatia e assertividade, elementos fundamentais para criar conexões significativas e resolver problemas de maneira colaborativa.

 Na liderança, a capacidade de comunicação é crucial para transmitir visões, orientar equipes e construir confiança. Um líder que se comunica com clareza cria um ambiente em que as ideias fluem livremente, desafios são resolvidos com eficiência e a produtividade cresce. A comunicação eficaz não apenas fortalece o desempenho, mas também constrói respeito e confiança mútua, essenciais para relacionamentos duradouros.

 A arte de comunicar-se bem

Comunicar-se bem envolve mais do que palavras; inclui tom de voz, linguagem corporal e habilidades de escuta. Um líder que domina esses elementos pode influenciar positivamente a motivação e o comportamento de sua equipe. Para desenvolver essas habilidades, o primeiro passo é refletir sobre o estilo de comunicação atual. Pergunte-se: "Como os outros reagem às minhas palavras?" e "Que tipo de feedback recebo sobre minha comunicação?". Essa autoavaliação é essencial para identificar áreas de melhoria e promover ajustes que aprimorem a eficácia nas interações.

Elementos-chave da comunicação eficaz

Clareza: Uma mensagem clara e concisa evita mal-entendidos. Isso inclui ser específico, evitar jargões desnecessários e usar exemplos que facilitem a compreensão. Estruturar as mensagens de maneira lógica e revisar antes de falar ou enviar algo é uma prática recomendada para garantir que a comunicação seja precisa.

Escuta Ativa: Essa habilidade envolve prestar atenção plena ao que o outro está dizendo, sem interrupções ou julgamentos. A escuta ativa demonstra respeito e valoriza a perspectiva do outro. Ao fazer perguntas esclarecedoras e resumir o que foi dito, garantimos que a mensagem foi compreendida e criamos um ambiente de confiança.

Empatia: Colocar-se no lugar do outro promove um ambiente de respeito e compreensão. A empatia permite que líderes respondam de forma sensível, criando uma conexão mais profunda e um ambiente de trabalho colaborativo e harmonioso.

Assertividade: Expressar pensamentos e sentimentos de maneira direta, porém respeitosa, é uma característica essencial na liderança. A comunicação assertiva evita o comportamento passivo ou agressivo, fortalecendo a confiança e o respeito mútuo. Ser claro e direto em nossas expressões, sem desrespeitar o outro, promove relacionamentos saudáveis e produtivos.

O Poder do feedback e da comunicação não verbal

Feedback construtivo é uma ferramenta poderosa para promover o crescimento. Focar em comportamentos específicos e oferecer sugestões práticas evita julgamentos pessoais e ajuda a corrigir possíveis falhas. Aceitar feedback com disposição e receptividade também é crucial para o aprimoramento contínuo.

A comunicação não verbal também desempenha um papel vital. Postura, gestos, expressões faciais e contato visual reforçam ou contradizem nossas palavras. Estar atento à nossa linguagem corporal e garantir que ela esteja alinhada com a mensagem verbal fortalece nossas interações e influencia positivamente as relações interpessoais.

Desenvolvimento contínuo das habilidades de comunicação

A comunicação eficaz é uma habilidade que requer prática contínua. Participar de workshops, buscar feedback construtivo e estar aberto ao aprendizado são maneiras de aprimorar essa capacidade. Manter uma mentalidade aberta, explorar novas abordagens e adaptar estratégias de comunicação são essenciais para o desenvolvimento como líder.

 Líderes que dominam a comunicação eficaz são capazes de inspirar e motivar suas equipes, criando ambientes colaborativos e produtivos. A comunicação clara e persuasiva fortalece a coesão da equipe, aumenta a satisfação e melhora o desempenho geral.


Reflexões

Como são minhas habilidades de comunicação atualmente?

Identifique seus pontos fortes e desafios na comunicação, como se sente em situações de conversas difíceis ou em público.

Quais áreas da comunicação preciso melhorar?

Explore aspectos da comunicação em que pode se desenvolver mais, como habilidades de escrita ou assertividade.

Como posso ser mais assertivo e empático?

Pense em maneiras de expressar-se claramente e com respeito, enquanto demonstra empatia em suas interações diárias.

