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segunda-feira, 28 de julho de 2025

Marcos importantes sobre a origem e eveolução do compliance

 

Principais marcos históricos e datas relevantes da emergência e consolidação do Compliance nos Estados Unidos e no Brasil:


Estados Unidos – Emergência e Consolidação do Compliance.

Século XIX:

  • 1887 – Interstate Commerce Act: criação da Interstate Commerce Commission (ICC) para regular o transporte ferroviário e combater monopólios. É considerada o embrião do compliance regulatório.

Início do Século XX:

  • 1906 – Pure Food and Drugs Act: início da regulação sobre segurança alimentar e medicamentosa;
  • 1913 – Criação do Federal Reserve: primeiro grande órgão regulador do setor bancário americano.

Crise de 1929 e Regulação Estatal:

  • 1929 – Crash da Bolsa (Quinta-Feira Negra): colapso do mercado financeiro global, motivando maior intervenção estatal;
  • 1933 – New Deal: Roosevelt adota medidas intervencionistas, como:
    • Emergency Banking Act;
    • Gold Reserve Act;
    • Banking Act of 1935.
  • 1934 – Securities Exchange Act: estabelece regras para o mercado de capitais, integridade corporativa e transparência;
  • 1940 – Investment Company Act: regula condutas e operações das companhias de investimento.

Pós-Segunda Guerra Mundial:

  • 1944 – Criação do BIRD (Banco Mundial): enfatiza o apoio ao desenvolvimento e à reconstrução econômica.

Anos 1950 a 1970:

  • 1950 – Prudential Securities Act: torna obrigatória a presença de advogados para monitorar condutas nas empresas;
  • Década de 1960 – Consolidação do papel dos Compliance Officers;
  • Início da década de 1970 – Surgimento das Finanças Corporativas: enfoque na estruturação de capital e maximização do valor dos acionistas.

  • A Era do Compliance:
  • 1977 – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA): primeiro marco legal anticorrupção global. Criminaliza o suborno internacional por empresas americanas. Ganha abrangência internacional em 1998.

Décadas de 1980 e 1990:

  • 1980 – Expansão do compliance para setores não financeiros.
  • 1990 – Criação da FATF (Financial Action Task Force) - lançamento de organismos internacionais anticorrupção:
    • CICAD (OEA)
    • CFATF (Caribe)
  • 1991 – Federal Sentencing Guidelines for Organizations (FSGO): incentiva empresas a adotarem programas de compliance como atenuantes em sanções.

Século XXI:

  • 2002 – Lei Sarbanes-Oxley (SOX): reação aos escândalos da Enron e WorldCom. Fortalece governança e controles internos.
  • 2008 – Crise imobiliária e criação da Lei Dodd-Frank: reforma estrutural do sistema financeiro, aumenta supervisão e transparência.
  • 2014 – Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA): reforça obrigações fiscais internacionais.
  • 2014 – ISO 19600 (Diretrizes para sistemas de Compliance): primeira norma internacional sobre gestão de compliance (não certificável).
  • 2016 – ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno): norma certificável, adotada no Brasil como ABNT NBR ISO 37001.

 

Brasil – Marcos da Consolidação do Compliance.

Anos 2010 – Adoção e Regulamentação:

  • 2011 – Lei nº 12.529/2011: reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE) e trata da prevenção a infrações econômicas;
  • 2013 – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Inaugura a “Era do Compliance” no Brasil. Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública;
  • 2014 – Início da Operação Lava Jato: Impulsiona políticas de integridade no setor público e privado;
  • 2015 – Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção e define os elementos de um Programa de Integridade eficaz.

Normas Complementares (CGU).

  • 2015 – Portarias CGU nº 909, 910 e 2279: avaliação de programas de integridade em empresas de diferentes portes e regras para leniência;
  • 2016 – Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais): exige programas de integridade nas estatais.
  • 2016 – Decreto nº 8.945/2016: regulamenta a Lei das Estatais;
  • 2018 – Portaria CGU nº 1.089/2018: regulamenta a implementação de programas de integridade em órgãos da Administração Pública Federal;
  • 2018 – Parcerias CGU/ANVISA/CADE – Portarias nº 2 e 4: estabelecem diretrizes de intercâmbio de informações sobre suborno transnacional.

FONTE: https://eradaintegridadecompliance.blogspot.com/2021/08/a-odisseia-do-compliance-dos-estados.html

 

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Minha trajetória na administração pública municipal de Niterói




Minha trajetória na Administração Pública iniciou-se com o "Previne Niterói" – Programa pioneiro de Integridade e Compliance da Prefeitura de Niterói, atualmente em seu terceiro biênio de implementação em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município.

