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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Agenda ESG: Aspectos históricos e projeções até 2025

 



A Agenda ESG (Environmental, Social, and Governance) surge como uma evolução de debates globais sobre sustentabilidade e ética, consolidando-se como um pilar estratégico para governos, empresas e sociedade.

Seus fundamentos remontam ao pós-Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que estabeleceram bases éticas para a cooperação internacional.

Na década de 1970, a Conferência de Estocolmo (1972) marcou o primeiro esforço multilateral para discutir questões ambientais, enquanto a Rio-92 ampliou essa pauta, integrando desenvolvimento sustentável à agenda global.

Nos anos 1990 e 2000, a governança corporativa ganhou destaque com a criação do IBGC (1995) no Brasil e a Convenção Anticorrupção da OCDE (1999), reforçando transparência e integridade. Em 2004, o Pacto Global da ONU incentivou empresas a adotarem práticas alinhadas a direitos humanos, trabalho justo e meio ambiente. No Brasil, a Lei Anticorrupção (2013) e o Código de Governança do IBGC (2015) fortaleceram a accountability corporativa.

O termo ESG ganhou força em 2020, durante o Fórum Econômico Mundial, quando stakeholders reconheceram que riscos ambientais (como mudanças climáticas), sociais (desigualdade) e de governança (corrupção) são indissociáveis da economia. A pandemia de COVID-19 acelerou essa conscientização, pressionando empresas a adotarem métricas ESG transparentes.

De 2021 a 2025, a agenda ESG tornou-se obrigatória em muitos contextos. Em 2023, a União Europeia aprovou o CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), exigindo relatórios detalhados de impacto socioambiental. No Brasil, o Banco Central implementou a Resolução 175 (2024), vinculando concessão de crédito a critérios ESG. Até 2025, espera-se:

§ Padronização global de métricas: Com a convergência de frameworks como GRI, SASB e TCFD.
§ Regulação climática: Implementação de taxas de carbono e metas líquidas-zero vinculantes.
§ Tecnologia e ESG: Uso de blockchain para rastrear cadeias sustentáveis e IA para monitorar riscos sociais.
§ Enfase em "S" (Social): Combate à desigualdade e promoção de diversidade como indicadores-chave.
§ Governança antigreenwashing: Mecanismos rigorosos para evitar falsas alegações sustentáveis.

Contudo, desafios persistem, como a falta de harmonização regulatória e resistência de setores tradicionais. A TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures), lançada em 2021, busca integrar biodiversidade aos riscos financeiros, tendência que se consolidará até 2025.

Em síntese, a Agenda ESG é fruto de um legado histórico de diálogos multilaterais e pressão por equidade. Seu futuro dependerá da capacidade de transformar princípios em ações mensuráveis, alinhando lucratividade à responsabilidade planetária e social.

Referência:

CRUZ, Augusto. Introdução ao ESG: meio ambiente, social e governança corporativa. - 1ª ed. - São Paulo, Scortecci, 2021. 

FILOSOFAR

 

Oh, jovem estudante, vem desvendar,
Este manual é um portal pra voar!
Conhece a ti, o outro, o mundo, a vida,
Com a razão crítica, o logos a guiar!

Cada página é um passo, um questionar,
Éticas, verdades, o que é libertar?
Desafia certezas, abre tua mente,
No diálogo com o outro, a chama está à frente!

Filosofar é libertar, é pensar, é duvidar, é SER!
É a luz no caminho do saber!
Das cavernas ao digital, a chama não vai apagar,
Pois quem pensa vive além de olhar!

Lógica, estética, fé, epistemologia,
Ciência e filosofia, juntas na sinfonia!
Quebram ilusões, dogmas a ruir,
Homem e natureza, um novo porvir!

Dizem que é ilusão, que o mundo não precisa,
Mas sem perguntas, a ética desliza...
Oh, ouve o passado! Sócrates clama:
"Pensar é respirar, é salvar a alma!"

Filosofar é libertar, é pensar, é duvidar, é SER!
É a luz no caminho do saber!
Das cavernas ao digital, a chama não vai apagar,
Pois quem pensa vive além de olhar!

Jovem, sê audaz! Não temas duvidar,
O manual é teu mapa pra navegar!
Na complexidade, ergue teu voo,
Filósofo-cidadão: o futuro é teu now!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Resolução nº 305/2025: Integridade como Pilar da Gestão Pública

 


Em 11 de fevereiro de 2025, entrou em vigor a Resolução nº 305, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que:

“Institui as diretrizes para atuação dos membros, e para o desenvolvimento de políticas pelas unidades do Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da administração público”.