Ao refletir sobre suas habilidades de comunicação, você estará dando um passo importante em direção ao desenvolvimento de uma liderança mais eficaz e conectada. A prática contínua de clareza, escuta ativa, empatia e assertividade transformará sua comunicação, ajudando a fortalecer seus relacionamentos e a alcançar seu pleno potencial como líder.


Fonte:  

DENIS LOPES (LINKEDIN). https://www.linkedin.com/pulse/influ%C3%AAncia-comunica%C3%A7%C3%A3o-do-drag%C3%A3o-denis-lopes-f3fvf/?trackingId=IN17pDlZQsmAJLDspyf3hg%3D%3D . EM 30/10/2024. 

 

Para uma educação anti-fake News

 




A educação anti-fake news é essencial na contemporaneidade, especialmente à luz das reflexões de Hannah Arendt sobre a crise educacional e a importância do pensamento crítico. Arendt argumenta que a capacidade de distinguir entre verdade e a mentira é fundamental para a vida pública e para a responsabilidade cívica. Ela alerta que um povo que não consegue discernir entre esses conceitos está vulnerável ao domínio da mentira, o que pode levar à manipulação e à perda de liberdade

Nesse contexto, a educação deve ser um espaço de formação crítica, onde os jovens aprendam a questionar e a analisar informações. A Finlândia destaca-se como um exemplo positivo nesse campo. O país implementou um currículo nacional que inclui educação midiática desde 2016, capacitando alunos a identificar e combater notícias falsas. Essa abordagem não se limita apenas ao ensino de habilidades técnicas, mas promove uma compreensão mais profunda do papel da informação na sociedade.

Estudos demonstram que a educação anti-fake news não apenas melhorou a alfabetização midiática dos estudantes, mas também fortaleceu a sua capacidade de participação democrática. Pesquisas indicam que alunos expostos a esse tipo de educação tendem a ser mais críticos em relação ao conteúdo consumido e mais engajados em discussões cívicas.

Além disso, iniciativas como a da Finlândia mostram que quando os educadores são capacitados para abordar questões de desinformação, eles podem criar um ambiente de aprendizagem mais eficaz e relevante.

Portanto, seguindo o pensamento arendtiano, é imprescindível que as instituições educacionais assumam a responsabilidade de preparar os jovens para um mundo saturado de informações. Isso não apenas preserva o espaço público como um lugar de diálogo e ação, mas também garante que as novas gerações possam contribuir para uma sociedade mais informada e justa.

 

Exemplo no combate à fake news, Finlândia investe em educação de mídia na escola: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/10/20/exemplo-no-combate-a-fake-news-finlandia-investe-em-educacao-de-midia-na-escola.ghtml

 

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Ações afirmativas em um contexto de desigualdade social

 


Em um país marcado desde sempre por desigualdades sociais, econômicas e políticas, as ações afirmativas se revestem de uma importância capital, pois apenas elas são capazes de minimizar o fosso entre os que possuem muito e os que não possuem 'quase' nada.

Esta situação, inicialmente posta, ou seja, as desigualdades sociais crônicas, foi bem descrita por Leitão em sua obra Licitações Públicas Antidiscriminatórias, publicada recentemente pela Editora Fórum, em que esclarece que “a sociedade brasileira está marcada desde sempre pela existência de grupos que recebem um olhar privilegiado dos governos, situação que se acentuou nos anos que aconteceram ao golpe de 1º de abril de 1964”.

Infelizmente, essa herança autoritária e discriminatória influenciou, por longos anos, as políticas públicas, dificultando a construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e igualitária.

No entanto, nos últimos anos, as políticas afirmativas, ou seja, aquelas voltadas para as pessoas socialmente preteridas através da instituição de políticas discriminatórias positivas, como assevera Carvalho, certamente, humanizaram as relações ao vislumbrar a possibilidade de tratar de forma desigual os desiguais, possibilitando que os mecanismos de inclusão sejam vistos como fatores de transformação social.

Neste sentido, as atuais políticas públicas, em sua maioria, visam conferir, segundo Feres Júnior, citado por Leitão, os recursos ou direitos aos membros de grupos sociais desfavorecidos, o que vem aumentando o acesso à educação, à saúde, ao emprego e aos bens essenciais, etc.