Esses anos têm sido marcados por intensas trocas de conhecimento, desafios transformadores e aprendizados contínuos, graças ao comprometimento da Alta Administração da Controladoria geral do Município de Niterói que lidera o programa com visão estratégica.

O Previne Niterói ultrapassou sua proposta inicial de enfrentamento à corrupção, desvios éticos, nepotismo, erros administrativos (...), consolidando-se, progressivamente, como uma política municipal estruturante, voltada à promoção e disseminação de boas práticas de governança, integridade, conformidade e controle.

Desde 2020, integro a equipe responsável pela elaboração, atualização e monitoramento das ações pactuadas com todos os órgãos e entidades, trabalhando para consolidar o Programa como referência em gestão pública inovadora e ética.

Os resultados desse trabalho são tangíveis:

■Publicação de artigos acadêmicos que destacam o modelo de governança do programa;
■Atribuição de Selos de Integridade para órgãos e entidades que atingem metas de conformidade;
■Certificação de Gestores de Sistemas de Integridade;
■Certificação de Construtores de Integridade (pessoas físicas que atuam na promoção e defesa de boas práticas), fortalecendo uma cultura de participação social engajada.

Com essas e outras realizações, o êxito do Previne Niterói vem sendo reconhecido:

■Em 2024: foi classificado em 4º lugar no Programa Não Aceito Corrupção, do Instituto INAC, entre 60 projetos inscritos;
■Em 2025: o Previne Niterói é um dos vencedores do Prêmio InovaCidade 2025, concedido pelo Instituto Smart City Business America.

A premiação reconhece iniciativas que contribuem para cidades mais sustentáveis, inovadoras e que proporcionem melhores condições de vida para seus cidadãos.

Essas conquistas refletem a eficácia do programa, mas também o compromisso coletivo de Niterói com uma gestão íntegra e transparente.

segunda-feira, 7 de abril de 2025

A SERVIDÃO COLETIVA É VOLUNTÁRIA OU NÃO?

 




Em sua obra "Discurso da Servidão Voluntária" (1576), Étienne de La Boétie questiona: "Como tantos homens suportam o jugo de um só, se não fosse porque eles mesmos o consentem?"

Essa reflexão é atualíssima ao analisarmos ditadores como Kim Jong-un (Coreia do Norte), Vladimir Putin (Rússia), Alexander Lukashenko (Bielorrússia) e Nicolás Maduro (Venezuela), cujos regimes se sustentam não apenas pela força, mas pela suposta passividade ou colaboração do povo.

La Boétie afirma que "os tiranos só dominam porque o povo aceita ser dominado":

  • Na Coreia do Norte, Kim Jong-un cultiva uma devoção quase religiosa, usando propaganda massiva e terror para aniquilar dissidências;
  • Putin, por sua vez, manipula o nacionalismo russo e controla a mídia, criando a ilusão de consenso;  
  • Lukashenko e Maduro perpetuam-se no poder através de um aparato burocrático corrupto e da repressão, mas também da apatia popular.

Como escreveu La Boétie: "É o povo que se escraviza, que se corta a garganta", ao legitimar eleições fraudulentas ou silenciar diante de atrocidades. Mas o autor também oferece a saída: "Decidi não servir mais, e sereis livres".

De fato, a resistência coletiva e pacífica é capaz de desmontar qualquer tirania, pois, como lembra La Boétie, "o tirano só tem o poder que lhe dão". Se as massas recusarem a cumplicidade, seja pelo medo, pela indiferença ou pelo interesse , o poder opressor se esvai. A liberdade, portanto, não é uma concessão, mas uma conquista daqueles que ousam romper com a servidão voluntária.

Enquanto houver "servidão voluntária", ditadores prosperarão. A obra de La Boétie é um alerta: a liberdade exige coragem para romper com a cumplicidade silenciosa.

quinta-feira, 20 de março de 2025

Como reconhecer alguém com tendências autoritárias?



A postura de Donald Trump tem sido frequentemente analisada sob a lente do autoritarismo, especialmente quando comparada aos indicadores propostos por Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em "Como as Democracias Morrem".
Trump vem demonstrando vários dos sinais de “alerta” descritos pelos autores:

1. Rejeitam, em palavras ou ações, as regras democráticas do jogo;
2. Negam a legitimidade de oponentes;
3. Toleram e encorajam a violência;
4. Dão indicações de disposição para restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 32).

