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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Decreto nº 12.304/09/12/2024 - Fortalecimento da integridade nas contratações públicas realizadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal

 


No último Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 


O decreto estabelece diretrizes específicas para a avaliação dos Programas de Integridade nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, incluindo órgãos autárquicos e fundacionais, bem como entidades estaduais, distritais e municipais que utilizam recursos provenientes de transferências voluntárias da União.


O Decreto nº 12.304/2024 é um marco importante na luta contra a corrupção, pois torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos considerados de grande vulto, que são aqueles com valores superiores a R$ 239 milhões


Esses programas têm como objetivo principal prevenir desvios, fraudes e atos lesivos à administração pública. As empresas que participam de licitações com o governo federal agora devem comprovar a adoção de mecanismos eficazes para a prevenção da corrupção, como auditorias internas e canais de denúncia, dentro de um prazo de seis meses após a assinatura do contrato.


Além disso, o decreto estabelece que a avaliação da aderência dos programas de integridade será realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), podendo ser delegada a outros órgãos para análise em seus respectivos processos de licitação. A regulamentação também prevê que os parâmetros de avaliação dos programas devem incluir não apenas aspectos relacionados à ética e integridade, mas também considerações sobre riscos sociais e ambientais, promovendo uma abordagem mais holística na gestão pública.


Este novo regulamento reflete um compromisso do governo brasileiro em fortalecer práticas éticas nas contratações públicas e garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. 

A implementação efetiva desses programas é vista como um passo crucial para construir uma gestão pública mais ética e transparente, alinhando-se às expectativas contemporâneas sobre governança e responsabilidade socia.


ANPD publica Agenda Regulatória 2025-2026

 


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Sua elaboração levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.

A Agenda é o instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.

Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.


Os temas foram classificados em fases, conforme a seguinte ordem de priorização:

Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;

Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026: CLICANDO AQUI:

 

Publicado em 11/12/2024 11h57

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL - 2023



O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2023, divulgado pela Transparência Internacional, revela um cenário preocupante para o Brasil. 

O país caiu 10 posições no ranking global, agora ocupando a 104ª posição entre 180 países, e registrou 36 pontos, uma redução de 2 pontos em relação ao ano anterior. Esses números colocam o Brasil abaixo da média global de 43 pontos e da média das Américas, também de 43 pontos. 

Além disso, o país está atrás da média dos BRICS (40 pontos), do G20 (53 pontos) e ainda mais distante da OCDE, que possui uma média de 66 pontos.

Essa queda no IPC destaca a urgência de fortalecer políticas de integridade, compliance e transparência para combater a corrupção. A análise aponta que os anos de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro contribuíram significativamente para o desmonte das instituições e marcos legais anticorrupção que levaram décadas para serem construídos. A falta de medidas eficazes durante sua administração resultou em um enfraquecimento dos sistemas de justiça e controle, aumentando os riscos de abuso de poder.

Embora o governo atual tenha iniciado esforços para reverter essa situação, a reconstrução dos mecanismos de controle ainda enfrenta desafios. A Transparência Internacional recomenda a implementação de uma política nacional anticorrupção com ampla participação da sociedade e a promoção da transparência orçamentária.

A situação do Brasil no IPC é um alerta para a necessidade urgente de ações efetivas que visem restaurar a confiança nas instituições públicas e garantir um ambiente mais íntegro e transparente. O fortalecimento das políticas anticorrupção é essencial para melhorar a percepção da corrupção e elevar a posição do país em rankings internacionais.


Referências

📊 Saiba mais em: [Transparência Internacional Brasil] CLIQUE AQUI

ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO EM CABO VERDE - 2023



De acordo com a Transparência Internacional (2023), Cabo Verde ocupa a 30ª posição no ranking de 180 países avaliados. 

O país que lidera o ranking é a Dinamarca, que alcançou a 1ª posição, enquanto a Somália ocupa a 180ª posição, sendo considerada o país com a maior percepção de corrupção. 

Este índice reflete a percepção da corrupção no setor público e é uma ferramenta importante para avaliar a integridade e a transparência dos governos ao redor do mundo.  

🔎 Como estamos?  

  • - Superior à média global (43 pontos);  
  • - Superior à média regional das Américas (43 pontos);  
  • - Superior à média dos BRICS (40 pontos);  
  • - Afrente da média do G20 (53 pontos);  
  • - E distante da OCDE (66 pontos).  