Esta mudança de paradigma no que tange à inclusão social é crucial para a redução das desigualdades históricas no Brasil. Contudo, é fundamental que estas políticas não se limitem apenas à ações assistencialistas, ou seja, aquelas que se referem a práticas que visam fornecer ajuda pontual e imediata às pessoas em situação de vulnerabilidade, sem abordar as causas estruturais da pobreza.

Uma das últimas iniciativas nesse aspecto tem a ver com a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, um fato que, segundo Leitão, se agravou principalmente no cenário da pandemia da Covid-19. Sendo assim, a Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, inovou ao levantar uma preocupação central com a função social das licitações públicas.

No entanto, é preciso frisar que, historicamente nem sempre houve essa preocupação. Mas com o advento do Estado Social, a preocupação com a isonomia material, lançou há muito tempo as bases para que a NLLC pudesse respaldar, ou seja, observasse a necessidade de que os editais passem a exigir das empresas contratadas, um percentual mínimo de mão de obra formada por vítimas de violência doméstica.

Esta medida é absolutamente bem-vinda num cenário onde historicamente se valoriza mais a igualdade formal em detrimento da igualdade material. 

Recorrendo a Aristóteles, como bem fez Leitão, essas duas realidades são diametralmente opostas. Na primeira, não existe a preocupa com a isonomia, observando apenas a letra fria da lei (igualdade perante a lei e na lei). Enquanto que, na segunda existe um olhar mais humanizado, fazendo com que seja oferecido um tratamento desigual às pessoas na medida em que as desigualdades crônicas se revelam. neste contexto o tratamento diferenciado é cruciual para a redução das vicissitudes sociais. 

Entretanto, é essencial uma reflexão sobre essas medidas: será que as ações afirmativas são suficientes para transformar profundamente a estrutura social? É necessário ir além das políticas pontuais e assistencialistas; deve-se promover uma verdadeira reestruturação dos sistemas sociais e econômicos para garantir não apenas o acesso temporário aos recursos, mas também uma mudança nas condições de vida dos grupos marginalizados.

A luta pela equidade deve ser contínua e engajadora para, efetivamente, romper com ciclos históricos de exclusão e opressão. 

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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

PRINCÍPIOS DE CONTROLE INTERNO

 


Os princípios de controle interno representam o conjunto de regras, diretrizes e sistemas, que visam ao atendimento de objetivos específicos, que para Peter e Machado (2003) são:


a) Relação custo/benefício:

Consiste na minimização da probabilidade de falhas/desvios quanto ao atendimento dos objetivos e metas. Este conceito reconhece que o custo de um controle não deve exceder aos benefícios que possa proporcionar;


b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários:

A eficácia dos controles internos está diretamente relacionada com a competência e integridade do pessoal. Assim, é imprescindível que haja uma política de pessoal que contemple esses aspectos.


c) Delegação de poderes e determinação de responsabilidades:

Visam a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, fazendo-se necessário um regimento/estatuto e organograma adequado, onde a definição de autoridade e consequentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente às necessidades da organização; e manuais de rotinas/procedimentos claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores do órgão/entidade;


d) Segregação de funções:

A estrutura de um controle interno deve prever a separação entre as funções de autorização ou aprovação de operações e a execução, controle e contabilização das mesmas, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio;


e) Instruções devidamente formalizadas:

Para atingir um grau de segurança adequado, é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos eficazes, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente;


f) Controles sobre as transações:

É imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade do órgão/ entidade e autorizados por quem de direito;


g) Aderência às diretrizes e normas legais:

É necessária a existência, no órgão/entidade, de sistemas estabelecidos para determinar e assegurar a observância das diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos internos.


Do exposto, percebe-se que, através dos princípios de controle interno, se estabelecem as diretrizes a serem tomadas pela administração da empresa, no tocante ao seu adequado funcionamento, com a separação de atribuições específicas para cada funcionário, a fim de se evitar possíveis erros ou fraudes. No tópico a seguir, serão apresentadas características do controle interno que possibilitarão classificá-lo segundo sua confiabilidade.

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Referência 
OLIVEIRA, Marcelle Colares; LINHARES, Juliana Silva. A implantação de controle interno adequado às exigências da Lei Sarbanes-Oxley em empresas brasileiras – um estudo de caso. – Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos 4(2):160-170, maio/agosto 200.

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Gestão de riscos na Lei 14.133/2021: diretrizes e importância para as contratações públicas

 

A Lei 14.133/2021, que estabelece as novas diretrizes para licitações e contratos administrativos no Brasil, incorpora a gestão de riscos como um componente essencial em suas disposições.