Líderes antidemocráticos, segundo Levitski e Ziblatt, são muitas vezes identificáveis antes que cheguem ao poder. Mesmo antes da sua posse, Trump deu resultado positivo nos quatro parâmetros no teste para autocratas, proposto pelos autores citados:

Alerta 1 - Trump questionou a legitimidade das eleições, especialmente após sua derrota em 2020, espalhando alegações infundadas de fraude eleitoral e recusando-se a aceitar os resultados. Ele “insistiu que milhões de imigrantes ilegais e de pessoas mortas nos cadastros eleitorais seriam mobilizados para votarem em Hillary Clinton” (LEVITSKY, ZIBLART, 2018, p. 66).

Alerta 2 - Trump descreve seus oponentes políticos como criminosos ou traidores, sem fundamentação factual, buscando desqualificá-los no cenário político. Ele “questionou a presidência de Obama ao sugerir que ele tinha nascido no Quênia e era Muçulmano, o que muitos dos seus apoiadores equivale a ser não americano” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 67).

Alerta 3 - Trump foi acusado de encorajar atos de violência por parte de seus apoiadores, como no caso do ataque ao Capitólio em 2021, quando uma multidão invadiu o Congresso para impedir a certificação da vitória de Joe Biden. Mesmo “durante a campanha ele não apenas tolerava a violência entre seus apoiadores, mas por vezes parecia regalar-se com eles (...). Apoiou e abraçou apoiadores que agrediam fisicamente pessoas que protestavam contra ele” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 67).

Alerta 4 – Trump sempre manifestou sua admiração por líderes autoritários, e sua defesa de medidas restritivas e repressivas, em certos contextos, sugerem uma disposição para restringir liberdades civis. “Uma coisa que distingue os autocratas de líderes democratas é a sua tolerância à críticas e a disposição de usar seu poder para punir aqueles que, na oposição, na mídia ou na sociedade civil, venham a criticá-lo” (LEVITSKY, ZIBLARTT, 2018, p. 69).

Esses comportamentos de Donald Trump refletem um padrão preocupante de erosão democrática, semelhante ao observado em outros países. Sua retórica e ações, embora muitas vezes disfarçadas sob a aparência de normalidade, representam uma ameaça às instituições democráticas.

Como Levitsky e Ziblatt alertam, a democracia pode morrer lentamente, e figuras como Trump exemplificam como líderes podem minar as bases do sistema democrático enquanto mantêm uma fachada de legitimidade.

Segundo estes dois autores, a análise da postura de Trump deve servir como um alerta para a necessidade de vigilância constante contra tendências autoritárias, tanto nos Estados Unidos quanto em outras democracias ao redor do mundo.

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LEVITSKY, ZIBLARTT. Como as democracias morrem. Tradução Renato Aguiar. - 1ª Ed. - Rio de Janeiro: Zahar 2018.


terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Dia Internacional da Ética: reflexões sobre a corrupção no Brasil


Celebrado em 23 de fevereiro, o Dia Internacional da Ética convida à reflexão sobre os valores que sustentam sociedades justas. No Brasil, contudo, a data expõe um paradoxo: enquanto discursos políticos e institucionais enaltecem a integridade, a corrupção persiste como um câncer estrutural, minando a confiança nas instituições e aprofundando desigualdades.

Segundo o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) 2024 da Transparência Internacional, o Brasil registrou 34 pontos e a 107ª posição entre 180 países. Trata-se da pior nota e da pior colocação do país na série histórica do índice, iniciada em 2012. 

O dado revela não apenas a perpetuação de esquemas ilícitos, mas a normalização da corrupção como parte do cotidiano. Operações como a Lava Jato, que há anos expuseram redes bilionárias de desvio, não foram suficientes para alterar essa percepção. Pelo contrário: a politização da justiça, o enfraquecimento de órgãos de controle e a impunidade de figuras poderosas reforçam a ideia de que a ética é um conceito flexível para elites.

A crítica central reside na desconexão entre leis e práticas. O Brasil possui um arcabouço jurídico robusto: Lei Anticorrupção, Lei da Ficha Limpa, Lei de Acesso à Informação, mas sua aplicação é seletiva. Grandes corporações e políticos investigados raramente enfrentam consequências concretas, enquanto cidadãos comuns são penalizados por infrações menores.

Essa dualidade alimenta o cinismo social: 83% dos brasileiros consideram a corrupção "um problema grave", segundo o Barômetro Global da Corrupção (2023), mas apenas 37% acreditam na eficácia de denúncias.

A corrupção também se entrelaça com desigualdades históricas. Desvios em obras públicas, por exemplo, privam comunidades periféricas de saneamento e educação, perpetuando ciclos de exclusão. Não por acaso, o IPC mostra que países com menor corrupção, como Dinamarca e Nova Zelândia, são também os mais igualitários.