A resolução surge como resposta à necessidade de fortalecer a transparência, o combate à corrupção e a promoção de uma cultura ética no serviço público, alinhando-se a compromissos internacionais como a Convenção da ONU contra a Corrupção.

A resolução determina que todas as instituições públicas federais, incluindo autarquias, fundações e empresas estatais, elaborem e mantenham atualizados seus Planos de Integridade, com metas progressivas até 2027.

Os planos devem incluir mecanismos de gestão de riscos, canais de denúncia protegidos, treinamentos periódicos em integridade para servidores e a designação de comitês internos responsáveis pelo monitoramento das ações.

Um avanço significativo é a exigência de que os planos sejam integrados a sistemas de governança digital, permitindo auditorias em tempo real e maior acesso público às informações.

A relevância dos Planos de Integridade, destacada ao longo da resolução, está em sua capacidade de prevenir desvios antes que ocorram, em vez de apenas puni-los. Ao identificar vulnerabilidades, como conflitos de interesses, falhas em licitações ou uso indevido de recursos, a norma busca criar uma estrutura proativa de compliance.

Além disso, a resolução vincula o repasse de verbas federais à adesão às regras, o que pressiona entes burocráticos a modernizarem suas práticas.

Outro ponto crucial é o caráter educativo dos planos. A obrigatoriedade de capacitações anuais, com módulos sobre ética, transparência e responsabilidade fiscal, visa transformar a mentalidade institucional.

Para especialistas, essa abordagem é um contraponto à histórica cultura de impunidade, ao promover a accountability não apenas como norma, mas como valor internalizado.

A Resolução nº 305 também inova ao prever colaboração interinstitucional. Órgãos de controle, como a CGU e o TCU, terão acesso centralizado aos dados dos planos, facilitando a fiscalização cruzada. 

Para a sociedade, a medida amplia a possibilidade de acompanhamento, já que relatórios de implementação serão publicados em portais oficiais.

Em um contexto de desconfiança crônica nas instituições, a resolução reforça que integridade não é um custo, mas um investimento na credibilidade do Estado. Se aplicada com rigor, pode ser um marco na construção de uma administração pública mais íntegra e eficiente, condição essencial para a democracia.

 



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

NR-01 e compliance na gestão de riscos psicossociais



A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) revisada estabelece que todas as empresas devem incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora é necessário monitorar e prevenir fatores que possam impactar a saúde emocional dos colaboradores.

Assim, a norma chama atenção à necessidade de implementação pelas empresas de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando: 
- Aspectos da saúde mental; 
-Treinamentos e capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional; 
- Criação de canais internos de acolhimento e suporte para os colaboradores; 
- Adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.
O objetivo dessa regulamentação não é apenas cumprir exigências legais, mas proteger a empresa e seus colaboradores, criando uma estrutura que favoreça um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Expandindo a agenda ESG em Niterói: estratégias e resultados da implementação do Programa Municipal de Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono

 




Resumo

O Programa Municipal de Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono, fruto da parceria entre a Secretaria Municipal do Clima de Niterói e a Controladoria-Geral do Município, é uma iniciativa que visa promover uma economia de baixo carbono na cidade. Como um dos resultados do Previne Niterói, surgiu da necessidade de expandir a agenda ESG relacionada à neutralização de carbono em diversos setores produtivos. O objetivo é auxiliar as micro, pequenas e grandes empresas na sensibilização de atividades para redução de emissões de Gases de Efeito de Estufa, sugerindo boas práticas de mitigação, adaptação à eventos climáticos extremos e compensação de suas emissões. A metodologia aplicada foi estruturada em cinco etapas que vão da conscientização à certificação das empresas pela adoção de boas práticas em neutralização de carbono. Os resultados incluem a certificação de várias empresas, dois prêmios e a aprovação para concorrer ao prêmio Prefeito empreendedor do SEBRAE.

Palavras-chave: sustentabilidade, economia verde, governança, neutralização de carbono, certificaçâo.

Aotores:
Luciano Gagliardi Paez
Arlindo Nascimento Roch




terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Dia Internacional da Proteção de Dados: uma alerta para a privacidade na era digital

 


Uma alerta para a privacidade na era digital

28 de janeiro marca o Dia Internacional da Proteção de Dados, data instituída para conscientizar sobre a importância da privacidade e da segurança de informações pessoais em um mundo cada vez mais conectado. Criado em 2006 pelo Conselho da Europa, o dia coincide com a assinatura da Convenção 108, primeiro tratado internacional a abordar o tema. Em 2024, a reflexão ganha urgência diante de ataques cibernéticos recordes e vazamentos que expõem milhões de usuários.