A seguir, uma visão geral dos principais aspectos relacionados à gestão de riscos na referida Lei:

Importância da Gestão de Riscos:

A gestão de riscos é fundamental para garantir a eficácia e eficiência na execução de contratos públicos. A Lei enfatiza que a identificação e análise de riscos devem ser parte integrante da fase preparatória do processo licitatório, evitando problemas que possam comprometer o sucesso das contratações e a boa execução contratual.


Artigos Relevantes

  • Artigo 11: definir a gestão de riscos como um dos princípios a serem observados na administração pública, destacando a necessidade de se alcançar os objetivos estabelecidos de forma eficaz e eficiente.
  • Artigo 18: especifica que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir uma análise de riscos que possa afetar a execução do contrato, promovendo um planejamento mais robusto e consciente.
  • Artigo 22: permite que o edital inclua uma matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, detalhando a responsabilidade de cada parte na mitigação dos riscos identificados. Essa matriz é obrigatória para contratações de grande vulto e deve refletir a alocação de riscos acordada.

Processo de Gestão de Riscos

A gestão de riscos, conforme a lei, envolve várias etapas:

1. Identificação de Riscos: reconhecimento dos principais riscos que podem impactar a efetividade do planejamento e execução dos contratos.

2. Avaliação de Riscos: mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco identificado.

3. Tratamento de Riscos: definição de ações para reduzir a probabilidade e/ou as consequências dos riscos inaceitáveis.

4. Ações de Contingência: estabelecimento de planos para mitigar os efeitos caso os riscos se concretizem.

5. Responsabilidade: a equipe de planejamento da contratação é responsável por gerenciar os riscos ao longo de todo o processo.

A Lei 14.133/2021 traz uma abordagem sistemática para a gestão de riscos nas contratações públicas, promovendo uma cultura de prevenção e mitigação de problemas. A implementação eficaz dessas diretrizes pode resultar em maior transparência, eficiência e responsabilidade nas contratações governamentais.


#Leidelicitações 
#Gestãoderiscos 
#riscos 

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Como implementar uma cultura de gestão de riscos em uma organização?

 


1. Defina os objetivos

Explique claramente o que a gestão de riscos significa para a organização e quais são os objetivos principais. Comunique a importância de identificar, avaliar e mitigar riscos para garantir a segurança e o sucesso a longo prazo.

2. Envolva a liderança

Os líderes (alta administração) devem estar totalmente comprometidos com a gestão de riscos. Eles são essenciais para modelar comportamentos e garantir que a cultura de riscos se estabeleça em todos os níveis da organização.

3. Promova treinamentos e capacitações

Ofereça treinamentos e capacitações regulares para todos os colaboradores sobre a importância da gestão de riscos e como eles podem contribuir. Conhecimento é a base para uma cultura sólida de gerenciamento de riscos.

4. Estabeleça processos e procedimentos

Desenvolva e documente processos claros para identificar, avaliar e responder a riscos. Garanta que todos saibam como seguir esses procedimentos e que existam ferramentas adequadas para apoiar esses processos.

5. Incentive a comunicação

Crie um ambiente onde todos se sintam à vontade para relatar riscos e preocupações. A comunicação aberta e transparente é essencial para identificar problemas antes que eles se tornem críticos.

 6. Monitore e revise

Implemente um sistema para monitorar a eficácia das estratégias de gestão de riscos e revise-as regularmente.  é crucial Ajuste os processos conforme necessário para melhorar continuamente.

7. Recompense e reconheça

Celebre as vitórias e reconheça os esforços daqueles que contribuem significativamente para a gestão de riscos  Recompensas e reconhecimento ajudam a manter a motivação e o engajamento da equipe.


💡 Dica Extra: A gestão de riscos deve ser vista como uma parte integral da cultura organizacional e não como um esforço isolado. Cultivar um ambiente de proatividade e responsabilidade é fundamental para o sucesso!


🔗 #GestãoDeRiscos  #CulturaOrganizacional  #GestãoEmpresarial #SegurançaNosNegócios  #LiderançaEficaz

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

ABNT (NBR) ISO31000(2018) - Processo de avaliação de riscos


De acordo com a ABNT NBR ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos - Diretrizes), "o processo de gestão de riscos envolve a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas para as atividades de comunicação e consulta, estabelecimento do contexto e avaliação, tratamento, monitoramento, análise crítica, registro e relato de riscos.