Neste Dia Internacional da Ética, urge reconhecer que combater a corrupção exige mais que leis: demanda transparência radical, educação cívica desde a infância e pressão social constante. É preciso desnaturalizar a ideia de que "todo mundo rouba" e resgatar a ética como alicerce, não como retórica vazia. Enquanto a integridade for commodity de discursos, e não prática cotidiana, o Brasil seguirá tropeçando em sua própria hipocrisia. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Agenda ESG: Aspectos históricos e projeções até 2025

 



A Agenda ESG (Environmental, Social, and Governance) surge como uma evolução de debates globais sobre sustentabilidade e ética, consolidando-se como um pilar estratégico para governos, empresas e sociedade.

Seus fundamentos remontam ao pós-Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que estabeleceram bases éticas para a cooperação internacional.

Na década de 1970, a Conferência de Estocolmo (1972) marcou o primeiro esforço multilateral para discutir questões ambientais, enquanto a Rio-92 ampliou essa pauta, integrando desenvolvimento sustentável à agenda global.

Nos anos 1990 e 2000, a governança corporativa ganhou destaque com a criação do IBGC (1995) no Brasil e a Convenção Anticorrupção da OCDE (1999), reforçando transparência e integridade. Em 2004, o Pacto Global da ONU incentivou empresas a adotarem práticas alinhadas a direitos humanos, trabalho justo e meio ambiente. No Brasil, a Lei Anticorrupção (2013) e o Código de Governança do IBGC (2015) fortaleceram a accountability corporativa.

O termo ESG ganhou força em 2020, durante o Fórum Econômico Mundial, quando stakeholders reconheceram que riscos ambientais (como mudanças climáticas), sociais (desigualdade) e de governança (corrupção) são indissociáveis da economia. A pandemia de COVID-19 acelerou essa conscientização, pressionando empresas a adotarem métricas ESG transparentes.

De 2021 a 2025, a agenda ESG tornou-se obrigatória em muitos contextos. Em 2023, a União Europeia aprovou o CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), exigindo relatórios detalhados de impacto socioambiental. No Brasil, o Banco Central implementou a Resolução 175 (2024), vinculando concessão de crédito a critérios ESG. Até 2025, espera-se:

§ Padronização global de métricas: Com a convergência de frameworks como GRI, SASB e TCFD.
§ Regulação climática: Implementação de taxas de carbono e metas líquidas-zero vinculantes.
§ Tecnologia e ESG: Uso de blockchain para rastrear cadeias sustentáveis e IA para monitorar riscos sociais.
§ Enfase em "S" (Social): Combate à desigualdade e promoção de diversidade como indicadores-chave.
§ Governança antigreenwashing: Mecanismos rigorosos para evitar falsas alegações sustentáveis.

Contudo, desafios persistem, como a falta de harmonização regulatória e resistência de setores tradicionais. A TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures), lançada em 2021, busca integrar biodiversidade aos riscos financeiros, tendência que se consolidará até 2025.

Em síntese, a Agenda ESG é fruto de um legado histórico de diálogos multilaterais e pressão por equidade. Seu futuro dependerá da capacidade de transformar princípios em ações mensuráveis, alinhando lucratividade à responsabilidade planetária e social.

Referência:

CRUZ, Augusto. Introdução ao ESG: meio ambiente, social e governança corporativa. - 1ª ed. - São Paulo, Scortecci, 2021. 

FILOSOFAR

 

Oh, jovem estudante, vem desvendar,
Este manual é um portal pra voar!
Conhece a ti, o outro, o mundo, a vida,
Com a razão crítica, o logos a guiar!

Cada página é um passo, um questionar,
Éticas, verdades, o que é libertar?
Desafia certezas, abre tua mente,
No diálogo com o outro, a chama está à frente!

Filosofar é libertar, é pensar, é duvidar, é SER!
É a luz no caminho do saber!
Das cavernas ao digital, a chama não vai apagar,
Pois quem pensa vive além de olhar!

Lógica, estética, fé, epistemologia,
Ciência e filosofia, juntas na sinfonia!
Quebram ilusões, dogmas a ruir,
Homem e natureza, um novo porvir!

Dizem que é ilusão, que o mundo não precisa,
Mas sem perguntas, a ética desliza...
Oh, ouve o passado! Sócrates clama:
"Pensar é respirar, é salvar a alma!"

Filosofar é libertar, é pensar, é duvidar, é SER!
É a luz no caminho do saber!
Das cavernas ao digital, a chama não vai apagar,
Pois quem pensa vive além de olhar!

