"Integridade é a soma de todos os valores absolutos, de todas as virtudes. É a ausência de falhas de caráter, de medo, de pensamentos e emoções negativas. Integridade é perfeição, inteireza, unicidade e completude" [LUCAS, L. F.].
Pesquisar
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Você sabe o que é corrupção?
segunda-feira, 28 de julho de 2025
Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance
Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:
Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.
Século XIX:
- 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate
Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e
combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.
Início do Século
XX:
- 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
- 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro
grande órgão regulador do setor bancário americano.
Crise de 1929 e
Regulação Estatal:
- 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira
Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção
estatal;
- 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
- Emergency Banking Act;
- Gold Reserve Act;
- Banking Act of 1935.
- 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
- 1940 – Investment Company Act: regula
condutas e operações das companhias de investimento.
Pós-Segunda Guerra
Mundial:
- 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o
apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.
Anos 1950 a 1970:
- 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
- Década de 1960 – Consolidação do papel
dos Compliance Officers;
- Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.
- A Era do Compliance:
- 1977 – Foreign Corrupt Practices Act
(FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno
internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em
1998.
Décadas de 1980 e
1990:
- 1980 – Expansão do compliance para
setores não financeiros.
- 1990 – Criação da FATF (Financial
Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais
anticorrupção:
- CICAD (OEA)
- CFATF (Caribe)
- 1991 – Federal Sentencing Guidelines
for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em
sanções.
Século XXI:
- 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos
escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
- 2008 – Crise imobiliária e criação da
Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro,
aumenta supervisão e transparência.
- 2014 – Foreign Account Tax Compliance
Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
- 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para
sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de
compliance (não certificável).
- 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão
Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como
ABNT NBR ISO 37001.
Brasil – Marcos da
Consolidação do Compliance.
Anos 2010 – Adoção
e Regulamentação:
- 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura
o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção
a infrações econômicas;
- 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil.
Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos
contra a Administração Pública;
- 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona
políticas de integridade no setor público e privado;
- 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.
Normas
Complementares (CGU).
- 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e
2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes
portes e regras para leniência;
- 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto
Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
- 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta
a Lei das Estatais;
- 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
- 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Minha trajetória na administração pública municipal de Niterói
■Publicação de artigos acadêmicos que destacam o modelo de governança do programa;■Atribuição de Selos de Integridade para órgãos e entidades que atingem metas de conformidade;■Certificação de Gestores de Sistemas de Integridade;■Certificação de Construtores de Integridade (pessoas físicas que atuam na promoção e defesa de boas práticas), fortalecendo uma cultura de participação social engajada.
■Em 2024: foi classificado em 4º lugar no Programa Não Aceito Corrupção, do Instituto INAC, entre 60 projetos inscritos;■Em 2025: o Previne Niterói é um dos vencedores do Prêmio InovaCidade 2025, concedido pelo Instituto Smart City Business America.
segunda-feira, 7 de abril de 2025
A SERVIDÃO COLETIVA É VOLUNTÁRIA OU NÃO?
- Na Coreia do Norte, Kim Jong-un cultiva uma devoção quase religiosa, usando propaganda massiva e terror para aniquilar dissidências;
- Putin, por sua vez, manipula o nacionalismo russo e controla a mídia, criando a ilusão de consenso;
- Lukashenko e Maduro perpetuam-se no poder através de um aparato burocrático corrupto e da repressão, mas também da apatia popular.
quinta-feira, 20 de março de 2025
Como reconhecer alguém com tendências autoritárias?
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Dia Internacional da Ética: reflexões sobre a corrupção no Brasil
Celebrado em 23 de fevereiro, o Dia Internacional da Ética convida à reflexão sobre os valores que sustentam sociedades justas. No Brasil, contudo, a data expõe um paradoxo: enquanto discursos políticos e institucionais enaltecem a integridade, a corrupção persiste como um câncer estrutural, minando a confiança nas instituições e aprofundando desigualdades.
Segundo o
Índice de Percepção da Corrupção (IPC) 2024 da Transparência Internacional, o
Brasil registrou 34 pontos e a 107ª posição entre 180 países. Trata-se da pior
nota e da pior colocação do país na série histórica do índice, iniciada em
2012.
O dado revela
não apenas a perpetuação de esquemas ilícitos, mas a normalização da
corrupção como parte do cotidiano. Operações como a Lava Jato, que há anos
expuseram redes bilionárias de desvio, não foram suficientes para alterar essa
percepção. Pelo contrário: a politização da justiça, o enfraquecimento de
órgãos de controle e a impunidade de figuras poderosas reforçam a ideia de que
a ética é um conceito flexível para elites.