Este processo é ilustrado na Figura a seguir:





[...] o processo de avaliação de riscos deve ser conduzido de forma sistemática, iterativa e colaborativa, com base no conhecimento e nos pontos de vista das partes interessadas. Convém que use a melhor informação disponível, complementada por investigação adicional, como necessário.

Identifcação de riscos

O objetivo da identifcação de riscos é encontrar, reconhecer e descrever riscos que possam ajudar ou impedir que uma organização alcance seus objetivos. Informações pertinentes, apropriadas e atualizadas são importantes na identifcação de riscos. A organização pode usar uma variedade de técnicas para identifcar incertezas que podem afetar um ou mais objetivos. Convém que os seguintes fatores e o relacionamento entre estes fatores sejam considerados:

Fontes tangíveis e intangíveis de risco;
    • causas e eventos;
    • ameaças e oportunidades;
    • vulnerabilidades e capacidades;
    • mudanças nos contextos externo e interno;
    • indicadores de riscos emergentes;
    • natureza e valor dos ativos e recursos;
    • consequências e seus impactos nos objetivos;
    • limitações de conhecimento e de confabilidade da informação;
    • fatores temporais;
    • vieses, hipóteses e crenças dos envolvidos.

Análise de riscos

O propósito da análise de riscos é compreender a natureza do risco e suas características, incluindo o nível de risco, onde apropriado. A análise de riscos envolve a consideração detalhada de incertezas, fontes de risco, consequências, probabilidade, eventos, cenários, controles e sua efcácia. Um evento pode ter múltiplas causas e consequências e pode afetar múltiplos objetivos.

A análise de riscos pode ser realizada com vários graus de detalhamento e complexidade, dependendo do propósito da análise, da disponibilidade e confabilidade da informação, e dos recursos disponíveis. As técnicas de análise podem ser qualitativas, quantitativas ou uma combinação destas, dependendo das circunstâncias e do uso pretendido.

 

Convém que a análise de riscos considere fatores como:
    • a probabilidade de eventos e consequências;
    • a natureza e magnitude das consequências;
    • complexidade e conectividade;
    • fatores temporais e volatilidade;
    • a efcácia dos controles existentes;
    • sensibilidade e níveis de confança.

A análise de riscos pode ser infuenciada por qualquer divergência de opiniões, vieses, percepções do risco e julgamentos. Infuências adicionais são a qualidade da informação utilizada, as hipóteses e as exclusões feitas, quaisquer limitações das técnicas e como elas são executadas. Convém que estas infuências sejam consideradas, documentadas e comunicadas aos tomadores de decisão.

Eventos altamente incertos podem ser difíceis de quantifcar. Isso pode ser um problema ao analisar eventos com consequências severas. Nestes casos, usar uma combinação de técnicas geralmente fornece maior discernimento. A análise de riscos fornece uma entrada para a avaliação de riscos, para decisões sobre se o risco necessita ser tratado e como, e sobre a estratégia e os métodos mais apropriados para o tratamento de riscos. Os resultados propiciam discernimento para decisões, em que escolhas estão sendo feitas e as opções envolvem diferentes tipos e níveis de risco.


Avaliação de riscos

O propósito da avaliação de riscos é apoiar decisões. A avaliação de riscos envolve a comparação dos resultados da análise de riscos com os critérios de risco estabelecidos para determinar onde é necessária ação adicional.
 
Isto pode levar a uma decisão de:

    • fazer mais nada;
    • considerar as opções de tratamento de riscos;
    • realizar análises adicionais para melhor compreender o risco;
    • manter os controles existentes;
    • reconsiderar os objetivos.

Convém que as decisões levem em consideração o contexto mais amplo e as consequências reais e percebidas para as partes interessadas externas e internas. Convém que o resultado da avaliação de riscos seja registrado, comunicado e então validado nos níveis apropriados da organização.


Tratamento de riscos

O propósito do tratamento de riscos é selecionar e implementar opções para abordar riscos. O tratamento de riscos envolve um processo iterativo de:

    • formular e selecionar opções para tratamento do risco;
    • planejar e implementar o tratamento do risco;
    • avaliar a efcácia deste tratamento;
    • decidir se o risco remanescente é aceitável;
    • se não for aceitável, realizar tratamento adicional.