🚨 Os dados recentes indicam que é fundamental fortalecer ainda mais as políticas públicas de integridade, compliance, controle e transparência em Cabo Verde para mitigar progressivamente os efeitos da corrupção. 

A necessidade de aprimorar essas políticas é reforçada pela assinatura, em fevereiro de 2024, de um memorando de entendimento entre o Brasil e o Conselho de Prevenção da Corrupção de Cabo Verde, que visa promover a integridade e o combate à corrupção através da troca de experiências e boas práticas. 

A implementação eficaz dessas políticas não apenas ajudará a melhorar a percepção de corrupção no país, mas também poderá posicionar Cabo Verde entre os países melhor classificados no ranking global de transparência. 

A colaboração internacional, como a estabelecida com o Brasil, é crucial para compartilhar estratégias e ferramentas que fortaleçam a administração pública e promovam um ambiente mais justo e sustentável. 


Referências 

📊 Saiba mais em: [Transparência Internacional Brasil] CLIQUE AQUI

📊 Ministro da CGU assinou memorando de entendimento com o Conselho de Prevenção da Corrupção de Cabo Verde CLIQUE AQUI

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Dia Internacional da Luta Contra a Corrupção - 09 de dezembro


 

O Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, é uma data importante para refletir sobre a importância da integridade na administração pública e privada.

Em Niterói, várias normas foram implementadas para fortalecer essa luta. 

A Lei nº 3.916/2024 - é um marco fundamental, pois aplica-se a Lei Federal nº 12.846/2013, responsabilizando administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Essa legislação promove maior responsabilidade entre as empresas que interagem com o poder público, criando um ambiente mais ético.

O Decreto Municipal nº 14.232/2022 - institui o Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal, estabelecendo padrões de conduta que incentivam a transparência e a ética no serviço público. Essa norma é essencial para garantir que os servidores públicos atuem com responsabilidade, contribuindo para a confiança da população nas instituições.

Além disso, a Lei Municipal nº 3.466/2020 - institui a Política de Promoção de Integridade e Compliance na administração pública de Niterói. O Decreto nº 13.877/2021 - regulamenta a implementação do programa nos órgãos da prefeitura, enquanto e o Decreto nº 14.235/2021- estabelece diretrizes adicionais para fortalecer as ações de integridade e compliance nas organizações sociais e nas pessoas jurídicas que contratam com o município.

Essas normas são fundamentais para criar um ambiente onde a corrupção é combatida ativamente e onde todos os cidadãos podem confiar na administração pública. 

Juntas, elas ajudam a construir uma gestão pública mais transparente e responsável, essencial para o desenvolvimento social e econômico da cidade.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

A Era da Integridade

 


A Era da Integridade, conforme abordado por Luiz Fernando Lucas em seu livro, propõe uma reflexão profunda sobre a necessidade de valores éticos e morais em um mundo cada vez mais complexo e acelerado. O autor destaca que, em meio a um cenário de informações excessivas e desafios cotidianos, a integridade se torna um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

Lucas argumenta que vivemos um momento crítico onde a busca por autoconhecimento e desenvolvimento pessoal é essencial. A sensação de frustração e impotência diante dos problemas sociais e individuais tem levado muitos a questionar seus valores e propósitos. Nesse contexto, a integridade emerge como uma resposta necessária para reverter essa crise de sentido. O autor sugere que a verdadeira transformação começa dentro de cada indivíduo, que deve assumir a responsabilidade por suas ações e escolhas.

Além disso, o livro enfatiza que a integridade não é apenas uma questão pessoal, mas também coletiva. A construção de um ambiente social baseado na confiança, respeito mútuo e transparência é vital para o progresso. Lucas menciona que as organizações devem adotar práticas de governança que promovam a ética e a responsabilidade social, criando assim um ciclo virtuoso de integridade.

 Ao longo da obra, o autor convida os leitores a embarcarem em uma nova jornada — uma "nova era" — onde os valores éticos são priorizados. Ele acredita que, ao cultivar a integridade em nossas vidas pessoais e profissionais, podemos contribuir para um futuro mais promissor e harmonioso. Assim, "A Era da Integridade" não é apenas um chamado à ação individual, mas um manifesto por uma mudança cultural que visa transformar nossa sociedade em um lugar melhor para todos.