A crítica
central reside na desconexão entre leis e práticas. O Brasil possui um
arcabouço jurídico robusto: Lei Anticorrupção, Lei da Ficha Limpa, Lei de Acesso à Informação, mas
sua aplicação é seletiva. Grandes corporações e políticos investigados
raramente enfrentam consequências concretas, enquanto cidadãos comuns são
penalizados por infrações menores.
Essa dualidade
alimenta o cinismo social: 83% dos brasileiros consideram a corrupção "um
problema grave", segundo o Barômetro Global da Corrupção (2023), mas
apenas 37% acreditam na eficácia de denúncias.
A corrupção também se entrelaça com desigualdades históricas. Desvios em obras públicas, por exemplo, privam comunidades periféricas de saneamento e educação, perpetuando ciclos de exclusão. Não por acaso, o IPC mostra que países com menor corrupção, como Dinamarca e Nova Zelândia, são também os mais igualitários.
Neste Dia Internacional da Ética, urge reconhecer que combater a corrupção exige mais que leis: demanda transparência radical, educação cívica desde a infância e pressão social constante. É preciso desnaturalizar a ideia de que "todo mundo rouba" e resgatar a ética como alicerce, não como retórica vazia. Enquanto a integridade for commodity de discursos, e não prática cotidiana, o Brasil seguirá tropeçando em sua própria hipocrisia.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Agenda ESG: Aspectos históricos e projeções até 2025
§ Padronização global de métricas: Com a convergência de frameworks como GRI, SASB e TCFD.§ Regulação climática: Implementação de taxas de carbono e metas líquidas-zero vinculantes.§ Tecnologia e ESG: Uso de blockchain para rastrear cadeias sustentáveis e IA para monitorar riscos sociais.§ Enfase em "S" (Social): Combate à desigualdade e promoção de diversidade como indicadores-chave.§ Governança antigreenwashing: Mecanismos rigorosos para evitar falsas alegações sustentáveis.
FILOSOFAR
terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
Resolução nº 305/2025: Integridade como Pilar da Gestão Pública
“Institui as diretrizes para atuação dos membros, e para o desenvolvimento de políticas pelas unidades do Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da administração público”.
A resolução surge como resposta à
necessidade de fortalecer a transparência, o combate à corrupção e a promoção
de uma cultura ética no serviço público, alinhando-se a compromissos
internacionais como a Convenção da ONU contra a Corrupção.
A resolução determina que todas
as instituições públicas federais, incluindo autarquias, fundações e empresas
estatais, elaborem e mantenham atualizados seus Planos de Integridade, com
metas progressivas até 2027.
Os planos devem incluir
mecanismos de gestão de riscos, canais de denúncia protegidos, treinamentos
periódicos em integridade para servidores e a designação de comitês
internos responsáveis pelo monitoramento das ações.
Um avanço significativo é a
exigência de que os planos sejam integrados a sistemas de governança digital,
permitindo auditorias em tempo real e maior acesso público às informações.
A relevância dos Planos de
Integridade, destacada ao longo da resolução, está em sua capacidade de prevenir
desvios antes que ocorram, em vez de apenas puni-los. Ao identificar
vulnerabilidades, como conflitos de interesses, falhas em licitações ou uso
indevido de recursos, a norma busca criar uma estrutura proativa de
compliance.
Além disso, a resolução vincula o
repasse de verbas federais à adesão às regras, o que pressiona entes
burocráticos a modernizarem suas práticas.
Outro ponto crucial é o caráter
educativo dos planos. A obrigatoriedade de capacitações anuais, com
módulos sobre ética, transparência e responsabilidade fiscal, visa transformar
a mentalidade institucional.
Para especialistas, essa
abordagem é um contraponto à histórica cultura de impunidade, ao promover a accountability
não apenas como norma, mas como valor internalizado.
A Resolução nº 305 também inova ao prever colaboração interinstitucional. Órgãos de controle, como a CGU e o TCU, terão acesso centralizado aos dados dos planos, facilitando a fiscalização cruzada.
Para a sociedade, a medida amplia a possibilidade de
acompanhamento, já que relatórios de implementação serão publicados em portais
oficiais.
Em um contexto de desconfiança
crônica nas instituições, a resolução reforça que integridade não é um custo,
mas um investimento na credibilidade do Estado. Se aplicada com rigor, pode ser
um marco na construção de uma administração pública mais íntegra e eficiente, condição essencial para a democracia.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
NR-01 e compliance na gestão de riscos psicossociais
- Aspectos da saúde mental;-Treinamentos e capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional;- Criação de canais internos de acolhimento e suporte para os colaboradores;- Adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.
.jpg)



%20(3).png)
%20(3).jpg)

%20(2).jpg)