Referência:

ABNT (NBR) ISO31000(2018). Processo de avaliação de riscos. Disponível em: <https://planejamentoestrategico.mcti.gov.br/arquivos/Gestao_Risco_Principios_diretrizes%20_%20ABNT%20NBR%20ISO%203100-2009.pdf>. Acesso em 07/08/2024.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Definição e elaboração de objetivos estratégicos em organizações públicas

 

Os objetivos estratégicos são declarações que definem as metas e as estratégicas que uma organização pública busca alcançar a médio e longo prazo. Eles orientam as decisões e ações, proporcionando um senso de propósito e foco para a administração pública.

Para definir esses objetivos, é essencial seguir algumas diretrizes.

Primeiramente, é fundamental alinhar os objetivos com a missão e a visão da organização. Isso garante que as metas previstas estejam em consonância com o propósito maior da entidade.

Em seguida, deve-se realizar uma análise do ambiente interno e externo, utilizando ferramentas como a análise SWOT, que ajuda a identificar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (TCU, 2021).

Os objetivos devem ser formulados segundo os objetivos SMART: (Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Temporais). Essa abordagem facilita a avaliação do progresso e a responsabilização dos gestores. 

Além disso, a participação dos servidores/colaboradores, da comunidades e das partes interessadas é crucial, pois promove a transparência e garante que os objetivos reflitam as necessidades reais da população (APROVA, 2021).

Por fim, é importante estabelecer indicadores de desempenho que permitam monitorar e avaliar a eficácia das ações adotadas. A revisão contínua dos objetivos e a adaptação às mudanças no contexto social e econômico são essenciais para garantir que a organização pública permaneça relevante e eficaz em suas ações (IFS, 2017).

Referências:

APROVA. Como fazer um planejamento estratégico no setor público. Disponível em: https://aprova.com.br/blog/planejamento-estrategico-no-setor-publico/ . Acesso em: 08/08/2024. 

TCU. Objetivos e indicadores de desempenho. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/tcu/paginas/planejamento/2021/fichas/tab8.pdf . Acesso em: 08/08/2024.

SE. Planejamento Estratégico. Disponível em: http://www.ifs.edu.br/images/prodin/2017/curso__de__planejamento__estrategico.pdf . Acesso em: 08/08/2024.

Estrutura da Gestão de Riscos (ABNT NBR ISO 31000/2009)

 

A ISSO NBR 31000 (International Organization for Standardization) - Organização Internacional de Normalização estabelece uma estrutura abrangente para a gestão de riscos, integrando essa prática em todas as atividades organizacionais. A estrutura é composta por cinco componentes principais:

  •  Liderança e Comprometimento
  •  Integração
  •  Concepção
  •  Implementação
  •  avaliação
  •  melhoria.

A liderança e o comprometimento são fundamentais, pois a alta direção deve apoiar e promover a gestão de riscos, garantindo que todos na organização compreendam sua importância.

A integração refere-se à incorporação da gestão de riscos nas operações diárias e na cultura organizacional, garantindo que essa prática seja um elemento central na tomada de decisões.

A concepção envolve compreender o contexto interno e externo da organização, permitindo que a gestão de riscos seja adaptada às necessidades específicas.

Na fase de implementação, as políticas e procedimentos são apresentados na prática, com foco na identificação, avaliação e tratamento de riscos.

A avaliação é um processo que monitora continuamente a eficácia das ações de gestão de riscos, enquanto busca melhorar constantemente esses processos, aprendendo com experiências passadas e ajustando estratégias conforme necessário.

Essa estrutura ajuda a proteger a organização, mas também promove uma cultura de conscientização sobre riscos, permitindo uma abordagem proativa na identificação e mitigação de ameaças.

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

ANBT (NBR)ISO31000 (2009): Gestão de Riscos - Introdução

 




"Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam influências e fatores internos e externos que tornam incerto se e quando elas atingirão seus objetivos. O efeito que essa incerteza tem sobre os objetivos da organização é chamado de "'isco'.

Todas as atividades de uma organização envolvem risco. As organizações gerenciam o risco, identificando-o, analisando-o e, em seguida, avaliando se o risco deve ser modificado pelo tratamento do risco a fim de atender a seus critérios de risco.