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Influência: a comunicação do dragão

 


A liderança integral é uma abordagem que combina autoconhecimento e impacto externo, simbolizada pelo lobo e o dragão. O lobo representa o desenvolvimento interno do líder, incluindo autoconhecimento, comportamento, transformação e autocontrole. Já o dragão simboliza a influência externa, abrangendo comunicação, estratégia, resiliência e legado. Essa jornada integra a adaptação às mudanças com a capacidade de inspirar e deixar um impacto duradouro. Juntos, lobo e dragão refletem a importância de equilibrar o crescimento pessoal com a influência que o líder exerce em seu ambiente.

O dragão, símbolo de poder e presença, também representa a comunicação eficaz, uma habilidade essencial para a liderança. Mais do que apenas transmitir informações, comunicar-se bem significa inspirar, guiar e construir relacionamentos sólidos. A comunicação eficaz combina clareza, empatia e assertividade, elementos fundamentais para criar conexões significativas e resolver problemas de maneira colaborativa.

 Na liderança, a capacidade de comunicação é crucial para transmitir visões, orientar equipes e construir confiança. Um líder que se comunica com clareza cria um ambiente em que as ideias fluem livremente, desafios são resolvidos com eficiência e a produtividade cresce. A comunicação eficaz não apenas fortalece o desempenho, mas também constrói respeito e confiança mútua, essenciais para relacionamentos duradouros.

 A arte de comunicar-se bem

Comunicar-se bem envolve mais do que palavras; inclui tom de voz, linguagem corporal e habilidades de escuta. Um líder que domina esses elementos pode influenciar positivamente a motivação e o comportamento de sua equipe. Para desenvolver essas habilidades, o primeiro passo é refletir sobre o estilo de comunicação atual. Pergunte-se: "Como os outros reagem às minhas palavras?" e "Que tipo de feedback recebo sobre minha comunicação?". Essa autoavaliação é essencial para identificar áreas de melhoria e promover ajustes que aprimorem a eficácia nas interações.

Elementos-chave da comunicação eficaz

Clareza: Uma mensagem clara e concisa evita mal-entendidos. Isso inclui ser específico, evitar jargões desnecessários e usar exemplos que facilitem a compreensão. Estruturar as mensagens de maneira lógica e revisar antes de falar ou enviar algo é uma prática recomendada para garantir que a comunicação seja precisa.

Escuta Ativa: Essa habilidade envolve prestar atenção plena ao que o outro está dizendo, sem interrupções ou julgamentos. A escuta ativa demonstra respeito e valoriza a perspectiva do outro. Ao fazer perguntas esclarecedoras e resumir o que foi dito, garantimos que a mensagem foi compreendida e criamos um ambiente de confiança.

Empatia: Colocar-se no lugar do outro promove um ambiente de respeito e compreensão. A empatia permite que líderes respondam de forma sensível, criando uma conexão mais profunda e um ambiente de trabalho colaborativo e harmonioso.

Assertividade: Expressar pensamentos e sentimentos de maneira direta, porém respeitosa, é uma característica essencial na liderança. A comunicação assertiva evita o comportamento passivo ou agressivo, fortalecendo a confiança e o respeito mútuo. Ser claro e direto em nossas expressões, sem desrespeitar o outro, promove relacionamentos saudáveis e produtivos.

O Poder do feedback e da comunicação não verbal

Feedback construtivo é uma ferramenta poderosa para promover o crescimento. Focar em comportamentos específicos e oferecer sugestões práticas evita julgamentos pessoais e ajuda a corrigir possíveis falhas. Aceitar feedback com disposição e receptividade também é crucial para o aprimoramento contínuo.

A comunicação não verbal também desempenha um papel vital. Postura, gestos, expressões faciais e contato visual reforçam ou contradizem nossas palavras. Estar atento à nossa linguagem corporal e garantir que ela esteja alinhada com a mensagem verbal fortalece nossas interações e influencia positivamente as relações interpessoais.

Desenvolvimento contínuo das habilidades de comunicação

A comunicação eficaz é uma habilidade que requer prática contínua. Participar de workshops, buscar feedback construtivo e estar aberto ao aprendizado são maneiras de aprimorar essa capacidade. Manter uma mentalidade aberta, explorar novas abordagens e adaptar estratégias de comunicação são essenciais para o desenvolvimento como líder.

 Líderes que dominam a comunicação eficaz são capazes de inspirar e motivar suas equipes, criando ambientes colaborativos e produtivos. A comunicação clara e persuasiva fortalece a coesão da equipe, aumenta a satisfação e melhora o desempenho geral.


Reflexões

Como são minhas habilidades de comunicação atualmente?

Identifique seus pontos fortes e desafios na comunicação, como se sente em situações de conversas difíceis ou em público.