Desafios na era da hiperconectividade

Com 5,3 bilhões de pessoas online globalmente, segundo a ITU (União Internacional de Telecomunicações), a coleta de dados virou moeda de valor inestimável para empresas e governos. No entanto, relatórios da IBM apontam que o custo médio de um vazamento de dados atingiu US$ 4,45 milhões em 2023, maior valor em uma década. Casos recentes, como o vazamento de informações de 223 milhões de brasileiros em 2023, revelam falhas críticas na gestão de dados.

Regulamentações e conscientização

A implementação de leis como a GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE) e a LGPD brasileira em 2020 representaram avanços, mas especialistas alertam para a necessidade de fiscalização rigorosa. "A proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas um direito fundamental", afirma Ana Gomes, coordenadora da Associação Data Privacy Brasil.

O Papel do indivíduo

Embora empresas e governos tenham responsabilidade, usuários também precisam adotar práticas seguras, como uso de autenticação em duas etapas e verificação de permissões de aplicativos. Pesquisas indicam que 65% das violações são causadas por erros humanos, como cliques em links maliciosos.

Para onde caminhamos?

Em 2024, debates sobre inteligência artificial e coleta predatória de dados dominam a agenda. Organizações como a Electronic Frontier Foundation defendem que a proteção de dados deve ser tratada como política pública global. Enquanto isso, o dia 28 de janeiro segue como um lembrete: privacidade não é um privilégio, mas um pilar essencial da democracia digital.


Fontes: 

União Internacional de Telecomunicações (ITU) – para estatísticas sobre conectividade global.
Relatórios anuais da IBM (Cost of a Data Breach Report) – para dados sobre custos de vazamentos.
Autoridades nacionais de proteção de dados (como a ANPD no Brasil) – para detalhes sobre a LGPD.

 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Publicação de Manual de Filosofia para o 11º do Ensino Secundário em Cabo Verde



A elaboração deste Manual de Filosofia para o 11º ano do Ensino Secundário em Cabo Verde é a continuação de uma jornada iniciada com a publicação do Manual para o 10º ano (o primeiro a ser lançado por um pesquisador cabo-verdiano), e reflete a convicção sobre a importância do pensamento filosófico na formação de alunos críticos e reflexivos. 

Semelhante ao primeiro, este Manual foi didaticamente estruturado, de acordo com o Programa elaborado pelo Ministério de Educação de Cabo Verde, de forma a apresentar aos alunos e professores os conteúdos filosóficos que estruturam a evolução do pensamento ao longo da história, incentivando a reflexão, a pesquisa e o debate de ideias. 

O objetivo permanece o mesmo: fortalecer a curiosidade, as competências e as habilidades dos alunos, promovendo a busca contínua por respostas através da prática filosófica. 

Portanto, a meta é consolidar os saberes adquiridos anteriormente e descobrir novos caminhos através de insights filosóficos, preparando os alunos para novos desafios.

Que este Manual sirva como um instrumento didático que atenda às necessidades educacionais, proporcionando suporte essencial para o estudo e a pesquisa, auxiliando alunos e professores na contínua missão de: “aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a conviver; aprender a ser e, finalmente, aprender a aprender”.


OBS.: O livro estaré dinsponível no site da Editora Autografia e em várias Plataformas difitais em formato Ebook (digita) e impresso.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Armagedon Ecológico: o despertar para a crise ambiental e as urgências da ação coletiva

 

O conceito de Armagedon Ecológico tem ganhado destaque nas discussões sobre as crises ambientais que o planeta enfrenta. Este termo, que evoca a ideia de um colapso catastrófico, é utilizado para descrever um futuro em que as consequências das mudanças climáticas e da degradação ambiental se tornam irreversíveis. 


Autores como José Eustáquio Diniz Alves alertam que o aquecimento global já está causando danos crescentes e que a Terra se aproxima de um "ponto de inflexão global", onde uma série de eventos em cascata pode ameaçar a sobrevivência da civilização [1].


A origem do termo remonta ao final do século XX, quando cientistas começaram a observar os impactos das atividades humanas no clima e nos ecossistemas. De acordo com o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), temos apenas um curto período para agir, com a necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 45% nos próximos anos para evitar um aquecimento global descontrolado[2]


O cenário é alarmante: a temperatura média da Terra já subiu 1,1º C em relação aos níveis pré-industriais e pode ultrapassar os 1,5º C antes de 2040, desencadeando desastres em cascata[1][2] .