Jovem, sê audaz! Não temas duvidar,
O manual é teu mapa pra navegar!
Na complexidade, ergue teu voo,
Filósofo-cidadão: o futuro é teu now!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Resolução nº 305/2025: Integridade como Pilar da Gestão Pública

 


Em 11 de fevereiro de 2025, entrou em vigor a Resolução nº 305, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que:

“Institui as diretrizes para atuação dos membros, e para o desenvolvimento de políticas pelas unidades do Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da administração público”.

A resolução surge como resposta à necessidade de fortalecer a transparência, o combate à corrupção e a promoção de uma cultura ética no serviço público, alinhando-se a compromissos internacionais como a Convenção da ONU contra a Corrupção.

A resolução determina que todas as instituições públicas federais, incluindo autarquias, fundações e empresas estatais, elaborem e mantenham atualizados seus Planos de Integridade, com metas progressivas até 2027.

Os planos devem incluir mecanismos de gestão de riscos, canais de denúncia protegidos, treinamentos periódicos em integridade para servidores e a designação de comitês internos responsáveis pelo monitoramento das ações.

Um avanço significativo é a exigência de que os planos sejam integrados a sistemas de governança digital, permitindo auditorias em tempo real e maior acesso público às informações.

A relevância dos Planos de Integridade, destacada ao longo da resolução, está em sua capacidade de prevenir desvios antes que ocorram, em vez de apenas puni-los. Ao identificar vulnerabilidades, como conflitos de interesses, falhas em licitações ou uso indevido de recursos, a norma busca criar uma estrutura proativa de compliance.

Além disso, a resolução vincula o repasse de verbas federais à adesão às regras, o que pressiona entes burocráticos a modernizarem suas práticas.

Outro ponto crucial é o caráter educativo dos planos. A obrigatoriedade de capacitações anuais, com módulos sobre ética, transparência e responsabilidade fiscal, visa transformar a mentalidade institucional.

Para especialistas, essa abordagem é um contraponto à histórica cultura de impunidade, ao promover a accountability não apenas como norma, mas como valor internalizado.

A Resolução nº 305 também inova ao prever colaboração interinstitucional. Órgãos de controle, como a CGU e o TCU, terão acesso centralizado aos dados dos planos, facilitando a fiscalização cruzada. 

Para a sociedade, a medida amplia a possibilidade de acompanhamento, já que relatórios de implementação serão publicados em portais oficiais.

Em um contexto de desconfiança crônica nas instituições, a resolução reforça que integridade não é um custo, mas um investimento na credibilidade do Estado. Se aplicada com rigor, pode ser um marco na construção de uma administração pública mais íntegra e eficiente, condição essencial para a democracia.

 



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

NR-01 e compliance na gestão de riscos psicossociais



A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) revisada estabelece que todas as empresas devem incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora é necessário monitorar e prevenir fatores que possam impactar a saúde emocional dos colaboradores.

Assim, a norma chama atenção à necessidade de implementação pelas empresas de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando: 
- Aspectos da saúde mental; 
-Treinamentos e capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional; 
- Criação de canais internos de acolhimento e suporte para os colaboradores; 
- Adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.
O objetivo dessa regulamentação não é apenas cumprir exigências legais, mas proteger a empresa e seus colaboradores, criando uma estrutura que favoreça um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Expandindo a agenda ESG em Niterói: estratégias e resultados da implementação do Programa Municipal de Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono

 




Resumo

O Programa Municipal de Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono, fruto da parceria entre a Secretaria Municipal do Clima de Niterói e a Controladoria-Geral do Município, é uma iniciativa que visa promover uma economia de baixo carbono na cidade. Como um dos resultados do Previne Niterói, surgiu da necessidade de expandir a agenda ESG relacionada à neutralização de carbono em diversos setores produtivos. O objetivo é auxiliar as micro, pequenas e grandes empresas na sensibilização de atividades para redução de emissões de Gases de Efeito de Estufa, sugerindo boas práticas de mitigação, adaptação à eventos climáticos extremos e compensação de suas emissões. A metodologia aplicada foi estruturada em cinco etapas que vão da conscientização à certificação das empresas pela adoção de boas práticas em neutralização de carbono. Os resultados incluem a certificação de várias empresas, dois prêmios e a aprovação para concorrer ao prêmio Prefeito empreendedor do SEBRAE.

Palavras-chave: sustentabilidade, economia verde, governança, neutralização de carbono, certificaçâo.

Aotores:
Luciano Gagliardi Paez
Arlindo Nascimento Roch




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