Quais áreas da comunicação preciso melhorar?

Explore aspectos da comunicação em que pode se desenvolver mais, como habilidades de escrita ou assertividade.

Como posso ser mais assertivo e empático?

Pense em maneiras de expressar-se claramente e com respeito, enquanto demonstra empatia em suas interações diárias.

Ao refletir sobre suas habilidades de comunicação, você estará dando um passo importante em direção ao desenvolvimento de uma liderança mais eficaz e conectada. A prática contínua de clareza, escuta ativa, empatia e assertividade transformará sua comunicação, ajudando a fortalecer seus relacionamentos e a alcançar seu pleno potencial como líder.


Fonte:  

DENIS LOPES (LINKEDIN). https://www.linkedin.com/pulse/influ%C3%AAncia-comunica%C3%A7%C3%A3o-do-drag%C3%A3o-denis-lopes-f3fvf/?trackingId=IN17pDlZQsmAJLDspyf3hg%3D%3D . EM 30/10/2024. 

 

Para uma educação anti-fake News

 




A educação anti-fake news é essencial na contemporaneidade, especialmente à luz das reflexões de Hannah Arendt sobre a crise educacional e a importância do pensamento crítico. Arendt argumenta que a capacidade de distinguir entre verdade e a mentira é fundamental para a vida pública e para a responsabilidade cívica. Ela alerta que um povo que não consegue discernir entre esses conceitos está vulnerável ao domínio da mentira, o que pode levar à manipulação e à perda de liberdade

Nesse contexto, a educação deve ser um espaço de formação crítica, onde os jovens aprendam a questionar e a analisar informações. A Finlândia destaca-se como um exemplo positivo nesse campo. O país implementou um currículo nacional que inclui educação midiática desde 2016, capacitando alunos a identificar e combater notícias falsas. Essa abordagem não se limita apenas ao ensino de habilidades técnicas, mas promove uma compreensão mais profunda do papel da informação na sociedade.

Estudos demonstram que a educação anti-fake news não apenas melhorou a alfabetização midiática dos estudantes, mas também fortaleceu a sua capacidade de participação democrática. Pesquisas indicam que alunos expostos a esse tipo de educação tendem a ser mais críticos em relação ao conteúdo consumido e mais engajados em discussões cívicas.

Além disso, iniciativas como a da Finlândia mostram que quando os educadores são capacitados para abordar questões de desinformação, eles podem criar um ambiente de aprendizagem mais eficaz e relevante.

Portanto, seguindo o pensamento arendtiano, é imprescindível que as instituições educacionais assumam a responsabilidade de preparar os jovens para um mundo saturado de informações. Isso não apenas preserva o espaço público como um lugar de diálogo e ação, mas também garante que as novas gerações possam contribuir para uma sociedade mais informada e justa.

 

Exemplo no combate à fake news, Finlândia investe em educação de mídia na escola: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/10/20/exemplo-no-combate-a-fake-news-finlandia-investe-em-educacao-de-midia-na-escola.ghtml

 

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Ações afirmativas em um contexto de desigualdade social

 


Em um país marcado desde sempre por desigualdades sociais, econômicas e políticas, as ações afirmativas se revestem de uma importância capital, pois apenas elas são capazes de minimizar o fosso entre os que possuem muito e os que não possuem 'quase' nada.

Esta situação, inicialmente posta, ou seja, as desigualdades sociais crônicas, foi bem descrita por Leitão em sua obra Licitações Públicas Antidiscriminatórias, publicada recentemente pela Editora Fórum, em que esclarece que “a sociedade brasileira está marcada desde sempre pela existência de grupos que recebem um olhar privilegiado dos governos, situação que se acentuou nos anos que aconteceram ao golpe de 1º de abril de 1964”.

Infelizmente, essa herança autoritária e discriminatória influenciou, por longos anos, as políticas públicas, dificultando a construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e igualitária.

No entanto, nos últimos anos, as políticas afirmativas, ou seja, aquelas voltadas para as pessoas socialmente preteridas através da instituição de políticas discriminatórias positivas, como assevera Carvalho, certamente, humanizaram as relações ao vislumbrar a possibilidade de tratar de forma desigual os desiguais, possibilitando que os mecanismos de inclusão sejam vistos como fatores de transformação social.

Neste sentido, as atuais políticas públicas, em sua maioria, visam conferir, segundo Feres Júnior, citado por Leitão, os recursos ou direitos aos membros de grupos sociais desfavorecidos, o que vem aumentando o acesso à educação, à saúde, ao emprego e aos bens essenciais, etc.