As consequências do Armagedon Ecológico são devastadoras. A acidificação dos oceanos e a poluição plástica ameaçam a vida marinha, enquanto a degradação do solo compromete a produção agrícola. Eventos climáticos extremos, como secas severas e inundações, estão se tornando mais frequentes e intensos, resultando em crises humanitárias e sociais[3][4]


A destruição de habitats naturais leva à extinção de espécies em um ritmo alarmante, com um milhão de espécies ameaçadas[1]. Além disso, o aumento das desigualdades sociais é exacerbado pela crise ambiental, afetando desproporcionalmente comunidades vulneráveis, como agricultores familiares e povos indígenas[4] .



Para evitar essa catástrofe iminente, é essencial uma mobilização coletiva. A descarbonização imediata da economia é uma prioridade urgente. Isso inclui não apenas políticas governamentais eficazes, mas também mudanças nos hábitos de consumo da população. É necessário promover uma maior conscientização sobre as questões ambientais e incentivar práticas sustentáveis[3][5]


Como enfatiza um estudo recente, a humanidade deve repensar suas prioridades diante da possibilidade de um Armagedon Ecológico; caso contrário, enfrentaremos consequências ainda mais devastadoras para as gerações futuras[1][2][4].


Portanto, o Armagedon Ecológico não é apenas uma possibilidade distante; ele já está se manifestando em nosso cotidiano. A urgência das ações necessárias para mitigar essa crise nunca foi tão clara. O futuro do nosso planeta depende das escolhas que fazemos hoje.

 

Fontes:  

[1]https://outraspalavras.net/outrasmidias/os-nove-gatilhos-do-armagedon-ecologico/

[2]https://www.ihu.unisinos.br/categorias/188-noticias-2018/585639-cop24-diante-da-emergencia-planetaria-e-do-armageddon-ecologico

[3]https://spmnacional.org.br/2024/09/12/ecologia-sinais-dos-tempos-e-apocalipse/

[4]https://cebes.org.br/apocalipse-ao-vivo-brasil-vive-cenario-de-devastacao-ambiental/35031/

[5] https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/geografia/a-geografia-sociedade-globalizada-apocalipse-ambiental.htm

[6] https://gizmodo.uol.com.br/apocalipse-ecologico-insetos/

[7] https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/2866

[8]https://radardofuturo.com.br/apenas-a-rebeliao-impedira-um-apocalipse-ecologico/

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Decreto nº 12.304/09/12/2024 - Fortalecimento da integridade nas contratações públicas realizadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal

 


No último Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 


O decreto estabelece diretrizes específicas para a avaliação dos Programas de Integridade nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, incluindo órgãos autárquicos e fundacionais, bem como entidades estaduais, distritais e municipais que utilizam recursos provenientes de transferências voluntárias da União.


O Decreto nº 12.304/2024 é um marco importante na luta contra a corrupção, pois torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos considerados de grande vulto, que são aqueles com valores superiores a R$ 239 milhões


Esses programas têm como objetivo principal prevenir desvios, fraudes e atos lesivos à administração pública. As empresas que participam de licitações com o governo federal agora devem comprovar a adoção de mecanismos eficazes para a prevenção da corrupção, como auditorias internas e canais de denúncia, dentro de um prazo de seis meses após a assinatura do contrato.


Além disso, o decreto estabelece que a avaliação da aderência dos programas de integridade será realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), podendo ser delegada a outros órgãos para análise em seus respectivos processos de licitação. A regulamentação também prevê que os parâmetros de avaliação dos programas devem incluir não apenas aspectos relacionados à ética e integridade, mas também considerações sobre riscos sociais e ambientais, promovendo uma abordagem mais holística na gestão pública.


Este novo regulamento reflete um compromisso do governo brasileiro em fortalecer práticas éticas nas contratações públicas e garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. 

A implementação efetiva desses programas é vista como um passo crucial para construir uma gestão pública mais ética e transparente, alinhando-se às expectativas contemporâneas sobre governança e responsabilidade socia.


ANPD publica Agenda Regulatória 2025-2026

 


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Sua elaboração levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.

A Agenda é o instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.

Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.


Os temas foram classificados em fases, conforme a seguinte ordem de priorização:

Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;

Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026: CLICANDO AQUI:

 

Publicado em 11/12/2024 11h57

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