Ao longo de todo este processo, elas comunicam e consultam as partes interessadas e monitoram e analisam criticamente o risco e os controles que o modificam, a fim de assegurar que nenhum tratamento de risco adicional seja requerido. Esta Norma descreve este processo sistemático e lógico em detalhes.

Embora todas as organizações gerenciem os riscos em algum grau, a ISO 31000 (International Organization for Standardization) estabelece um número de princípios que precisam ser atendidos para tornar a gestão de riscos eficaz. Esta Norma recomenda que as organizações desenvolvam, implementem e melhorem continuamente uma estrutura cuja finalidade é integrar o processo para gerenciar riscos na governança, estratégia e planejamento, gestão, processos de reportar dados e resultados, políticas, valores e cultura em toda a organização.

A gestão de riscos pode ser aplicada a toda uma organização, em suas várias áreas e níveis, a qualquer momento, bem como a funções, atividades e projetos específicos. Embora a prática de gestão de riscos tenha sido desenvolvida ao longo do tempo e em muitos setores a fim de atender às necessidades diversas, a adoção de processos consistentes em urna estrutura abrangente pode ajudar a assegurar que o risco seja geremenciado de forma eficaz, eficiente e coerentemente ao longo de uma organização.

A abordagem genérica descrita nesta Norma fornece os princípios e diretrizes para gerenciar qualquer forma de risco de uma maneira sistemática, transparente e confiável, dentro de qualquer escopo e contexto.

Cada setor específico ou aplicação da gestão de riscos traz consigo necessidades particulares, vários públicos, percepções e critérios. Portanto, uma característica-chave da ISO 31000 é a inclusão do estabelecimento do contexto como uma atividade no início deste processo genérico de gestão de riscos. O estabelecimento do contexto captura os objetivos da organização, o ambiente em que ela persegue esses objetivos, suas partes interessadas e a diversidade de critérios de risco — o que auxiliará a revelar e avaliar a natureza e a complexidade de seus riscos".



ABNT (NBR) ISO31000(2009). Introdução. Disponível em: <https://planejamentoestrategico.mcti.gov.br/arquivos/Gestao_Risco_Principios_diretrizes%20_%20ABNT%20NBR%20ISO%203100-2009.pdf>. Acesso em 07/08/2024.    

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Lista de Manuais sobre Gestão de Riscos

 


Os Manuais sobre gestão de riscos são fundamentais para a eficácia das organizações, pois oferecem diretrizes  para identificar, avaliar e mitigar riscos.

Estes promovem uma abordagem sistemática, permitindo que as organizações previnam problemas antes que se tornem crises. Além de facilitar a transparência e a responsabilidade, estes Manuais ajudam a integrar a gestão de riscos ao processo de tomada de decisão. 

Em ambientes regulamentados, a conformidade com as normas é essencial, e os manuais garantem que as organizações protejam seus ativos e sua confiança. 

A seguir listamos um conjunto de Manuais que podem ser úteis para as organizações que estão na fase inicial de implementação do processo de gestão de riscos: 

1. Manual de Gestão de Riscos - Repositório SECONT. 

Este Manual fornece orientações sobre a gestão de riscos, incluindo identificação, análise e tratamento de riscos. CLIQUE AQUI

2. Manual de Gerenciamento de Riscos.

Este Manual auxilia os gestores na identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos. CLIQUE AQUI

3. Manual de Gestão de Riscos do TCU.

Este Manual do Tribunal de Contas da União fornece diretrizes para a gestão de riscos em processos e projetos. CLIQUE AQUI

5. Análise de Riscos 

Este Manual elaborado pelo Instituto Federal do Paraná que ensina a identificar e avaliar riscos, propondo medidas de controle. CLIQUEW AQUI   

6. E-book Gestão de Riscos.

Este e-book discute a importância de um processo estruturado de gerenciamento de riscos e boas práticas de governança. ACESSE AQUI

7. Manual de Gestão de Riscos do Instituto federal de Minas Gerais.

Este Manual que orienta as instituições na implementação de práticas de gestão de riscos. Aborda conceitos fundamentais, procedimentos e metodologias para identificar, analisar e tratar riscos, alinhando-se às normas técnicas, como a ABNT NBR 31000. ACESSE AQUI  

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