Esta mudança de paradigma no que tange à inclusão social é crucial para a redução das desigualdades históricas no Brasil. Contudo, é fundamental que estas políticas não se limitem apenas à ações assistencialistas, ou seja, aquelas que se referem a práticas que visam fornecer ajuda pontual e imediata às pessoas em situação de vulnerabilidade, sem abordar as causas estruturais da pobreza.

Uma das últimas iniciativas nesse aspecto tem a ver com a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica, um fato que, segundo Leitão, se agravou principalmente no cenário da pandemia da Covid-19. Sendo assim, a Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, inovou ao levantar uma preocupação central com a função social das licitações públicas.

No entanto, é preciso frisar que, historicamente nem sempre houve essa preocupação. Mas com o advento do Estado Social, a preocupação com a isonomia material, lançou há muito tempo as bases para que a NLLC pudesse respaldar, ou seja, observasse a necessidade de que os editais passem a exigir das empresas contratadas, um percentual mínimo de mão de obra formada por vítimas de violência doméstica.

Esta medida é absolutamente bem-vinda num cenário onde historicamente se valoriza mais a igualdade formal em detrimento da igualdade material. 

Recorrendo a Aristóteles, como bem fez Leitão, essas duas realidades são diametralmente opostas. Na primeira, não existe a preocupa com a isonomia, observando apenas a letra fria da lei (igualdade perante a lei e na lei). Enquanto que, na segunda existe um olhar mais humanizado, fazendo com que seja oferecido um tratamento desigual às pessoas na medida em que as desigualdades crônicas se revelam. neste contexto o tratamento diferenciado é cruciual para a redução das vicissitudes sociais. 

Entretanto, é essencial uma reflexão sobre essas medidas: será que as ações afirmativas são suficientes para transformar profundamente a estrutura social? É necessário ir além das políticas pontuais e assistencialistas; deve-se promover uma verdadeira reestruturação dos sistemas sociais e econômicos para garantir não apenas o acesso temporário aos recursos, mas também uma mudança nas condições de vida dos grupos marginalizados.

A luta pela equidade deve ser contínua e engajadora para, efetivamente, romper com ciclos históricos de exclusão e opressão. 

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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

PRINCÍPIOS DE CONTROLE INTERNO

 


Os princípios de controle interno representam o conjunto de regras, diretrizes e sistemas, que visam ao atendimento de objetivos específicos, que para Peter e Machado (2003) são:


a) Relação custo/benefício:

Consiste na minimização da probabilidade de falhas/desvios quanto ao atendimento dos objetivos e metas. Este conceito reconhece que o custo de um controle não deve exceder aos benefícios que possa proporcionar;


b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários:

A eficácia dos controles internos está diretamente relacionada com a competência e integridade do pessoal. Assim, é imprescindível que haja uma política de pessoal que contemple esses aspectos.


c) Delegação de poderes e determinação de responsabilidades:

Visam a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, fazendo-se necessário um regimento/estatuto e organograma adequado, onde a definição de autoridade e consequentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente às necessidades da organização; e manuais de rotinas/procedimentos claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores do órgão/entidade;


d) Segregação de funções:

A estrutura de um controle interno deve prever a separação entre as funções de autorização ou aprovação de operações e a execução, controle e contabilização das mesmas, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio;


e) Instruções devidamente formalizadas:

Para atingir um grau de segurança adequado, é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos eficazes, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente;


f) Controles sobre as transações:

É imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade do órgão/ entidade e autorizados por quem de direito;


g) Aderência às diretrizes e normas legais:

É necessária a existência, no órgão/entidade, de sistemas estabelecidos para determinar e assegurar a observância das diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos internos.


Do exposto, percebe-se que, através dos princípios de controle interno, se estabelecem as diretrizes a serem tomadas pela administração da empresa, no tocante ao seu adequado funcionamento, com a separação de atribuições específicas para cada funcionário, a fim de se evitar possíveis erros ou fraudes. No tópico a seguir, serão apresentadas características do controle interno que possibilitarão classificá-lo segundo sua confiabilidade.

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Referência 
OLIVEIRA, Marcelle Colares; LINHARES, Juliana Silva. A implantação de controle interno adequado às exigências da Lei Sarbanes-Oxley em empresas brasileiras – um estudo de caso. – Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos 4(2):160-170, maio/agosto 200.

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